DECRETO Nº 58.330, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 em favor da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito
suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e cem
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e
cem reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
JOANA
DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
19000 - SECRETARIA DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
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00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
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Atividade:
|
14.122.0448.2884 - Gestão
das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
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485.500,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
485.500,00
|
|
Atividade:
|
14.422.0459.4184 -
Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
|
|
1.016.600,00
|
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|
3.3.50.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0500
|
1.016.600,00
|
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TOTAL
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1.502.100,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
19000 - SECRETARIA DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
|
|
|
|
00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
08.242.0381.4136 -
Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
|
|
416.600,00
|
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|
Pessoa com Deficiência
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
416.600,00
|
|
Atividade:
|
14.422.0381.1323 -
Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos
|
|
543.020,00
|
|
|
Povos Tradicionais e
do Enfrentamento ao Racismo
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
543.020,00
|
|
Atividade:
|
14.422.0381.1447 -
Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à
|
|
542.480,00
|
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|
População LGBTQIAP+
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
542.480,00
|
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TOTAL
|
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1.502.100,00
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