Texto Original



DECRETO Nº 58.333, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. – EPC.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

RODOLFO COSTA PÍNTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

16000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

00506

Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC

 

 

 

 

Projeto:

24.722.1082.4656 - Reestruturação da TV Pernambuco

 

150.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0501

150.000,00

 

 

 

TOTAL

 

150.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2025, pág.10, coluna 2.)

 

No Preâmbulo, do Decreto nº 58.333, de 26 de março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. – EPC:

 

ONDE SE LÊ:

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

LEIA-SE:

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.