DECRETO Nº 58.300, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, atender à situação de excepcional
interesse público.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM para
abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 30
(trinta) Agentes de Fiscalização Metrológica e da Qualidade para prestação de
serviços no Posto avançado em SUAPE, na Região Metropolitana de Recife e nas
regionais de Caruaru e Petrolina;
CONSIDERANDO o
teor do Convênio de Cooperação Técnica nº 24/2020, celebrado entre o IPEM-PE e
o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que
demonstra a inexistência de impacto orçamentário-financeiro para o Estado em
decorrência da referida contratação;
CONSIDERANDO o
teor da Nota Técnica nº 032/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 006, de 7 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, na
função de Agentes de Fiscalização Metrológica e da Qualidade, para, no âmbito
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/IPEM.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
JOANA
DARC SILVA FIGUEIREIDO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA