DECRETO Nº 58.359,
DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão
dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação do SAA – Sistema de Abastecimento de Água de
Jardim Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra
mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto
técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma
amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de
urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão
administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Faixa
de servidão administrativa de 4,00 metros, com extensão média de 280 metros,
perfazendo uma área de 1.120 m², projetada em uma parte de
terreno da propriedade pertencente à IGUATÚ – PECUÁRIA, COMERCIALIZAÇÃO E
MECANIZAÇÃO LTDA, matriculado sob o nº 46.688 junto ao 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de E0 a E14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
REDE DA MURIBECA DN 350mm
|
ESTACA
|
COORDENADAS
|
S
|
O
|
E0
|
8°10'12,90''
|
34°57'3,30''
|
E12+10
|
8°10'5,62''
|
34°57'7,19''
|
E14
|
8°10'4,77''
|
34°57'7,40'
|