Texto Original



DECRETO Nº 58.318, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Filomena, neste Estado.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Filomena, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Santa Filomena.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Santa Filomena - PE

Área (m²): 5.960,14 m²

Perímetro (m): 309,99 m

 

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E: 322.492,648 m e N: 9.097.572,976 m' e distância de 62,81 m até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 322.555,164 m e N: 9.097.566,869 m e distância de 4,26 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas E: 322.554,750 m e N: 9.097.562,630 m e distância de 5,31 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 322.556,172 m e N: 9.097.557,514 m ' e distância de 1,25 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E: 322.557,382 m e N: 9.097.557,816 m e distância de 39,97 m até o vértice P 06, definido pelas coordenadas E: 322.570,583 m e N: 9.097.520,084 m e distância de 30,44 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E: 322.570,522 m e N: 9.097.489,641 m e distância de 80,15 m até o vértice P 08, definido pelas coordenadas E: 322.490,389 m e N: 9.097.491,273 m ' e distância de 53,03 m até o vértice P 09, definido pelas coordenadas E: 322.491,022 m e N: 9.097.544,295 m e distância de 12,90 m até o vértice P 10, definido pelas coordenadas E: 322.489,962 m e N: 9.097.557,156 m e distância de 5,92 m até o vértice P 11, definido pelas coordenadas E: 322.487,379 m e N: 9.097.562,486 m e distância de 6,72 m até o vértice P 12, definido pelas coordenadas E: 322.486,530 m e N: 9.097.569,156 m e distância de 7,21 m até o vértice P 01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.