Texto Original



DECRETO Nº 58.359, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do SAA – Sistema de Abastecimento de Água de Jardim Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Faixa de servidão administrativa de 4,00 metros, com extensão média de 280 metros, perfazendo uma área de 1.120 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente à IGUATÚ – PECUÁRIA, COMERCIALIZAÇÃO E MECANIZAÇÃO LTDA, matriculado sob o nº 46.688 junto ao 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de E0 a E14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

REDE DA MURIBECA DN 350mm

ESTACA

COORDENADAS

S

O

E0

8°10'12,90''

34°57'3,30''

E12+10

8°10'5,62''

34°57'7,19''

E14

8°10'4,77''

34°57'7,40'

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.