DECRETO Nº 58.318, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Filomena,
neste Estado.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Santa Filomena, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma
creche no município de Santa Filomena.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município: Santa
Filomena - PE
Área (m²):
5.960,14 m²
Perímetro (m):
309,99 m
LIMITES e
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido
pelas coordenadas E: 322.492,648 m e N: 9.097.572,976 m' e distância de 62,81 m
até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 322.555,164 m e N:
9.097.566,869 m e distância de 4,26 m até o vértice P 03, definido pelas
coordenadas E: 322.554,750 m e N: 9.097.562,630 m e distância de 5,31 m até o
vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 322.556,172 m e N: 9.097.557,514 m
' e distância de 1,25 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E:
322.557,382 m e N: 9.097.557,816 m e distância de 39,97 m até o vértice P 06,
definido pelas coordenadas E: 322.570,583 m e N: 9.097.520,084 m e distância de
30,44 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E: 322.570,522 m e N:
9.097.489,641 m e distância de 80,15 m até o vértice P 08, definido pelas
coordenadas E: 322.490,389 m e N: 9.097.491,273 m ' e distância de 53,03 m até
o vértice P 09, definido pelas coordenadas E: 322.491,022 m e N: 9.097.544,295
m e distância de 12,90 m até o vértice P 10, definido pelas coordenadas E:
322.489,962 m e N: 9.097.557,156 m e distância de 5,92 m até o vértice P 11,
definido pelas coordenadas E: 322.487,379 m e N: 9.097.562,486 m e distância de
6,72 m até o vértice P 12, definido pelas coordenadas E: 322.486,530 m e N:
9.097.569,156 m e distância de 7,21 m até o vértice P 01, encerrando este
perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.