DECRETO Nº 58.333, DE 26 DE MARÇO
DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 150.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. – EPC.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S.A. - EPC, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes da Empresa Pernambuco de
Comunicação S.A. - EPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025,
209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
RODOLFO COSTA PÍNTO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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16000 - SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO
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00506
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Empresa
Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
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Projeto:
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24.722.1082.4656 -
Reestruturação da TV Pernambuco
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150.000,00
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4.4.90.00
- Investimentos
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0501
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150.000,00
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TOTAL
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150.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2025, pág.10, coluna 2.)
No
Preâmbulo, do Decreto nº 58.333,
de 26 de março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. –
EPC:
ONDE
SE LÊ:
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos do Órgão,
LEIA-SE:
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos do Órgão,