Texto Original



DECRETO Nº 58.322, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Rio Formoso, neste Estado.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Rio Formoso, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2ºA área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Rio Formoso.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Rio Formoso - PE

Área (m²): 4.902,53 m²

Perímetro (m): 311,47 m

 

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E: 262.558,095 m e N: 9.042.120,109 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 15,17 m até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 262.561,773 m e N: 9.042.105,389 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 0,79 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas E: 262.562,551 m e N: 9.042.105,533 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 14,59 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 262.566,443 m e N: 9.042.091,470 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 1,00 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E: 262.566,763 m e N: 9.042.090,519 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 1,23 m até o vértice P 06, definido pelas coordenadas E: 262.565,592 m e N: 9.042.090,129 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 40,02 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E: 262.575,153 m e N: 9.042.051,273 m; confrontando com terreno remanescente, e distância de 39,85 m até o vértice P 08, definido pelas coordenadas E: 262.584,324 m e N: 9.042.012,492 m; confrontando com terreno remanescente, e distância de 44,54 m até o vértice P 09, definido pelas coordenadas E: 262.540,932 m e N: 9.042.002,427 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 23,04 m até o vértice P 10, definido pelas coordenadas E: 262.535,726 m e N: 9.042.024,871 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 16,12 m até o vértice P 11, definido pelas coordenadas E: 262.531,621 m e N: 9.042.040,458 m; confrontando com edificação, e distância de 47,15 m até o vértice P 12, definido pelas coordenadas E: 262.520,175 m e N: 9.042.086,196 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 2,15 m até o vértice P 13, definido pelas coordenadas E: 262.519,533 m e N: 9.042.088,251 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 1,88 m até o vértice P 14, definido pelas coordenadas E: 262.521,277 m e N: 9.042.088,944 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 19,84 m até o vértice P 15, definido pelas coordenadas E: 262.515,702 m e N: 9.042.107,985 m; confrontando com PE - 073, e distância de 44,09 m até o vértice P 01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.