Texto Original



DECRETO Nº 58.300, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 30 (trinta) Agentes de Fiscalização Metrológica e da Qualidade para prestação de serviços no Posto avançado em SUAPE, na Região Metropolitana de Recife e nas regionais de Caruaru e Petrolina;

 

CONSIDERANDO o teor do Convênio de Cooperação Técnica nº 24/2020, celebrado entre o IPEM-PE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que demonstra a inexistência de impacto orçamentário-financeiro para o Estado em decorrência da referida contratação;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 032/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 006, de 7 de janeiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, na função de Agentes de Fiscalização Metrológica e da Qualidade, para, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPEM.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

JOANA DARC SILVA FIGUEIREIDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.