DECRETO Nº 58.331, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 5.061.230,36 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.061.230,36 (cinco milhões,
sessenta e um mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas
fontes de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
5.061.230,36 (cinco milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta reais e
trinta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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3.125.496,00
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Sede
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
|
3.125.496,00
|
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Atividade:
|
10.122.0510.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
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5.234,36
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4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
5.234,36
|
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Atividade:
|
10.305.0518.2164 -
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
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1.930.500,00
|
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4.4.90.00
- Investimentos
|
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0500
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1.930.500,00
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TOTAL
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5.061.230,36
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
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|
00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
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Projeto:
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10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
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1.328.000,00
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Saúde
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4.4.90.00
- Investimentos
|
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0500
|
1.328.000,00
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Atividade:
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10.244.0529.4323 -
Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
|
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3.733.230,36
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|
seus Filhos
|
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
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3.733.230,36
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TOTAL
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5.061.230,36
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