Texto Original



DECRETO Nº 58.330, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e cem reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e cem reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

 

 

 

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

 

485.500,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

485.500,00

 

Atividade:

14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

 

1.016.600,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.016.600,00

 

 

 

TOTAL

 

1.502.100,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

 

 

 

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à

 

416.600,00

 

 

Pessoa com Deficiência

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

416.600,00

 

Atividade:

14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos

 

543.020,00

 

 

Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

543.020,00

 

Atividade:

14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à

 

542.480,00

 

 

População LGBTQIAP+

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

542.480,00

 

 

 

TOTAL

 

1.502.100,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.