Texto Original



DECRETO Nº 58.331, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.061.230,36 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.061.230,36 (cinco milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 5.061.230,36 (cinco milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -

 

3.125.496,00

 

 

Sede

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

3.125.496,00

 

Atividade:

10.122.0510.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde

 

5.234,36

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

5.234,36

 

Atividade:

10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

1.930.500,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.930.500,00

 

 

 

TOTAL

 

5.061.230,36

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

1.328.000,00

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.328.000,00

 

Atividade:

10.244.0529.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e

 

3.733.230,36

 

 

seus Filhos

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

3.733.230,36

 

 

 

TOTAL

 

5.061.230,36

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.