DECRETO Nº 58.322, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Rio Formoso, neste
Estado.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Rio Formoso, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2ºA área de terra de que trata o art.
1º destina-se à implantação de uma creche no município de Rio Formoso.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem
desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Rio Formoso - PE
Área
(m²): 4.902,53 m²
Perímetro
(m): 311,47 m
LIMITES
e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01,
definido pelas coordenadas E: 262.558,095 m e N: 9.042.120,109 m; confrontando
com edificação vizinha, e distância de 15,17 m até o vértice P 02, definido
pelas coordenadas E: 262.561,773 m e N: 9.042.105,389 m; confrontando com
edificação vizinha, e distância de 0,79 m até o vértice P 03, definido pelas
coordenadas E: 262.562,551 m e N: 9.042.105,533 m; confrontando com edificação
vizinha, e distância de 14,59 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas
E: 262.566,443 m e N: 9.042.091,470 m; confrontando com edificação vizinha, e
distância de 1,00 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E:
262.566,763 m e N: 9.042.090,519 m; confrontando com edificação vizinha, e
distância de 1,23 m até o vértice P 06, definido pelas coordenadas E:
262.565,592 m e N: 9.042.090,129 m; confrontando com edificação vizinha, e
distância de 40,02 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E:
262.575,153 m e N: 9.042.051,273 m; confrontando com terreno remanescente, e
distância de 39,85 m até o vértice P 08, definido pelas coordenadas E:
262.584,324 m e N: 9.042.012,492 m; confrontando com terreno remanescente, e
distância de 44,54 m até o vértice P 09, definido pelas coordenadas E:
262.540,932 m e N: 9.042.002,427 m; confrontando com edificação vizinha, e
distância de 23,04 m até o vértice P 10, definido pelas coordenadas E:
262.535,726 m e N: 9.042.024,871 m; confrontando com edificação vizinha, e
distância de 16,12 m até o vértice P 11, definido pelas coordenadas E:
262.531,621 m e N: 9.042.040,458 m; confrontando com edificação, e distância de
47,15 m até o vértice P 12, definido pelas coordenadas E: 262.520,175 m e N:
9.042.086,196 m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 2,15 m até
o vértice P 13, definido pelas coordenadas E: 262.519,533 m e N: 9.042.088,251
m; confrontando com edificação vizinha, e distância de 1,88 m até o vértice P
14, definido pelas coordenadas E: 262.521,277 m e N: 9.042.088,944 m;
confrontando com edificação vizinha, e distância de 19,84 m até o vértice P 15,
definido pelas coordenadas E: 262.515,702 m e N: 9.042.107,985 m; confrontando
com PE - 073, e distância de 44,09 m até o vértice P 01, encerrando este
perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.