DECRETO Nº 58.355, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Administração.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 42.067, de 25 de agosto de 2015, no Decreto nº 54.398, de 23 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.426, de 1º de fevereiro de 2023, no Decreto nº 54.439, de 14 de
fevereiro de 2023, no Decreto
nº 54.456, de 27 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 54.497, de 16 de
março de 2023, no Decreto
nº 54.499, de 17 de março de 2023, no Decreto nº 54.500, de 21 de
março de 2023, no Decreto
nº 54.531, de 31 de março de 2023, no Decreto nº 54.600, de 17 de
abril de 2023, no Decreto
nº 54.610, de 19 de abril de 2023, no Decreto nº 54.673, de 3 de
maio de 2023, no Decreto
nº 54.749, de 17 de maio de 2023, no Decreto nº 54.750, de 18 de
maio de 2023, no Decreto
nº 54.771, de 18 de maio de 2023, no Decreto nº 54.803, de 30 de
maio de 2023, no Decreto
nº 54.825, de 1º de junho de 2023, no Decreto nº 54.841, de 8 de
junho de 2023, no Decreto
nº 54.858, de 9 de junho de 2023, no Decreto nº 54.859, de 9 de
junho de 2023, no Decreto
nº 54.883, de 20 de junho de 2023, no Decreto nº 54.887, de 20 de
junho de 2023, no Decreto
nº 54.962, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 54.977, de 6 de
julho de 2023, no Decreto
nº 55.023, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 55.114, de 4 de
agosto de 2023, no Decreto
nº 55.292, de 6 de setembro de 2023, no Decreto nº 55.296, de 6 de
setembro de 2023, no Decreto
nº 55.357, de 20 de setembro de 2023, no Decreto nº 55.410, de 28 de
setembro de 2023, no Decreto
nº 55.447, de 29 de setembro de 2023, no Decreto nº 55.495, de 6 de
outubro de 2023, no Decreto
nº 55.541, de 20 de outubro de 2023, no Decreto nº 55.627, de 26 de
outubro de 2023, no Decreto
nº 55.628, de 26 de outubro de 2023, no Decreto nº 55.722, de 31 de
outubro de 2023, no Decreto
nº 55.727, de 6 de novembro de 2023, no Decreto nº 55.748, de 7 de
novembro de 2023, no Decreto
nº 55.846, de 27 de novembro de 2023, no Decreto nº 55.896, de 1º de
dezembro de 2023, no Decreto
nº 55.917, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto nº 56.070, de 10 de
janeiro de 2024, no Decreto
nº 56.080, de 19 de janeiro de 2024, no Decreto nº 56.097, de 25 de
janeiro de 2024, no Decreto
nº 56.111, de 2 de fevereiro de 2024; no Decreto nº 56.125, de 9 de
fevereiro de 2024, no Decreto
nº 56.127, de 9 de fevereiro de 2024, no Decreto nº 56.136, de 09 de
fevereiro de 2024, no Decreto
nº 56.138, de 9 de fevereiro de 2024, no Decreto nº 56.183, de 23 de
fevereiro de 2024, no Decreto
nº 56.194, de 1º de março de 2024, no Decreto nº 56.224, de 7 de
março de 2024, no Decreto
nº 56.231, de 13 de março de 2024, no Decreto nº 56.276, de 15 de
março de 2024, no Decreto
nº 56.297, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 56.319, de 26 de
março de 2024, no Decreto
nº 56.356, de 5 de abril de 2024, no Decreto nº 56.357, de 5 de
abril de 2024, no Decreto
nº 56.359, de 8 de abril de 2024, no Decreto nº 56.373, de 11 de
abril de 2024, no Decreto
nº 56.445, de 19 de abril de 2024, no Decreto nº 56.477, de 19 de
abril de 2024, no Decreto
nº 56.555, de 3 de maio de 2024, no Decreto nº 56.556, de 3 de
maio de 2024, no Decreto
nº 56.590, de 8 de maio de 2024, no Decreto nº 56.598, de 9 de maio
de 2024, no Decreto nº
56.599, de 9 de maio de 2024, no Decreto nº 56.600, de 9 de
maio de 2024, no Decreto
nº 56.618, de 10 de maio de 2024, no Decreto nº 56.688, de 28 de
maio de 2024, no Decreto
nº 56.698, de 30 de maio de 2024, no Decreto nº 56.719, de 31 de
maio de 2024, no Decreto
nº 56.728, de 5 de junho de 2024, no Decreto nº 56.805, de 20 de
junho de 2024, no Decreto
nº 56.902, de 1º de julho de 2024, no Decreto nº 57.039, de 31 de
julho de 2024, no Decreto
nº 57.092, de 14 de agosto de 2024, no Decreto nº 57.130, de 16 de
agosto de 2024, no Decreto
nº 57.234, de 2 de setembro de 2024, no Decreto nº 57.306, de 12 de
setembro de 2024, no Decreto
nº 57.370, de 24 de setembro de 2024, no Decreto nº 57.400, de 3 de
outubro de 2024, no Decreto
nº 57.427, de 9 de outubro de 2024, no Decreto nº 57.492, de 22 de
outubro de 2024, no Decreto
nº 57.634, de 7 de novembro de 2024, no Decreto nº 57.636, de 7 de
novembro de 2024, no Decreto
nº 57.655, de 11 de novembro de 2024, no Decreto nº 57.740, de 27 de
novembro de 2024, no Decreto
nº 57.741, de 27 de novembro de 2024, no Decreto nº 57.747, de 29 de
novembro de 2024, no Decreto
nº 57.748, de 29 de novembro de 2024, no Decreto nº 57.749, de 29 de
novembro de 2024, no Decreto
nº 57.814, de 4 de dezembro de 2024, no Decreto nº 57.986, de 30 de
dezembro de 2024, no Decreto
nº 58.032, de 27 de janeiro de 2025, no Decreto nº 58.069, de 29 de
janeiro de 2025, no Decreto
nº 58.072, de 31 de janeiro de 2025, no Decreto nº 58.085, de 3 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.129, de 12 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 58.147, de 13 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.151, de 14 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 58.152, de 14 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.153, de 14 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 58.163, de 18 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.189, de 20 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 58.209, de 28 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.232, de 12 de março de 2025, no Decreto nº 58.247, de 13 de
março de 2025, no Decreto
nº 58.250, de 14 de março de 2025, no Decreto nº 58.260, de 17 de
março de 2025, no Decreto
nº 58.282, de 19 de março de 2025, e no Decreto nº 58.293, de 20 de
março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os
cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente Geral de Projetos Estratégicos, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Apoio à Fase Preparatória;
II - 1 (um) cargo em comissão
de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Apoio à Fase Preparatória de Obras;
III - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente Geral Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Executivo de Apoio à Fase Preparatória de Obras - Processos Prioritários;
IV - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente Geral de Terceirização e Contratações Especiais, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Executivo de Leis Especiais e Credenciamento;
V - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente Geral Administrativo, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Consultor Técnico de Contratos;
VI - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente de Licitações de Educação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Licitações de Educação;
VII - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente de Eficiência Energética, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Eficiência Energética e Água;
VIII -1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Apoio Administrativo do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Apoio Administrativo do Gabinete;
IX - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor da LGPD, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico da
LGPD;
X - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Design, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Design;
XI - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Licitação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico
de Licitações de Fornecimentos Estratégicos;
XII - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Atendimento à Segurança do Trabalho do Estado, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor Técnico de Atendimento à Segurança do Trabalho
do Estado;
XIII - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal Temporário, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Pessoal Temporário;
XIV - 1 (um) cargo em comissão
de Gestor de Contratos de Transformação Digital, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor Técnico de Contratos de Transformação Digital;
XV - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor
Especial de Comunicação;
XVI - 1 (um) cargo em comissão
de Coordenador Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor
Especial da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
XVII - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor
Especial de Telemática;
XVIII - 2 (dois) cargos em comissão
de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial;
XIX - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gabinete;
XX - 1 (um) cargo em comissão
de Chefe do Núcleo de Controladoria, Gestão de Riscos e Apoio ao Controle
Externo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Transparência, Proteção de Dados e Apoio ao Controle Externo;
XXI - 2 (dois) cargos em
comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor
de Política de Pessoal;
XXII - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico da Central de Licitações;
XXIII - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Ressarcimento;
XXIV - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor
de Controle de Encargos Sociais;
XXV - 1 (um) cargo em comissão
de Chefe do Núcleo de Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Processos de Pessoal;
XXVI - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Técnico de Frota, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor de Frota;
XXVII - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico
de Contratos e Patrimônio;
XXVIII - 1 (um) cargo em
comissão de Chefe do Núcleo de Inovação do Programa Expresso Cidadão, símbolo
CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo do Programa
Expresso Cidadão;
XXIX - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico
de Gabinete;
XXX - 1 (um) cargo em comissão
de Assistente Operacional de Pagamento, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Operacional de Pagamento;
XXXI - 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Técnico de Prestação de Contas, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente Técnico de Prestação de Contas;
XXXII - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Jurídico de Contratações Públicas;
XXXIII - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Administrativo da EGAPE, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente Técnico Administrativo da EGAPE;
XXXIV - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Administrativo;
XXXV - 1 (um) cargo em
comissão de Chefe do Núcleo de Programas Educacionais, símbolo CAA-3, passando
a denominar-se Assistente Técnico de Programas Educacionais;
XXXVI - 1 (um) cargo em
comissão de Chefe da Unidade de Controle de Estruturas Organizacionais, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Controle de Estruturas
Organizacionais;
XXXVII - 3 (três) cargos em
comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico de Gestão de Pessoas;
XXXVIII - 1 (um) cargo em
comissão de Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da
EGAPE;
XXXIX - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente de Suporte Técnico da EGAPE, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente Técnico de Suporte Técnico da EGAPE;
XL - 2 (dois) cargos em
comissão de Assistente Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Jurídico de Pessoal;
XLI - 1 (um) cargo em comissão
de Chefe do Núcleo de Contratos, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico de Contratos;
XLII - 1 (um) cargo em comissão
de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de TI do Programa Expresso Cidadão;
XLIII - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Jurídico de Contratos e Patrimônio;
XLIV - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico Jurídico;
XLV - 1 (um) cargo em comissão
de Design de Produto, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico
de Design de Produto;
XLVI - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se
Assistente de Gabinete;
XLVII - 1 (um) cargo em
comissão de Apoio Técnico de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-4, passando a
denominar-se Assistente de Gabinete;
XLVIII - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-4, passando a denominar-se
Assistente Administrativo da Gerência Geral de Políticas de Compras e
Contratos;
XLIX - 1 (um) cargo em
comissão de Auxiliar Administrativo da EGAPE, símbolo CAA-4, passando a
denominar-se Auxiliar Técnico da EGAPE;
L - 1 (um) cargo em comissão
de Apoio Técnico da Gerência de Pessoal, símbolo CAA-4, passando a denominar-se
Auxiliar Técnico de Gestão de Pessoas;
LI - 1 (um) cargo em comissão
de Assistente Técnico de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-4, passando a
denominar-se Auxiliar Técnico de Gestão de Pessoas;
LII - 1 (um) cargo em comissão
de Apoio Técnico de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-4, passando a
denominar-se Auxiliar Técnico de Desenvolvimento de Pessoas;
LIII - 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Técnico Administrativo do Programa Expresso Cidadão,
símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Administrativo do Programa
Expresso Cidadão;
LIV - 1 (um) cargo em comissão
de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico
de TI do Programa Expresso Cidadão;
LV - 1 (um) cargo em comissão
de Auxiliar de Licitação, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo;
LVI - 1 (um) cargo em comissão
de Auxiliar de Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo;
LVII - 1 (um) cargo em
comissão de Apoio Administrativo de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-5, passando
a denominar-se Auxiliar Administrativo de Gestão de Pessoas;
LVIII - 1 (um) cargo em
comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se
Auxiliar de TI;
LIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitações de Serviços, símbolo FDA, passando a
denominar-se Gerente Executivo de Apoio à Fase Preparatória de Obras -
Processos Estratégicos;
LX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente Geral de Governança em Licitações, símbolo FDA, passando
a denominar-se Gerente Geral da Central de Licitações do Estado;
LXI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitações de Obras e Serviços de engenharia, símbolo
FDA, passando a denominar-se Gerente Executivo de Licitações de Obras e
Serviços de Engenharia;
LXII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente Geral de Material Médico Hospitalar, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Executivo de Material Médico e Hospitalar;
LXIII - 1 (um) cargo em
comissão de Gerente Geral de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Executivo de Medicamentos e Equipamentos de
Saúde;
LXIV - 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Controle de Estruturas e Movimentação de
Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de
Estruturas, Cadastro e Movimentação de Pessoal;
LXV - 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Controle de Cadastro e Pagamentos de Pessoal,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de
Pagamentos de Pessoal;
LXVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Desenvolvimento e Parametrização dos Sistemas
de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Parametrização e Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal;
LXVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Energias Renováveis, símbolo FDA-1, passando
a denominar-se Superintendente de Energias Renováveis e Água;
LXVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Padronização e Controle das Contratações Públicas,
símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Padronização e Acompanhamento
das Contratações Públicas;
LXIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Suporte às Contratações Públicas, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Gestão dos Cadastros e Controle das Atas de
Registro de Preços;
LXX - 1 (uma) Função Gratificada
de Gerente de Licitações de Fornecimento, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Licitações Corporativas e Terceirização;
LXXI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitações de Serviços, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Licitações de Fornecimentos Centralizados;
LXXII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitação de Serviço, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Licitações de Serviços Estratégicos;
LXXIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitações de Fornecimento Simples, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Licitações de Serviços Centralizados;
LXXIV - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, símbolo
FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Concursos Públicos;
LXXV - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Dimensionamento e Gestão de Cargos Efetivos e
Contratos Temporários, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Dimensionamento e Gestão dos Cargos Efetivos;
LXXVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Encargos Sociais e Consignações, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Encargos Sociais;
LXXVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Folhas Especiais, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Folhas Especiais e Consignações;
LXXVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Cadastro e Controle de Pessoal, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Cadastro e Processos de Pessoal;
LXXIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente Jurídico de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Apoio Técnico e Jurídico aos Processos de Pessoal;
LXXX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Governança, Transparência e Proteção de Dados, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Governança, Controladoria e
Gestão de Riscos;
LXXXI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Planejamento Orçamentário, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Planejamento Orçamentário;
LXXXII - 1 (uma) Função Gratificada
de Gestor de Controle de Empenho e Liquidação, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Controle de Empenho e Liquidação;
LXXXIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Planejamento Estratégico;
LXXXIV - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Informações Estratégicas, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Informações Estratégicas;
LXXXV - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Educação Corporativa, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Educação Corporativa da EGAPE;
LXXXVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Educação Profissional da EGAPE, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Gestor Técnico de Educação Profissional da EGAPE;
LXXXVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Projetos de Pessoal, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Projetos de Pessoal;
LXXXVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Sistema de Informações e Análise de Dados, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Sistema de Informações e
Análise de Dados;
LXXXIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Qualidade do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Gestor Técnico de Qualidade do Programa Expresso
Cidadão;
XC - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor Administrativo do Programa Expresso Cidadão, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico Administrativo do Programa
Expresso Cidadão;
XCI - 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Serviços Digitais à População, símbolo FDA-3, passando
a denominar-se Gestor Técnico de Serviços Digitais à População;
XCII - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor da Gerência Financeira, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo Financeiro Operacional;
XCIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor Técnico da Gerência Contábil;
XCIV - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Análise de Contratos, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Apoio às Contratações;
XCV - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Planejamento de Compras e Projetos Especiais,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Planejamento das Atas
Corporativas de Serviços;
XCVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Apoio às Contratações, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Governança das Atas de Registro de
Preços Corporativas;
XCVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Planejamento de Compras e Projetos Especiais,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Planejamento das Atas
Corporativas de Fornecimento;
XCVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Compras, Estoque e Bens Patrimoniais, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Compras e Planejamento das
Atas Corporativas de Terceirização;
XCIX - 3 (três) Funções
Gratificadas de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor Jurídico de Contratações Públicas;
C - 1 (uma) Função Gratificada
de Chefe do Núcleo de Informações e Controle de Concursos Públicos e Seleções
Simplificadas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Informações e Controle de Concursos Públicos;
CI - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos
Efetivos e Contratos Temporários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos Efetivos;
CII - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Cessão e Ressarcimento, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cessão e Requisição;
CIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Núcleo de Controle da Folha de Eventuais e
Atrasados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle
da Folha de Eventuais e Atrasados;
CIV - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção em Tabelas Gerais e Movimentações,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão de Acesso ao
Sistema de Pessoal;
CV - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Agendamento de Perícias Médicas do Estado;
CVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Cessão e Controle de Processos de Pessoal,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cadastro e
Ocorrências Funcionais;
CVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo
de Planejamento e Contratos de TI;
CVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Análise Processual;
CIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal;
CX - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Análise de Indenizações e Pensões;
CXI - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar; e
CXII - 1 (uma) Função
Gratificada de Chefe do Núcleo de Operações, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos.
Art. 3º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº
39.117, de 8 de fevereiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de
Administração, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem por finalidade e competência planejar,
desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal,
patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas no âmbito da Administração
Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e
projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa do
Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública
Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações
e Contratos; e definir diretrizes, estabelecer normas, coordenar e avaliar a
execução de planos e projetos relativos à transformação digital de serviços
públicos.
Art. 2º Compete ao(à) Secretário(a)
de Administração assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas
de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria,
e, em especial, o que se refere a:
I - propor ao(à) Governador(a)
a nomeação, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão,
demissão e disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do
pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
II - analisar e emitir decisão
final em processos administrativos de pessoal da administração direta,
autárquica e fundacional relativos à:
a) movimentação de servidores
públicos;
b) homologação de resultados
de seleções públicas simplificadas e concursos públicos, em conjunto com o(a)
titular do órgão ou entidade interessada;
c) posse de servidores em
cargos públicos efetivos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe
de forma diversa;
d) aprovação ou exoneração em
razão de inaptidão para o exercício de cargo público apurada em estágio
probatório;
e) exoneração a pedido;
f) declaração de vacância de
cargos nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 81 da Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968;
g) concessão e implantação de
vencimentos, direitos e vantagens de caráter permanente ou transitório para
servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional;
h) acumulação de cargos,
empregos e funções públicas;
i) concessão de licenças, com
e sem vencimentos;
j) prorrogação de prazo para
posse em cargo público, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de
forma diversa;
k) alienação, gratuita ou
onerosa, de material inservível; e
l) concessão e implantação de
pensões especiais mensais aos beneficiários de policiais e bombeiros militares,
bem como de policiais civis, observando-se, respectivamente, o disposto no art.
100, § 9º da Constituição
Estadual, e no art. 83 da Lei nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 11.423, de 30 de dezembro
de 1996;
III - conceder aos servidores
da administração direta, autárquica e fundacional, nos termos do disposto nas
respectivas normas legais e regulamentares, as seguintes gratificações:
a) pela execução de trabalho
de natureza especial com risco de vida ou saúde;
b) por insalubridade;
c) pela participação como
auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;
d) pelo exercício de atividade
de transporte;
e) pela participação no
cadastro e na elaboração da folha de pagamento;
f) de incentivo pela
participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro;
g) pela participação no
cadastro de fornecedores, materiais e serviços; e
h) por exercício no Expresso
Cidadão;
IV - propor ao(à)
Governador(a) do Estado a realização de concursos públicos ou seleções públicas
simplificadas para ingresso em órgãos e entidades da administração direta e
indireta, bem como propiciar os meios necessários à sua execução, realizando
todo o acompanhamento do processo até a admissão dos aprovados, inclusive
validando, previamente, as minutas de contrato por tempo determinado;
V - aprovar e autorizar, no
âmbito da Secretaria de Administração, na qualidade de ordenador de despesas, a
abertura de processos de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim
como sua homologação, na forma da legislação em vigor;
VI - orientar
técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da
administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à
licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações;
VII - processar e julgar as
licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como formalizar os
processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por
força de regulamentação específica;
VIII - processar e julgar as
licitações, e formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade da
Secretaria de Administração;
IX - determinar a instauração
de sindicância e a abertura de inquérito administrativo para apuração de
ilícitos administrativos no âmbito da Secretaria de Administração, bem como
orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e
indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à apuração de ilícitos
administrativos;
X - apurar os casos de acumulação
remunerada de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e o exame da correspondente licitude;
XI - analisar, aprovar e
encaminhar ao(à) Governador(a) processos de aquisição, doação e cessão de bens
imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco na forma estabelecida em Decreto
do Poder Executivo;
XII - representar o Estado de
Pernambuco na assinatura de termo de cessão de uso de bem imóvel celebrado
entre o Estado e outro ente público;
XIII - atribuir a afetação dos
bens imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco na forma estabelecida em
Decreto do Poder Executivo; e
XIV - atuar como órgão central
do Subsistema de Patrimônio e Materiais, parte integrante do Sistema de Gestão
Administrativa, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 141, de 3
de setembro de 2009, e Decreto
nº 38.875, de 22 de novembro de 2012.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Administração são desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:
I -
Gabinete do(a) Secretário(a):
a)
Chefia de Gabinete:
1.
Gestão Técnica de Apoio Administrativo do Gabinete:
1.1.
Assistência Técnica de Gabinete;
1.2.
Assessoria de Gabinete;
1.3.
Assistência Técnica; e
1.4.
Assistência de Gabinete;
2.
Assistências Técnicas;
b)
Assessoria;
c)
Assessoria Técnica de Resultados de Contratos de Gestão - Comissão Mista;
d)
Consultoria Interna;
e)
Gestão Técnica da LGPD;
f)
Ouvidoria;
g)
Superintendência de Comunicação:
1.
Assessoria Especial de Comunicação;
2.
Gestão Técnica de Design; e
3.
Assessoria de Comunicação;
h)
Superintendência de Controle Interno:
1. Chefia do Núcleo de
Transparência, Proteção de Dados e Apoio ao Controle Externo; e
2.
Gestão Técnica de Governança, Controladoria e Gestão de Riscos;
i)
Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1.
Superintendência de Orçamento e Finanças:
1.1.
Gestão Técnica de Planejamento Orçamentário:
1.1.1.
Chefia do Núcleo de Orçamento e Programação Financeira;
1.2.
Gerência Financeira:
1.2.1.
Gestão Técnica de Controle de Empenho e Liquidação;
1.2.2.
Chefia do Núcleo Financeiro Operacional;
1.2.3.
Assistência Técnica Financeira;
1.2.4.
Chefia do Núcleo de Processamento de Pagamento;
1.2.5.
Assistência Técnica Operacional de Pagamento; e
1.2.6.
Auxílio de Apoio Operacional de Pagamento;
2.
Superintendência de Contabilidade e Encargos Gerais:
2.1.
Assistência Técnica de Prestação de Contas; e
2.2.
Assessoria Técnica da Gerência Contábil;
3.
Gestão Técnica de Planejamento Estratégico;
j)
Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal:
1.
Assessorias de Política de Pessoal;
2.
Superintendência Técnica de Acompanhamento e Análise das Despesas de Pessoal;
3.
Superintendência Técnica de Informações de Pessoal;
4.
Gerência Técnica de Informações de Pessoal;
5.
Gerência Técnica de Acompanhamento e Análise das Despesas de Pessoal; e
6.
Assessoria Técnica de Suporte às Deliberações da CPP;
k)
Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete:
1.
Superintendência de Assuntos Estratégicos e Controle Externo;
2.
Superintendência de Apoio Jurídico ao Gabinete; e
3.
Assessorias da Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete;
l)
Secretaria Executiva de Contratações Públicas:
1.
Gerência Geral de Apoio à Fase Preparatória:
1.1.
Gerência de Apoio à Fase Preparatória de Fornecimentos;
1.2.
Gerência de Apoio à Fase Preparatória de Serviços;
1.3.
Gestão Técnica de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas; e
1.4.
Gerência de Apoio à Fase Preparatória - Precificação e Gestão de Riscos;
2.
Gerência Geral de Apoio à Fase Preparatória de Obras:
2.1.
Gerência Executiva de Apoio à Fase Preparatória de Obras - Processos
Estratégicos;
2.2.
Gerência Executiva de Apoio à Fase Preparatória de Obras - Processos
Prioritários;
2.3.
Gestão Técnica de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas; e
2.4.
Consultorias Técnicas;
3.
Gestão Técnica de Informações Estratégicas:
3.1.
Assessoria de Desenvolvimento e Modernização das Contratações Públicas;
4.
Gerência Geral de Políticas de Compras e Contratos:
4.1.
Gerência de Padronização e Acompanhamento das Contratações Públicas:
4.1.1.
Chefia do Núcleo de Acompanhamento e Apoio às Contratações;
4.2.
Gerência de Gestão dos Cadastros e Controle das Atas de Registro de Preços:
4.2.1.
Auxílio Administrativo;
4.3.
Gerência de Planejamento de Compras Corporativas:
4.3.1.
Chefia do Núcleo de Planejamento das Atas Corporativas de Serviços;
4.3.2.
Chefia do Núcleo de Governança das Atas de Registro de Preços Corporativas; e
4.3.3.
Chefia do Núcleo de Planejamento das Atas Corporativas de Fornecimento:
4.3.3.1.
Auxílio Administrativo;
4.3.4.
Chefia do Núcleo de Compras e Planejamento das Atas Corporativas de
Terceirização;
4.4.
Assistência Administrativa da Gerência Geral de Políticas de Compras e
Contratos;
5.
Gerência Geral da Central de Licitações do Estado:
5.1.
Assessorias Técnicas da Central de Licitações;
5.2.
Gestão Técnica de Licitações de Fornecimentos Estratégicos:
5.2.1.
Assistências Técnicas; e
5.2.2.
Auxílio Administrativo;
5.3.
Gerência de Licitações Corporativas e Terceirização:
5.3.1.
Auxílios Administrativos;
5.4.
Gerência de Licitações de Fornecimentos Centralizados:
5.4.1.
Auxílios Administrativos;
5.5.
Auxílios Administrativos;
5.6.
Gerência de Licitações de Serviços Estratégicos:
5.6.1.
Auxílio Administrativo;
5.7.
Gerência de Licitações de Serviços Centralizados:
5.7.1.
Auxílio Administrativo;
5.8.
Gerência Executiva de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia:
5.8.1.
Auxílio Administrativo; e
5.8.2.
Auxílios Técnicos;
5.9.
Superintendência de Licitações de Educação;
5.10.
Gerência Executiva de Leis Especiais e Credenciamento:
5.10.1.
Auxílio Administrativo;
5.11.
Gerência Executiva de Medicamentos e Equipamentos de Saúde:
5.11.1.
Auxílios Administrativos;
5.12.
Gerência de Licitações de Defesa Social:
5.12.1.
Auxílios Administrativos;
5.13.
Gerência Executiva de Material Médico e Hospitalar:
5.13.1.
Auxílio Administrativo;
6.
Gerência Jurídica de Contratações Públicas:
6.1.
Assessorias Jurídicas de Contratações Públicas; e
6.2.
Assistência Técnica Jurídica de Contratações Públicas;
7.
Secretaria de Gabinete;
8.
Superintendência Técnica; e
9.
Auxílio Administrativo;
m)
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas:
1.
Direção da Escola de Governo de Administração Pública de Pernambuco:
1.1.
Gestão Técnica de Educação Corporativa da EGAPE:
1.1.1.
Chefia do Núcleo de Educação Corporativa da EGAPE; e
1.1.2.
Chefia do Núcleo de Estudos e Pesquisas da EGAPE;
1.2.
Gestão Técnica de Educação Profissional da EGAPE:
1.2.1.
Chefia do Núcleo de Educação Presencial da EGAPE; e
1.2.2.
Chefia do Núcleo de Educação a Distância da EGAPE;
1.3.
Chefia do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE:
1.3.1.
Assistência Técnica Administrativa da EGAPE; e
1.3.2.
Auxílio Técnico da EGAPE;
1.4.
Assistência Técnica Administrativa; e
1.5.
Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
2.
Gerência Geral de Planejamento e Desenvolvimento de Cargos e Carreiras:
2.1.
Superintendência de Desempenho e Evolução Funcional:
2.1.1.
Gerência de Evolução Funcional:
2.1.1.1.
Chefia do Núcleo de Qualificações Funcionais; e
2.1.1.2.
Chefia do Núcleo de Avaliações Funcionais;
2.1.2.
Chefia do Núcleo de Desempenho;
2.2.
Superintendência de Gestão e Planejamento da Força de Trabalho:
2.2.1.
Gerência de Concursos Públicos:
2.2.1.1.
Chefia do Núcleo de Informações e Controle de Concursos Públicos;
2.2.2.
Gerência de Dimensionamento e Gestão dos Cargos Efetivos:
2.2.2.1.
Chefia do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos Efetivos; e
2.2.2.2.
Chefia do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal;
2.3.
Assistência Técnica de Programas Educacionais; e
2.4.
Chefia do Núcleo de Projetos Especiais;
3.
Gerência Geral de Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de Pagamento:
3.1.
Superintendência de Controle de Estruturas, Cadastro e Movimentação de Pessoal:
3.1.1.
Gerência de Cessão e Ressarcimentos:
3.1.1.1.
Chefia do Núcleo de Cessão e Requisição; e
3.1.1.2.
Chefia do Núcleo de Ressarcimento;
3.1.2.
Gestão Técnica de Afastamentos de Pessoal:
3.1.2.1.
Chefia do Núcleo de Controle de Afastamentos;
3.1.3.
Chefia do Núcleo de Controle de Cargos e Estruturas:
3.1.3.1.
Assistência Técnica de Controle de Estruturas Organizacionais;
3.1.4.
Gerência de Cadastro de Pessoal:
3.1.4.1.
Chefia do Núcleo de Posse e Cadastro;
3.2.
Superintendência de Controle de Pagamentos de Pessoal:
3.2.1.
Gerência de Folha de Pagamento do Estado:
3.2.1.1.
Chefia do Núcleo de Coordenação de Folha de Pagamento; e
3.2.1.2.
Chefia do Núcleo de Suporte ao Gestor de Folha de Pagamento;
3.2.2.
Gerência de Encargos Sociais:
3.2.2.1.
Assessoria de Controle de Encargos Sociais;
3.2.3.
Chefia do Núcleo de Suporte ao SAGRES PESSOAL;
3.2.4.
Gerência de Folhas Especiais e Consignações:
3.2.4.1.
Chefia do Núcleo de Controle da Folha de Eventuais e Atrasados; e
3.2.4.2.
Chefia do Núcleo de Consignações em Folha de Pagamento;
3.3
Assessoria Técnica;
4.
Gerência Geral de Inovações e Processos de Pessoal:
4.1.
Superintendência de Modernização da Gestão de Pessoas:
4.1.1.
Gestão Técnica de Projetos de Pessoal; e
4.1.2.
Assessorias de Projetos de Pessoal;
4.2.
Superintendência de Parametrização e Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal:
4.2.1.
Gerência de Desenvolvimento dos Processos de Folha de Pagamento:
4.2.1.1.
Chefia do Núcleo de Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal;
5.
Gerência Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado:
5.1.
Gestão Técnica de Atendimento à Segurança do Trabalho do Estado;
5.2.
Coordenação de Agendamento de Perícias Médicas do Estado;
5.3.
Coordenação da Central de Acolhimento ao Servidor do Estado;
5.4.
Superintendência de Perícias Médicas do Estado; e
5.5.
Auxílio Administrativo;
6.
Superintendência de Gestão de Pessoas:
6.1.
Assistência Técnica de Gestão de Pessoas;
6.2. Gerência
de Cadastro e Processos de Pessoal:
6.2.1.
Chefia do Núcleo de Processos de Pessoal:
6.2.1.1.
Assistência Técnica de Gestão de Pessoas;
6.2.2.
Chefia do Núcleo de Cadastro e Ocorrências Funcionais:
6.2.2.1.
Assistência Técnica de Gestão de Pessoas;
6.2.2.2.
Auxílios Técnicos de Gestão de Pessoas; e
6.2.2.3.
Auxílio Administrativo de Gestão de Pessoas;
6.3.
Gerência de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas:
6.3.1.
Chefia do Núcleo de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento de Pessoas; e
6.3.2.
Auxílio Técnico de Desenvolvimento de Pessoas;
6.4.
Gerência de Pagamento de Pessoal:
6.4.1.
Chefia do Núcleo de Pagamento de Pessoal;
7.
Superintendência de Tecnologia da Informação:
7.1.
Gestão Técnica de Sistema de Informações e Análise de Dados:
7.1.1.
Chefia do Núcleo de Suporte do Sistema de Gestão de Pessoas;
7.2.
Chefia do Núcleo de Melhorias do Sistema de Gestão de Pessoas;
7.3.
Assistência Técnica de Tecnologia da Informação da EGAPE:
7.3.1.
Assistência Técnica de Suporte Técnico da EGAPE;
7.4.
Chefia do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de TI:
7.4.1.
Auxílio de TI;
7.5.
Chefia do Núcleo de Planejamento e Contratos de TI; e
7.6.
Gerência de Infraestrutura e Suporte de TI;
8.
Gerência de Apoio Técnico e Jurídico aos Processos de Pessoal:
8.1.
Assistências Técnicas Jurídicas de Pessoal;
8.2.
Chefia do Núcleo de Análise Processual;
8.3.
Chefia do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal;
8.4.
Chefia do Núcleo de Análise de Indenizações e Pensões; e
8.5.
Chefia do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar;
9.
Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
10.
Gerência Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção:
10.1.
Gerência Técnica de Processos e Operações;
10.2.
Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção;
10.3.
Coordenação Técnica de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção; e
10.4.
Gestão Técnica de Pessoal Temporário;
n)
Secretaria Executiva de Administração e Patrimônio:
1.
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia:
1.1.
Superintendência de Arquitetura e Engenharia:
1.1.1.
Chefia do Núcleo Técnico de Arquitetura;
1.2.
Gerência de Patrimônio Imobiliário:
1.2.1.
Consultoria Técnica de Destinação Imobiliária; e
1.2.2.
Assessoria Técnica de Cadastro e Regularização Imobiliária;
1.3.
Chefia do Núcleo de Projetos;
1.4.
Gerência de Patrimônio Mobiliário e Estoque:
1.4.1.
Assistência Técnica de Controle de Bens Patrimoniais;
1.5.
Chefia do Núcleo de Monitoramento e Informações Estratégicas de Patrimônio,
Arquitetura e Engenharia;
2.
Gerência Geral de Serviços Corporativos:
2.1.
Superintendência de Energias Renováveis e Água:
2.1.1.
Gerência de Eficiência Energética e Água:
2.1.1.1.
Chefia do Núcleo Técnico de Energia e Água; e
2.1.1.2.
Chefia do Núcleo de Monitoramento de Energia e Água;
2.2.
Gerência de Frota:
2.2.1.
Assessoria de Frota;
2.3.
Gerência de Telemática:
2.3.1.
Assessoria Especial de Telemática;
2.4.
Gerência de Contratos Corporativos:
2.4.1.
Consultoria Técnica de Contratos:
2.4.1.1.
Assistência Técnica de Contratos;
3.
Gerência Geral do Programa Expresso Cidadão:
3.1.
Gestão Técnica de Qualidade do Programa Expresso Cidadão:
3.1.1.
Chefia do Núcleo Administrativo do Programa Expresso Cidadão;
3.2.
Gestão Técnica Administrativa do Programa Expresso Cidadão:
3.2.1.
Assistência Administrativa do Programa Expresso Cidadão; e
3.2.2.
Auxílio Técnico de TI do Programa Expresso Cidadão;
3.3.
Gerência de Planejamento e Contratos do Programa Expresso Cidadão:
3.3.1.
Assistência Técnica de TI do Programa Expresso Cidadão;
4.
Gerência de Sistemas Integrados de Gestão:
4.1.
Chefia do Núcleo de Implantação e Prospecção;
4.2.
Gestão Técnica de Monitoramento e Sustentação;
4.3.
Auxílio Administrativo;
4.4.
Chefia do Núcleo de Suporte; e
4.5.
Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
5.
Gerência Jurídica de Contratos e Patrimônio:
5.1.
Assessoria Jurídica de Contratos e Patrimônio; e
5.2.
Assistência Técnica Jurídica de Contratos e Patrimônio;
6.
Superintendência de Gestão Administrativa:
6.1.
Gerência de Manutenção Predial;
6.2.
Chefia do Núcleo de Serviços Administrativos; e
6.3.
Gestão Técnica de Serviços Administrativos:
6.3.1.
Assistência Técnica Jurídica;
o)
Secretaria Executiva de Transformação Digital:
1.
Gerência Geral de Governo Digital:
1.1.
Gestão Técnica de Contratos de Transformação Digital:
1.1.1.
Assistência Administrativa;
1.2.
Coordenação de Automação e Inteligência Artificial;
1.3.
Assistência Técnica;
1.4.
Assessorias Especiais; e
1.5.
Assessoria;
2.
Superintendência de Planejamento e Processos:
2.1.
Assistência Técnica de Design de Produto;
3.
Superintendência de Governo Digital:
3.1.
Gestão Técnica de Serviços Digitais à População; e
3.2.
Gerência de Modernização Governamental;
II - Câmara de Política de
Pessoal - CPP;
III - Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções - CACEF;
IV - Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar - CPAD;
V - Comissão Permanente de
Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP;
VI - Comitê Gestor de Imóveis
- CGI;
VII - Conselho Deliberativo do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
CONDASPE; e
VIII - Conselho Fiscal do
SASSEPE.
Art. 4º Vinculam-se à
Secretaria de Administração, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas em lei:
I - Instituto de Atenção à
Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE;
II - Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI; e
III - Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete:
assistir diretamente e facilitar o desempenho do(a) Secretário(a) no exercício
de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II - à Gestão Técnica de Apoio
Administrativo do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às
necessidades de distribuição dos expedientes relacionados ao(à) Secretário(a) e
às unidades administrativas da Secretaria, atender às necessidades de
protocolo, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio geral,
com o apoio dos assistentes e assessores de gabinete;
III - à Assistência Técnica de
Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica,
operacional e de comunicação junto ao Gabinete e às demais unidades
administrativas da Secretaria;
IV - à Assessoria de Gabinete:
dar assistência às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, e
das Gerências vinculadas ao Gabinete, nas áreas de protocolo, segurança,
publicação no Diário Oficial do Estado e apoio ao gabinete em geral;
V - às Assistências Técnicas:
assistir à respectiva chefia imediata nas atividades administrativas e de
suporte operacional e técnico;
VI - às Assistências de
Gabinete: dar apoio às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete;
VII - às Assessorias:
assessorar à respectiva chefia imediata nas atividades administrativas,
técnicas e operacionais;
VIII - à Assessoria Técnica de
Resultados de Contratos de Gestão - Comissão Mista: compor a Comissão Mista de
Avaliação, de que trata a Lei
nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013; e proceder com a análise definitiva
dos relatórios trimestrais sobre os resultados dos contratos de gestão
celebrados com entidades qualificadas como Organização Social de Saúde;
IX - à Consultoria Interna:
prestar assessoramento técnico e operacional nas demandas indicadas pelo(a)
Secretário(a) de Administração; agilizar, quando provocada, a solução de
demandas de impacto, visando à eficiência do processo e ao alcance dos
objetivos institucionais da Secretaria de Administração;
X - à Gestão Técnica da LGPD:
planejar, implementar e aperfeiçoar o modelo de governança em privacidade e
proteção de dados pessoais; coordenar a execução das políticas de proteção de
dados pessoais, a política de privacidade e termos de uso; elaborar o
diagnóstico preliminar e o inventário de dados pessoais; avaliar os riscos
relacionados à proteção de dados pessoais e segurança da informação; subsidiar
a elaboração do plano de implantação de controles; atuar como canal de
comunicação entre os(as) titulares dos dados pessoais, a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, controlador e os operadores; estruturar o ciclo de vida de
dados pessoais; realizar treinamentos e capacitações; propor condutas adequadas
e orientar no cumprimento de normas do tratamento de dados pessoais; subsidiar
a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais; e elaborar
e coordenar o plano de gestão de incidentes de segurança da informação;
XI - à Ouvidoria: receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações e pedidos de acesso à
informação; elaborar relatórios de gestão; subsidiar na prevenção e correção
dos atos e procedimentos; integrar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais; e
auxiliar e fornecer subsídios à encarregada de proteção de dados pessoais;
XII - à Superintendência de
Comunicação: apoiar o(a) Secretário(a) e os(as) Secretários(as) Executivos(as)
no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a
política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades;
definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações
institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as
atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as
matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de
divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às
solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o
desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; e coordenar os
sites institucionais e as redes sociais desenvolvidos pela Secretaria;
XIII - à Assessoria Especial
de Comunicação: atuar, conjuntamente com a Superintendência, para promover o
relacionamento entre a Secretaria de Administração e a Imprensa na divulgação
de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos meios de
comunicação; produzir textos e notas em resposta às demandas que envolvem a
Secretaria publicadas na imprensa; acompanhar sistematicamente os sites
institucionais da Secretaria, do Portal do Servidor e redes sociais; realizar o
monitoramento e análise dos textos divulgados pela mídia relacionados às
atividades da Secretaria, visando à edição e distribuição dessas informações
entre os secretários da pasta e gestores; fornecer subsídios para a proposição
de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva; sugerir pautas e
promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias;
acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Secretaria e apoiar
na idealização e cobertura de eventos oficiais realizados pela Secretaria;
atender às demandas de publicidade da Pasta; intermediar as reuniões entre o
núcleo especial de comunicação do Governo e as gerências envolvidas e acompanhar
desde a fase de criação até o processo final;
XIV - à Gestão Técnica de
Design: realizar design gráfico; implementar soluções visuais, garantindo a
estética e a funcionalidade da Secretaria de Administração alinhadas aos
objetivos do núcleo especial de comunicação do Governo; e apoiar a
Superintendência de Comunicação nas suas atribuições;
XV - à Assessoria de
Comunicação: dar apoio, conjuntamente com a Superintendência de Comunicação, no
relacionamento entre a Secretaria de Administração e a Imprensa na divulgação
de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos meios de
comunicação; auxiliar na produção de textos e notas em resposta às demandas que
envolvem a Secretaria publicadas na imprensa; acompanhar sistematicamente os
sites institucionais da Secretaria, do Portal do Servidor e das redes sociais;
acompanhar o monitoramento e análise dos textos divulgados pela mídia
relacionados às atividades da Secretaria, para efetuar à edição e distribuição
dessas informações entre os secretários da pasta e gestores; acompanhar os
trabalhos jornalísticos nas dependências da Secretaria e apoiar na idealização
e cobertura de eventos oficiais realizados pela Secretaria;
XVI - à Superintendência de
Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual do
Tribunal de Contas do Estado - TCE; orientar, fiscalizar e acompanhar os
controles internos quanto à conformidade, à eficácia e à eficiência; elaborar o
Plano Anual das Atividades de Controle Interno do órgão; elaborar o Relatório
Anual de Controle Interno do órgão; acompanhar a implementação das
recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; coordenar a
elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano de Integridade;
orientar os servidores da SAD com relação aos temas atinentes ao programa de
integridade; coordenar a implantação e o aprimoramento da gestão de riscos nos
processos da SAD; apoiar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados;
analisar e promover ações de conformidade para adequar a SAD aos normativos de
transparência vigentes; monitorar o encaminhamento das informações para o
Tribunal de Contas do Estado - TCE; apoiar os procedimentos de envio de dados
realizados pelos usuários dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado - TCE; e
apoiar e promover ações para pactuação do teto de gastos;
XVII - à Chefia do Núcleo de
Transparência, Proteção de Dados e Apoio ao Controle Externo: implantar,
executar e acompanhar os processos em apoio às ações da Superintendência de
Controle Interno; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos
órgãos de controle interno e externo; coordenar a elaboração e monitorar os
planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando
continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; analisar os
procedimentos de controle com independência e objetividade e propor medidas
corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;
executar o monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação; apoiar a
implantação da Lei Geral de Proteção de Dados; monitorar o encaminhamento das
informações para o Tribunal de Contas do Estado - TCE; apoiar os procedimentos
de envio de dados realizados pelos usuários dos sistemas do Tribunal de Contas
do Estado - TCE; apoiar e promover ações para pactuação do teto de gastos;
XVIII - à Gestão Técnica de
Governança, Controladoria e Gestão de Riscos: implantar, executar e acompanhar
os processos em apoio às ações da Superintendência de Controle Interno, quanto
a elaboração da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas, Plano Anual
das Atividades de Controle Interno e Relatório Anual de Controle Interno;
apoiar a implementação do Plano de Integridade; orientar os gestores no
desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos e, em relação
aos temas atinentes à gestão de riscos e integridade; coordenar os processos de
identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a SAD;
monitorar as ações de conformidade para adequação da SAD aos normativos de
Transparência vigentes; apoiar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados;
monitorar o encaminhamento das informações para o Tribunal
de Contas do Estado - TCE; apoiar os procedimentos de envio de dados realizados pelos
usuários dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado - TCE; apoiar e promover
ações para pactuação do teto de gastos;
XIX - à Gerência Geral de
Planejamento, Orçamento e Finanças: planejar, coordenar e acompanhar as
atividades da área meio da Secretaria, relacionadas com gestão orçamentária, financeira,
contábil, planejamento estratégico, gestão por resultados e gestão de processos
organizacionais;
XX - à Superintendência de
Orçamento e Finanças: coordenar, monitorar e avaliar a execução das
atividades-meio da Secretaria, relacionadas ao orçamentário, financeiro e
contábil;
XXI - à Gestão Técnica de
Planejamento Orçamentário: desenvolver o processo de planejamento orçamentário
como instrumento administrativo para a melhoria da eficiência dos recursos
disponíveis; levantar e analisar as propostas orçamentárias das unidades
gestoras, para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual -
PPA e do Projeto de Lei do Orçamento Anual - LOA; operacionalizar o PPA e a LOA
da Secretaria de Administração; analisar estes instrumentos e propor as
alterações necessárias para a sua execução; gerenciar o orçamento anual e a
programação financeira da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade
gestora coordenadora da SAD;
XXII - à Chefia do Núcleo de
Orçamento e Programação Financeira: realizar o levantamento das necessidades
orçamentárias; analisar o comprometimento e disponibilidade orçamentária;
alterar ações e subações na estrutura programática da SAD; realizar manutenção
da programação financeira e sua descentralização; propor suplementações,
créditos adicionais e remanejamentos orçamentários necessários à plena execução
da Secretaria de Administração;
XXIII - à Gerência Financeira:
zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da Secretaria de Administração;
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização
da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que
disciplinam a matéria; registrar e controlar os saldos de caixa financeiro e
bancário; executar as atividades de movimentação de recursos e recolhimento de
receitas; desenvolver as ações inerentes ao controle das unidades executoras da
Secretaria de Administração;
XXIV - à Gestão Técnica de
Controle de Empenho e Liquidação: planejar, coordenar e executar as atividades
inerentes aos processos de empenhamento e liquidação das despesas decorrentes
dos contratos administrativos, aquisições de material, suprimentos individuais,
diárias de servidores e despesas de pessoal da Secretaria, além dos relativos
ao auxílio funeral e indenizações e restituições trabalhistas;
XXV - à Chefia do Núcleo
Financeiro Operacional: atender às necessidades operacionais e administrativas
da Gerência Financeira da Secretaria, no tocante às consignações, bloqueios
judiciais, emissão de guias de recolhimento e demais atividades correlatas;
XXVI - à Assistência Técnica
Financeira: atender às necessidades operacionais e administrativas da Gerência
Financeira da Secretaria;
XXVII - à Chefia do Núcleo de
Processamento de Pagamento: planejar, coordenar e executar as atividades
inerentes aos processos e processamento de pagamentos, solicitados no âmbito
das competências institucionais da Secretaria de Administração;
XXVIII - à Assistência Técnica
Operacional de Pagamento: executar as atividades relativas ao processo de
realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas
legais que disciplinam a matéria;
XXIX - ao Auxílio de Apoio
Operacional de Pagamento: auxiliar e dar apoio técnico e administrativo nas
atividades administrativas e operacionais da Gerência Financeira;
XXX - à Superintendência de
Contabilidade e Encargos Gerais: gerenciar, coordenar e organizar as atividades
de natureza contábil; validar os registros contábeis; auxiliar o processo de
elaboração e defesa das prestações de contas; prestar assistência, orientação e
apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e
obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial; acompanhar a execução da programação financeira e
seus reflexos contábeis;
XXXI - à Assistência Técnica
de Prestação de Contas: atender às necessidades operacionais e administrativas
da Gestão Contábil da Secretaria;
XXXII - à Assessoria Técnica
da Gerência Contábil: analisar a prestação de contas da Secretaria; e solicitar
as movimentações do cadastro dos ordenadores de despesas juntamente aos bancos
e sistema e-fisco;
XXXIII - à Gestão Técnica de
Planejamento Estratégico: implementar o planejamento estratégico, coordenar o
desdobramento e monitoramento das iniciativas estratégicas e indicadores da
SAD; apoiar a gestão das informações das metas prioritárias de governo; manter
e aperfeiçoar o modelo de gestão por resultados, a gestão de processos e gestão
da qualidade dos serviços desenvolvidos pelas áreas de negócios da SAD;
coordenar o monitoramento das iniciativas estratégicas das vinculadas da SAD; e
prover a alta administração com as informações institucionais necessárias à
tomada de decisões;
XXXIV - à Assessoria Técnica
Especial de Política de Pessoal: prestar assessoramento técnico à Câmara de
Política de Pessoal - CPP, na concepção, formulação, definição, avaliação e
operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; assessorar o(a)
titular da Secretaria de Administração nos processos de negociação coletiva,
relativos à política de remunerações, salários e benefícios dos servidores e
empregados públicos, e dos militares do Estado;
XXXV - às Assessorias de
Política de Pessoal: secretariar os trabalhos da Assessoria Técnica Especial de
Política de Pessoal, prestar assessoramento técnico às atividades da Assessoria
Técnica Especial de Política de Pessoal, e à Assessoria Técnica de Suporte às
Deliberações da CPP, realizando o apoio na recepção, análise e organização dos
processos submetidos à deliberação da CPP;
XXXVI - à Superintendência
Técnica de Acompanhamento e Análise das Despesas de Pessoal: prestar
assessoramento técnico ao(à) titular da Assessoria Técnica Especial de Política
de Pessoal em todas as fases do processo de negociação coletiva de pessoal,
entabulado entre o Governo do Estado, através da SAD, e as representações
sindicais e/ou classistas; produzir relatórios de análises técnico-financeiras
preliminares das reivindicações trabalhistas do funcionalismo público estadual,
necessárias à tomada de decisão superior, notadamente, na área de segurança;
XXXVII - à Superintendência
Técnica de Informações de Pessoal: prestar assessoramento técnico ao(à) titular
da Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal em todas as fases do
processo de negociação coletiva de pessoal, entabulado entre o Governo do
Estado, e as representações sindicais e/ou classistas; produzir relatórios de
análises técnico-financeiras preliminares das reivindicações trabalhistas do
funcionalismo público estadual, necessárias à tomada de decisão superior,
notadamente, na área de educação;
XXXVIII - à Gerência Técnica
de Informações de Pessoal: prestar assessoramento técnico ao(à) titular da
Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal em todas as fases do
processo de negociação coletiva de pessoal, entabulado entre o Governo do
Estado, através da SAD, e as representações sindicais e/ou classistas; produzir
relatórios de análises técnico-financeiras preliminares das reivindicações
trabalhistas do funcionalismo público estadual, necessárias à tomada de decisão
superior, notadamente, com as categorias das demais áreas de atuação do estado;
XXXIX - à Gerência Técnica de
Acompanhamento e Análise das Despesas de Pessoal: prestar assessoramento
técnico ao(à) titular da Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal em
todas as fases do processo de negociação coletiva de pessoal, entabulado entre
o Governo do Estado, através da SAD, e as representações sindicais e/ou
classistas; produzir relatórios de análises técnico-financeiras preliminares
das reivindicações trabalhistas do funcionalismo público estadual, necessárias
à tomada de decisão superior, notadamente, na área de saúde;
XL - à Assessoria Técnica de
Suporte às Deliberações da CPP: prestar assessoramento técnico ao(à) titular da
Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal, relativamente aos processos
administrativos do funcionalismo, e às demandas formuladas pelos órgãos e
entidades da administração pública estadual, submetidas à deliberações da
Câmara de Política de Pessoal - CPP; produzir análises técnicas preliminares,
relatórios e outras informações, necessários à tomada de decisão superior do
Colegiado, inclusive organizando e secretariando as reuniões da CPP, e lavrando
textos preliminares dos seus Atos Normativos Deliberativos;
XLI - à Gerência Geral de
Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete: prestar assessoramento de natureza
técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do(a) Secretária(a) de
Administração e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da estrutura
da Secretaria; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à
elaboração de atos normativos; coordenar o acompanhamento dos processos
judicias e de controle externo no âmbito da Secretaria, observada a competência
institucional da Procuradoria Geral do Estado - PGE; analisar e emitir
manifestação sobre requerimento, e respectiva documentação, encaminhados à
Secretaria de Administração por entidades privadas, sem fins econômicos,
interessadas na sua qualificação como Organização Social - OS ou Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; em todas
as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990;
XLII - à Superintendente de
Assuntos Estratégicos e Controle Externo: prestar assessoramento à Gerência Geral
de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete nos processos judiciais; acompanhar
as demandas da Secretaria de Administração, provenientes do Ministério Público
nos âmbitos Estaduais ou Federais; acompanhar e agilizar a resolução de
demandas estratégicas da Secretaria; em todas as hipóteses observadas as competências
da PGE estabelecidas na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
XLIII - à Superintendência de
Apoio Jurídico ao Gabinete: gerenciar as atividades relacionadas à elaboração
de atos normativos; analisar os requerimentos relacionados à qualificação e à
renovação como Organização Social - OS ou Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP; e analisar os requerimentos de licença para
desempenho de mandato em sindicato ou associação representativa da categoria;
em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990;
XLIV - às Assessorias da
Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete: prestar
assessoramento técnico e jurídico relativo às atividades de competência da
Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete; em todas as
hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990;
XLV - à Secretaria Executiva
de Contratações Públicas: planejar, organizar, implementar, liderar, coordenar
e controlar as políticas e as atividades de contratações públicas do Estado;
emitir orientações relativas à governança dessas contratações e apoiar
tecnicamente os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; planejar e
coordenar as contratações públicas centralizadas e corporativas; gerenciar e
atualizar o Cadastro de Fornecedores do Estado;
XLVI - à Gerência Geral de
Apoio à Fase Preparatória: ofertar suporte técnico especializado aos órgãos
requisitantes nos processos licitatórios; revisar e aperfeiçoar os documentos
essenciais à fase preparatória, assegurando conformidade com a legislação
vigente e alinhada às melhores práticas de gestão pública para as contratações
de fornecimentos e serviços, exceto obras e serviços de engenharia;
XLVII - à Gerência de Apoio à
Fase Preparatória de Fornecimentos: ofertar suporte técnico especializado aos
órgãos requisitantes nos processos licitatórios; revisar e aperfeiçoar os
documentos essenciais à fase preparatória para a contratação de fornecimentos;
XLVIII - à Gerência de Apoio à
Fase Preparatória de Serviços: ofertar suporte técnico especializado aos órgãos
requisitantes nos processos licitatórios; revisar e aperfeiçoar os documentos
essenciais à fase preparatória para a contratação de serviços, exceto os de
engenharia;
XLIX - às Gestões Técnicas de
Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas: fornecer suporte técnico
especializado aos órgãos requisitantes nos processos licitatórios; revisar e
aprimorar os documentos da fase preparatória; atuar em processos essenciais
para a manutenção dos serviços públicos e o desenvolvimento do estado;
L - Gerência
de Apoio à Fase Preparatória - Precificação e Gestão de Riscos: ofertar suporte
técnico especializado aos órgãos requisitantes nos processos licitatórios;
abrangendo a revisão e aperfeiçoamento das cotações e o mapa de preços, bem
como do mapa e da matriz de risco para as contratações de fornecimentos e
serviços, exceto para obras e os serviços de engenharia;
LI - à Gerência Geral de Apoio
à Fase Preparatória de Obras: oferecer suporte técnico especializado aos órgãos
requisitantes nos processos licitatórios; revisar e aprimorar os documentos
essenciais à fase preparatória; elaborar e analisar estudos técnicos
preliminares, termos de referência e orçamentos referenciais para serviços de
engenharia, assegurando conformidade com a legislação vigente e alinhamento às
melhores práticas de gestão pública na contratação de obras e serviços de
engenharia;
LII - à Gerência Executiva de
Apoio à Fase Preparatória de Obras - Processos Estratégicos: fornecer suporte
técnico especializado aos órgãos requisitantes nos processos licitatórios;
revisar e aprimorar os documentos da fase preparatória; atuar em licitações
alinhadas aos objetivos estratégicos do governo;
LIII - à Gerência Executiva de
Apoio à Fase Preparatória de Obras - Processos Prioritários: fornecer suporte
técnico especializado aos órgãos requisitantes nos processos licitatórios;
revisar e aprimorar os documentos da fase preparatória; priorizar processos que
garantam a continuidade de serviços ou políticas públicas fundamentais,
especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança pública;
LIV - às Consultorias
Técnicas: dar consultoria técnica e processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de obras e serviços de engenharia centralizadas na SAD;
orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
em relação aos procedimentos de licitação e compra direta de obras e serviços
de engenharia; acompanhar e monitorar o andamento das licitações de obras e
serviços de engenharia, quanto aos prazos e fases dos processos;
LV - à Gestão Técnica de
Informações Estratégicas: planejar e coordenar a elaboração e implementação de
relatórios gerenciais para as áreas de negócios da Secretaria Executiva de
Contratações; supervisionar os projetos para controle e gestão de informações
estratégicas; apoiar as atividades de comunicação na elaboração de imagens
gráficas, relatórios e apresentações gerenciais;
LVI - à Assessoria de
Desenvolvimento e Modernização das Contratações Públicas: prestar
assessoramento técnico à Secretaria Executiva de Contratações Públicas na
coleta, análise de dados e tratamento de informações para subsidiar a tomada de
decisão; desenvolver soluções inovadoras e boas práticas para eficientização e
melhoria dos processos relacionados às áreas de atuação; implementar e apoiar
projetos para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao
desenvolvimento das atividades finalísticas da Secretaria Executiva; elaborar e
monitorar relatórios gerenciais;
LVII - à Gerência Geral de
Políticas de Compras e Contratos: planejar, coordenar e supervisionar as
contratações públicas no que concerne às compras corporativas, aos contratos
administrativos no âmbito de atuação da Secretaria de Administração, e ao cadastro
de fornecedores, materiais e serviços dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
LVIII - à Gerência de
Padronização e Acompanhamento das Contratações Públicas: coordenar as análises
de reajustes e acréscimos dos contratos formalizados no âmbito de atuação da
Secretaria de Administração; supervisionar a elaboração e padronização dos
modelos de planilhas de preços referenciais para contratação de terceirização
de mão de obra, com dedicação exclusiva; orientar os órgãos do Poder Executivo
Estadual quanto as práticas de gestão de fiscalização de Contratos oriundos dos
Cadernos de Padronização;
LIX - à Chefia do Núcleo de
Acompanhamento e Apoio às Contratações: exercer o monitoramento das
contratações, por meio de análises de reajustes e acréscimos contratuais;
orientar e apoiar tecnicamente os órgãos, nos processos de atuação da
Secretaria de Administração; padronizar modelos de preços referenciais para os
processos licitatórios de terceirização de mão de obra, com dedicação
exclusiva, centralizados na Secretaria de Administração;
LX - à Gerência de Gestão dos
Cadastros e Controle das Atas de Registro de Preços: planejar, coordenar e
implementar projetos e ações estratégicas; definir diretrizes e políticas de
padronização relacionadas aos cadastros de materiais, serviços e fornecedores;
analisar as solicitações de consumo, adesão e cadastro de atas de registro de
preços; gerenciar os processos de desenvolvimento, manutenção e monitoramento
das ações concebidas pela Gerência;
LXI - aos Auxílios
Administrativos: dar apoio à respectiva chefia imediata nas atividades
administrativas e operacionais;
LXII - à Gerência de
Planejamento de Compras Corporativas: formular e regulamentar as políticas de
compras corporativas; orientar a elaboração dos planos de contratações anuais
pelos órgãos do Poder Executivo; coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas ao planejamento e à elaboração das atas de registro de preços
coorporativas;
LXIII - à Chefia do Núcleo de
Planejamento das Atas Corporativas de Serviços: executar atividades
relacionadas ao planejamento das atas de registro de preços corporativas de
serviços; elaborar ou auxiliar a elaboração de mapas de preços, estudos
técnicos preliminares e termos de referência relacionados ao processamento das
atas de registro de preços corporativas; realizar o procedimento de Intenção de
Registro de Preços; monitorar o andamento das licitações para elaboração das
atas de registro de preços corporativas; convocar os licitantes vencedores para
assinatura da ata; identificar necessidades e implementar projetos relacionados
às compras corporativas;
LXIV - à Chefia do Núcleo de
Governança das Atas de Registro de Preços Corporativas: executar atividades relacionadas
à governança das atas de registro de preços corporativas; analisar e elaborar
pareceres técnicos para tomada de decisão acerca de pedidos de repactuação,
reajuste, revisão e prorrogação da vigência das atas de registro de preços
corporativas; propor ações e mecanismos relativos à governança e ao monitoramento
da execução das atas de registro de preços corporativas; orientar e apoiar os
órgãos e entidades aderentes das atas de registro de preços corporativas em
relação aos procedimentos para a instauração de processo administrativo para
aplicação de penalidades contra os detentores;
LXV - à Chefia do Núcleo de
Planejamento das Atas Corporativas de Fornecimento: executar atividades
relacionadas ao planejamento das atas de registro de preços corporativas de
fornecimento de materiais; elaborar ou auxiliar a elaboração de mapas de
preços, estudos técnicos preliminares e termos de referência relacionados ao
processamento das atas de registro de preços corporativas; realizar o
procedimento de Intenção de Registro de Preços; monitorar o andamento das
licitações para elaboração das atas de registro de preços corporativas;
convocar os licitantes vencedores para assinatura da ata; identificar
necessidades e implementar projetos relacionados às compras corporativas;
LXVI - à Chefia do Núcleo de
Compras e Planejamento das Atas Corporativas de Terceirização: coordenar e
executar atividades relacionadas às demandas de contratações diretas da
Secretaria de Administração; executar atividades relacionadas ao planejamento
das atas de registro de preços corporativas de mão de obra terceirizada;
elaborar ou auxiliar a elaboração de mapas de preços, estudos técnicos
preliminares e termos de referência relacionados ao processamento das atas de
registro de preços corporativas; realizar o procedimento de Intenção de Registro
de Preços; monitorar o andamento das licitações para elaboração das atas de
registro de preços corporativas; convocar os licitantes vencedores para
assinatura da ata; identificar necessidades e implementar projetos relacionados
às compras corporativas;
LXVII - à Assistência
Administrativa da Gerência Geral de Políticas de Compras e Contratos: dar
assistência às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de
Políticas de Compras e Contratos; atendendo às necessidades de recepção,
organização e despacho relacionados à Gerência Geral e às unidades
administrativas;
LXVIII - à Gerência Geral da
Central de Licitações do Estado: formular e propor políticas públicas relativas
a procedimentos licitatórios e de compra direta; orientar e apoiar tecnicamente
os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional em
relação aos procedimentos de licitação e de compra direta; supervisionar o
processamento e o julgamento dos procedimentos administrativos de contratação
centralizados na Secretaria de Administração; realizar o controle de
designação, dispensa, renovação e reenquadramento dos agentes de contratação,
equipe de apoio e comissões de contratação;
LXIX - às Assessorias Técnicas
da Central de Licitações: auxiliar a Gerência Geral e demais gerências
vinculadas à Gerência Geral da Central de Licitações do Estado na gestão da
rotina, técnica e administrativa; monitorar os indicadores de desempenho;
elaborar relatórios gerenciais; assessorar nas reuniões de monitoramento e na
formatação de documentos e apresentações;
LXX - à Gestão Técnica de
Licitações de Fornecimentos Estratégicos: apoiar, planejar, dirigir, coordenar
e executar o monitoramento das licitações, dispensas e inexigibilidades de
licitações no âmbito da Central de Licitações do Estado; atuar preventivamente,
antecipando-se às principais demandas do Estado, com base no Plano de
Contratações Anual dos órgãos e entidades; manter permanentemente atualizado o
sistema de avaliação dos agentes e equipe de apoio; fornecer apoio logístico,
estrutural, pessoal, financeiro e demais atividades meio para o processamento
finalístico das licitações;
LXXI - à Gerência de
Licitações Corporativas e Terceirização: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de fornecimentos estratégicas centralizadas na SAD em razão da
especificidade do objeto ou do valor; orientar tecnicamente os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual em relação aos procedimentos de
licitação e compra direta estratégicos de fornecimento; dar suporte técnico às
equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das licitações estratégicas
de fornecimento, quanto aos prazos e fases dos processos; promover reuniões de
atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXII - à Gerência de
Licitações de Fornecimentos Centralizados: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de fornecimentos comuns centralizadas na SAD, em razão do
valor; orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual em relação aos procedimentos de licitação e compra direta de
fornecimento; dar suporte técnico às equipes ligadas à gerência; monitorar o
andamento das licitações de fornecimento, quanto aos prazos e fases dos
processos; promover reuniões de atualização e padronização de entendimentos das
equipes;
LXXIII - à Gerência de
Licitação de Serviço Estratégicos: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de serviços comuns centralizadas na SAD, em razão do valor;
orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
em relação aos procedimentos de licitação e compra direta de serviços; dar
suporte técnico às equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das
licitações de serviços, quanto aos prazos e fases dos processos; promover
reuniões de atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXIV - à Gerência de
Licitações de Serviços Centralizados: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de serviços centralizadas na SAD; orientar tecnicamente os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em relação aos
procedimentos de licitação e compra direta de fornecimento; dar suporte técnico
às equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das licitações de serviços
simples, quanto aos prazos e fases dos processos; promover reuniões de
atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXV - à Gerência Executiva de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia: processar as licitações,
dispensas e inexigibilidades de obras e serviços de engenharia centralizadas na
SAD em razão da especificidade do objeto ou do valor; orientar tecnicamente os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em relação aos
procedimentos de licitação e compra direta de obras e serviços de engenharia;
dar suporte técnico às equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das
licitações de obras e serviços de engenharia, quanto aos prazos e fases dos
processos; promover reuniões de atualização e padronização de entendimentos das
equipes;
LXXVI - aos Auxílios Técnicos:
dar apoio técnico à respectiva chefia imediata nas atividades administrativas e
operacionais;
LXXVII - à Superintendência de
Licitações de Educação: processar as licitações, dispensas e inexigibilidades
de educação centralizadas na SAD em razão da especificidade do objeto ou do
valor; orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual em relação aos procedimentos de licitação e compra direta de educação;
dar suporte técnico às equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das
licitações de educação, quanto aos prazos e fases dos processos; promover
reuniões de atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXVIII - à Gerência Executiva
de Leis Especiais e Credenciamento: orientar a condução do procedimento de
credenciamento; orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual em relação aos procedimentos de credenciamento; monitorar o
andamento das licitações de terceirização, quanto aos prazos e fases dos
processos; instaurar os procedimentos auxiliares de credenciamento, e das
inexigibilidades; processar chamadas públicas e contratações registas por leis
especiais, dar suporte técnico às equipes ligadas à gerência; promover reuniões
de atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXIX - à Gerência Executiva
de Medicamentos e Equipamentos de Saúde: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de medicamentos e equipamentos de saúde, centralizadas na SAD;
orientar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
em relação aos procedimentos de licitação e compra direta de medicamentos e
equipamentos de saúde; monitorar o andamento das licitações de medicamentos e
equipamentos de saúde, quanto aos prazos e fases dos processos;
LXXX - à Gerência de
Licitações de Defesa Social: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades da defesa social centralizadas na
SAD em razão da especificidade do objeto ou do valor; orientar tecnicamente os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em relação aos
procedimentos de licitação e compra direta da defesa social; dar suporte
técnico às equipes ligadas à gerência; monitorar o andamento das licitações da
defesa social, quanto aos prazos e fases dos processos; promover reuniões de
atualização e padronização de entendimentos das equipes;
LXXXI - à Gerência Executiva
de Material Médico Hospitalar: processar as licitações, dispensas e
inexigibilidades de material médico hospitalar,
centralizadas na SAD; orientar tecnicamente os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual em relação aos procedimentos de licitação e
compra direta de material médico hospitalar; monitorar o andamento das
licitações de material médico hospitalar, quanto aos prazos e fases dos
processos;
LXXXII - à Gerência Jurídica
de Contratações Públicas: gerenciar as demandas técnicos-jurídicas; definir
diretrizes, objetivos, planos e ações de atuação; coordenar a análise dos
aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, das dispensas,
inexigibilidades, das atas de registro de preços corporativas, de interesse da
Secretaria Executiva de Contratações Públicas; analisar normativos propostos
pelas áreas da Secretaria Executiva vinculada;
prestar assessoramento técnico-jurídico à Secretaria Executiva vinculada; em
todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
LXXXIII - às Assessorias
Jurídicas de Contratações Públicas: zelar pela execução das ações e pelo
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pela Gerência; realizar a
análise dos aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, das
dispensas, inexigibilidades, das atas de registro de preços corporativas, com
objetos de interesse da Secretaria Executiva de Contratações Públicas, seguindo
as orientações gerais, minutas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado;
declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados com as
instruções da Procuradoria Geral do Estado; prestar assessoria técnico-jurídica
às áreas da Secretaria Executiva vinculada; observada a competência da PGE
estabelecida na Lei
Complementar nº 02, de 1990;
LXXXIV - às Assistências
Técnicas Jurídicas de Contratações Públicas: elaborar notas técnicas com vistas
a instruir consultas e a subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado;
analisar normativos propostos pelas áreas da Secretaria Executiva vinculada;
apoiar técnico-juridicamente à Gerência e às Assessorias nas demandas de sua competência;
em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
LXXXV - à Secretária de
Gabinete: dar apoio administrativo à Secretaria Executiva de Contratações
Públicas, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição dos expedientes relacionados à unidade administrativa à qual está
vinculada;
LXXXVI - à Superintendência
Técnica: dar assistência às necessidades operacionais, técnicas e
administrativas da Secretaria Executiva de Contratações Públicas;
LXXXVII - à Secretaria
Executiva de Gestão de Pessoas: planejar, executar, orientar, monitorar e
avaliar as ações da Política de Gestão de Pessoas do Estado; coordenar corporativamente,
dar orientação técnico-administrativa e suporte às setoriais de gestão de
pessoas com relação aos processos de: planejamento da força de trabalho;
provimento, seleção e admissão de pessoal; gestão de cargos, carreiras e
reconhecimento; gestão de desempenho e desenvolvimento de pessoas; gestão por
competências; cadastro, registro funcionais e financeiros; obrigações sociais;
estrutura organizacional; movimentação de pessoal; qualidade de vida, saúde e
segurança no trabalho; educação corporativa; estágio e aprendizes; gestão das
lideranças e engajamento de pessoas; analisar as proposições legislativas sobre
temáticas da Política de Gestão de Pessoas do Estado; planejar, executar,
orientar, monitorar e avaliar os processos de tecnologia da informação e gestão
de pessoal da Secretaria de Administração e do cidadão;
LXXXVIII - à Diretoria da
Escola de Governo de Administração Pública de Pernambuco: definir as diretrizes
e ações para a atuação da EGAPE em consonância com as políticas da Educação
Corporativa do Estado; proporcionar as condições adequadas para a realização de
cursos nas modalidades presencial e a distância; promover a melhoria do
desempenho profissional dos servidores e do serviço público estadual; fomentar
a integração das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores e de
demais atores que possam contribuir para a melhoria contínua da Educação
Corporativa do Estado; e buscar parcerias como forma de ampliar a oferta de
capacitação aos servidores públicos estaduais;
LXXXIX - à Gestão Técnica de
Educação Corporativa da EGAPE: contribuir para a eficiência da administração estadual na
implementação da sua política de Educação Corporativa; aperfeiçoar o
desenvolvimento dos servidores e empregados públicos estaduais para a prestação
de um serviço público de qualidade e a gestão eficiente do conhecimento;
realizar o controle e fiscalização dos processos de pagamento da instrutoria de
todas as Escolas de Governo do Estado, na forma do Decreto nº 56.558, de 3 de
maio de 2024; acompanhar a formalização e monitorar a execução dos acordos de
cooperação formalizados com entidades públicas e privadas;
XC - à Chefia do Núcleo de
Educação Corporativa da EGAPE: prestar orientação técnica, acompanhamento e
melhoria dos processos e gestão da educação corporativa, em parceria com as
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento e com os órgãos e entidades estaduais;
sensibilizar e acompanhar a aplicabilidade da Política de Educação Corporativa
do Estado;
XCI - à Chefia do Núcleo de
Estudos e Pesquisas da EGAPE: fomentar a produção acadêmica; promover a gestão
do conhecimento; gerir parcerias e realizar pesquisas; identificar, avaliar e
difundir práticas e indicadores de modernização para o aprimoramento da
Educação Corporativa;
XCII - à Gestão Técnica de
Educação Profissional da EGAPE: promover e fomentar o processo de aprendizagem
de competências e habilidades estratégicas dos servidores do Poder Executivo
Estadual; difundir e disseminar os conhecimentos institucionais estratégicos do
Governo de Pernambuco;
XCIII - à Chefia do Núcleo de
Educação Presencial da EGAPE: implantar, executar e acompanhar os processos de
aprendizagem de competências e habilidades estratégicas para os servidores do
Poder Executivo Estadual; promover, incentivar e realizar capacitações
presenciais;
XCIV - à Chefia do Núcleo de
Educação a Distância da EGAPE: implantar, executar e acompanhar os processos de
aprendizagem de competências e habilidades estratégicas para os servidores do
Poder Executivo Estadual; promover, incentivar e realizar de capacitações à
distância, difundindo o Ensino à Distância - EAD;
XCV - à Chefia do Núcleo de
Gestão Predial da EGAPE: planejar e gerenciar as
ações administrativas de apoio à infraestrutura, patrimônio, almoxarifado e
serviços da EGAPE;
XCVI - à Assistência Técnica
Administrativa da EGAPE: assessorar as ações administrativas de apoio à
Gerência;
XCVII - ao Auxiliar Técnico da
EGAPE: acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, limpeza,
capinação, pequenos serviços de engenharia, dedetização, ar-condicionado;
garantir a conservação e o pleno funcionamento das instalações físicas da
EGAPE;
XCVIII - à Assistência Técnica
Administrativa: dar assistência às necessidades operacionais e administrativas
da EGAPE; apoiar à Diretoria da Escola de Governo de Administração Pública de
Pernambuco em geral;
XCIX - à Gerência de Apoio
Técnico e Administrativo: planejar e acompanhar as atividades da EGAPE;
acompanhar as necessidades operacionais e administrativas da Gestão Técnica de
Educação Corporativa da EGAPE e da Chefia do Núcleo de Educação Corporativa da EGAPE;
C - à Gerência Geral de
Planejamento e Desenvolvimento de Cargos e Carreiras: gerir as políticas de
estruturação, desenvolvimento e evolução de cargos e carreiras do Poder
Executivo Estadual; gerir o planejamento da força de trabalho do Estado e suas
atribuições; gerir as políticas e execução de concursos públicos; gerir as
políticas de desenvolvimento funcional, desempenho, estágio probatório e gestão
por competência; coordenar as políticas referentes aos Programas Educacionais;
prestar suporte às setoriais de Gestão de Pessoas;
CI - à Superintendência de
Desempenho e Evolução Funcional: propor o regramento das políticas e projetos
estratégicos para a gestão de desempenho e evolução funcional; gerir os
processos de desenvolvimento nas carreiras implementados pelo Poder Executivo
Estadual; acompanhar a gestão dos processos de avaliação: desempenho em estágio
probatório, gratificações; competências e avaliações de resultados; gerir a
adequação do sistema de gestão de pessoas às regras de negócio de competência
da área; fornecer orientação técnica e suporte às setoriais de Gestão de
Pessoas;
CII - à Gerência de Evolução
Funcional: gerir o disciplinamento, a coordenação, a execução e o controle dos
processos de desenvolvimento nas carreiras implementados pelo Poder Executivo
Estadual; gerir os processos de avaliação: desempenho em estágio probatório,
gratificações e competências; dar andamento à adequação do sistema de gestão de
pessoas às regras de negócio de competência da área; fornecer orientação
técnica e suporte às setoriais de Gestão de Pessoas;
CIII - à Chefia do Núcleo de
Qualificações Funcionais: realizar as atividades de suporte, orientação,
capacitação e análise técnica nos processos de progressões por qualificações;
fomentar o alinhamento dos resultados das avaliações de desempenho às
competências das categorias/cargos; fornecer orientação técnica e suporte às
setoriais de Gestão de Pessoas;
CIV - à Chefia do Núcleo de
Avaliações Funcionais: realizar as atividades de suporte, orientação,
capacitação e análise técnica nos processos de desenvolvimento nas carreiras:
avaliação de desempenho em estágio probatório, avaliação de desempenho para
progressão em carreira, avaliações de gratificações, avaliações de resultados e
promoções; fornecer orientação técnica e suporte às setoriais de Gestão de
Pessoas;
CV - à Chefia do Núcleo de
Desempenho: realizar as atividades de suporte, orientação, capacitação e
análise técnica dos Planos de Metas da etapa de resultados da avaliação de
desempenho; sistematizar os dados provenientes dos processos de avaliação por
resultados adotados pelo Governo do Estado; fornecer orientação técnica e suporte
às setoriais de Gestão de Pessoas;
CVI - à Superintendência de
Gestão e Planejamento da Força de Trabalho: propor legislações relacionadas aos
cargos efetivos do Estado; propor e implementar projetos com vistas à gestão
estratégica dos cargos efetivos e contratos temporários; coordenar o
planejamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual; gerir os processos e as informações dos concursos públicos; gerir a
adequação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas às regras de negócio de
competência da área; gerir o cadastro das seleções simplificadas e dos
concursos públicos no sistema de gestão de pessoas; fornecer orientação técnica
e suporte às setoriais de Gestão de Pessoas;
CVII - à Gerência de Concursos
Públicos: gerir os processos e informações de concursos públicos; subsidiar a
análise das solicitações de novos concursos, ampliação de vagas do edital e
substituição por vacância de servidores efetivos; acompanhar a realização de
todas as etapas dos certames, em observância às legislações pertinentes;
analisar os pedidos, providenciar e acompanhar as nomeações dos cargos efetivos
do Estado; dar suporte às atividades da Comissão de Concursos Públicos e das
Comissões Coordenadoras; dar andamento à adequação do Sistema de Gestão de
Pessoas às regras de negócio de competência da área; fornecer orientação
técnica e suporte às setoriais de Gestão de Pessoas;
CVIII - à Chefia do Núcleo de
Informações e Controle de Concursos Públicos: inserir e gerir as informações
dos concursos públicos e seleções simplificadas para contratação temporária de
pessoal no sistema de gestão de pessoas; extrair dados do sistema de gestão de
pessoas para elaborar relatórios gerenciais relativos às competências da área;
desenvolver ferramentas para melhor gerenciamento, acesso e visualização das
informações sobre concursos públicos e seleções simplificadas; orientar os
órgãos e entidades quanto ao uso do sistema de gestão de pessoas relacionado às
competências da área; fornecer orientação técnica e suporte às setoriais de
Gestão de Pessoas;
CIX - à Gerência de
Dimensionamento e Gestão dos Cargos Efetivos: propor metodologias para o
dimensionamento de pessoal do Estado; gerir os cargos efetivos do Estado;
manter o controle de vagas de cargos efetivos; analisar propostas e propor
atualização do conjunto de normas legislativas relacionadas à criação, fixação
de quadro, alteração e extinção dos cargos de provimento efetivo do Estado;
realizar a manutenção dos cargos temporários no Sistema Gestão de Pessoas; dar
andamento à adequação do Sistema de Gestão de Pessoas às regras de negócio de
competência da área; fornecer orientação técnica e suporte às setoriais de
Gestão de Pessoas;
CX - à Chefia do Núcleo de Informações
e Regulamentação de Cargos Efetivos: analisar propostas, propor e revisar
legislação específica de cargos efetivos do Estado; orientar os órgão e
entidades na elaboração das sínteses de atribuições dos cargos efetivos e de
suas especialidades; sistematizar e fornecer informações referentes às legislações
de cargos efetivos; fornecer orientação técnica e suporte às setoriais de
Gestão de Pessoas;
CXI - à Chefia do Núcleo de
Dimensionamento de Pessoal: fomentar e orientar o dimensionamento de pessoal
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; cadastrar os cargos
efetivos e contratos temporários no sistema de gestão de pessoas; inserir em
sistema as informações relacionadas ao controle de vagas dos cargos efetivos;
extrair informações do Sistema de Gestão de Pessoas; elaborar relatórios gerenciais
referentes aos cargos efetivos; desenvolver ferramentas que possibilitem a
visualização da composição dos quadros de pessoal em todos os órgãos e
entidades do Estado; analisar a adequação dos pedidos de novos concursos,
ampliação de vagas em concursos públicos e substituição por vacância de
servidores efetivos, às normas de provimento do Estado; fornecer orientação
técnica e suporte às setoriais de Gestão de Pessoas;
CXII - Assistência Técnica de
Programas Educacionais: acompanhar as diretrizes e políticas para a gestão de
estágios no âmbito do Poder Executivo Estadual, de acordo com a legislação
vigente; intermediar o relacionamento entre os órgãos e os agentes de
integração; realizar a sistematização e análise das informações referentes à
execução dos Programas de Aprendizagem e de Residências no âmbito do Poder
Executivo Estadual; gerir a adequação do sistema de gestão de pessoas às regras
de negócio de competência da área; fornecer orientação técnica e suporte às
setoriais de Gestão de Pessoas;
CXIII - à Chefia do Núcleo de
Projetos Especiais: apoiar o processo de integração entre as áreas da Gerência
Geral de Planejamento e Desenvolvimento de Cargos e Carreiras; realizar estudos
e pesquisas em temas de competência da Gerência Geral vinculada para apoiar a
tomada de decisão; participar de grupos de trabalho e execução de projetos de
competência da Gerência Geral de Planejamento e Desenvolvimento de Cargos e
Carreiras; e produzir informações a respeito da atuação da Gerência Geral
vinculada;
CXIV - à Gerência Geral de
Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de Pagamento: planejar, coordenar e
monitorar, em âmbito corporativo, as políticas e atividades relativas ao
efetivo registro dos direitos e vantagens do servidor, incluindo as
movimentações funcionais e folha de pagamento; coordenar e apoiar os órgãos da
Administração Direta e Indireta no estabelecimento e manutenção da estrutura
organizacional;
CXV - à Superintendência de
Controle de Estruturas, Cadastro e Movimentação de Pessoal: coordenar e supervisionar
tecnicamente às cessões, requisições e a gestão dos ressarcimentos; coordenar e
supervisionar às atividades relativas a gestão das licenças e afastamentos
específicos; coordenar e supervisionar as ações de controle de cargos
comissionados e funções de direção e assessoramento; coordenar e supervisionar
às ações de controle das estruturas organizacionais dos Órgãos e Entidades do
Poder Executivo Estadual; coordenar as atividades relacionadas à posse,
cadastro e recadastramento dos servidores;
CXVI - à Gerência de Cessão e
Ressarcimentos: gerir os processos de cessão de servidores, militares e
empregados públicos do Poder Executivo Estadual; gerir os processos de
requisição de servidores, militares e empregados públicos de outros poderes e
esferas de governo; gerir os ressarcimentos de cessão de pessoal do Estado;
implementar ações de melhoria no controle das cessões, requisições e dos
ressarcimentos; prestar orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual referentes a cessão de pessoal; e propor atos normativos inerentes à
sua área de competência;
CXVII - à Chefia do Núcleo de
Cessão e Requisição: coordenar e controlar as atividades inerentes a concessão
de cessões e requisições; acompanhar os processos e manter atualizado o controle
de cessões e requisições; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual para instrução dos processos em conformidade com a legislação; e
assessorar as ações administrativas de apoio à Gerência;
CXVIII - à Chefia do Núcleo de
Ressarcimento: coordenar e controlar as atividades inerentes ao ressarcimento
de cessões e requisições; acompanhar os processos e manter atualizado o
controle de ressarcimentos; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual para instrução dos processos em conformidade com a legislação; e
assessorar as ações administrativas de apoio à Gerência;
CXIX - à Gestão Técnica de
Afastamentos de Pessoal: coordenar as atividades relativas aos processos de
licenças e afastamentos específicos; prestar orientação aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual referente à instrução dos processos em conformidade
com a legislação e procedimentos administrativos corporativos; prestar
orientação quanto ao registro de todas as licenças e afastamentos dos
servidores, militares e empregados públicos no sistema de gestão de pessoas; e
implementar ações de melhoria no controle das informações do setor;
CXX - à Chefia do Núcleo de
Controle de Afastamentos: analisar os processos de licenças e afastamentos
específicos; elaborar minuta dos atos autorizativos pertinentes; prestar
orientação aos órgãos quanto à devida instrução dos referidos processos;
acompanhar as publicações dos atos autorizativos no Diário Oficial do Estado;
manter atualizado o registro para controle das licenças e afastamentos; e
prestar orientação quanto ao registro de todas as licenças e afastamentos dos
servidores, militares e empregados públicos no sistema de gestão de pessoas;
CXXI - à Chefia do Núcleo de
Controle de Cargos e Estruturas: analisar as propostas de regulamentos e
manuais de serviços dos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações;
acompanhar as publicações e coordenar a atualização das alocações, nomeações,
designações, exonerações e dispensas de cargos comissionados e funções de direção
e assessoramento; e coordenar a atualização das informações relativas às
estruturas administrativas dos órgãos da Administração Direta, autarquias e
fundações no sistema de gestão de pessoas;
CXXII - à Assistência Técnica
de Controle de Estruturas Organizacionais: executar a atualização das
estruturas administrativas dos órgãos da Administração Direta, autarquias e
fundações no sistema de gestão de pessoas; apoiar a análise das propostas de
regulamentos e manuais de serviço dos órgãos da Administração Direta,
autarquias e fundações;
CXXIII - à Gerência de
Cadastro de Pessoal: gerir o processo de posse dos servidores dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual; gerir o cadastro dos servidores no
sistema de gestão de pessoas; gerir o recadastramento dos servidores ativos com
exercício no Poder Executivo Estadual, dos beneficiários de pensões especiais e
do Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado de Pernambuco -
FEPPA-PE;
CXXIV - à Chefia do Núcleo de
Posse e Cadastro: executar as atividades relacionadas à posse dos servidores do
Estado; garantir a higidez e consistência das informações cadastrais dos
servidores no sistema de gestão de pessoas;
CXXV - à Superintendência de
Controle de Pagamentos de Pessoal: coordenar as atividades relacionadas à
gestão e controle da folha de pagamento do Estado, às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas; à política de consignações em folha de
pagamento do Estado; à gestão e supervisão do envio dos dados de pessoal
utilizados no acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco;
CXXVI - à Gerência de Folha de
Pagamento do Estado: gerir as atividades relacionadas à administração
financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado, dependentes do tesouro estadual, e fornecer acompanhamento e
orientação técnica aos órgãos e entidades estaduais quanto aos dados de pessoal
enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em razão do
acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade;
CXXVII - à Chefia do Núcleo de
Coordenação de Folha de Pagamento: executar as atividades relacionadas à
operacionalização da folha de pagamento do Estado, acompanhar as rotinas
operacionais e fornecer orientação técnica aos órgãos e entidades estaduais;
CXXVIII - à Chefia do Núcleo
de Suporte ao Gestor de Folha de Pagamento: orientar e prestar suporte técnico
aos gestores de folha dos órgãos e entidades estaduais quanto às rotinas e
práticas relacionadas à folha de pagamento;
CXXIX - à Gerência de Encargos
Sociais: gerir as atividades relacionadas à escrituração digital das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos servidores do Poder Executivo
Estadual; orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta no
cumprimento dessas obrigações;
CXXX - à Assessoria de
Controle de Encargos Sociais: assessorar as atividades de controle da
escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos
servidores do Poder Executivo Estadual;
CXXXI - à Chefia do Núcleo de
Suporte ao SAGRES PESSOAL: prestar suporte, fornecer orientação técnica e
coordenar as ações relacionadas à gestão e envio dos dados de pessoal ao
Tribunal de Contas do Estado, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
que utilizam o sistema de gestão da folha de pagamento adotado pela Secretaria
de Administração;
CXXXII - à Gerência de Folhas
Especiais e Consignações: dar suporte à Superintendência de Controle de
Pagamentos de Pessoal; coordenar as atividades de controle da folha de
eventuais e atrasados; coordenar as atividades relacionadas às Consignações em
Folha de Pagamento;
CXXXIII - à Chefia do Núcleo
de Controle da Folha de Eventuais e Atrasados: executar as atividades
relacionadas ao controle da folha de eventuais e atrasados; acompanhar as
rotinas operacionais; fornecer orientação técnica aos órgãos e entidades
estaduais em relação à folha de eventuais e atrasados;
CXXXIV - à Chefia do Núcleo de
Consignações em Folha de Pagamento: executar as atividades relacionadas à
operacionalização da política de consignações do Estado; instruir os processos
de consignação em folha de pagamento, de habilitação e credenciamento das
entidades consignatárias;
CXXXV - à Assessoria Técnica:
assessorar à Gerência Geral de Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de
Pagamento; atuar nas necessidades de organização, atendimentos, informes,
orientação, controle de processos e despachos;
CXXXVI - à Gerência Geral de
Inovações e Processos de Pessoal: prestar assessoramento de natureza
técnico-administrativa à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas; coordenar
as ações do Programa de Modernização da Gestão de Pessoas; gerenciar projetos e
busca de inovações em matéria de pessoal;
CXXXVII - à Superintendência
de Modernização da Gestão de Pessoas: atuar no mapeamento e otimização dos
fluxos de processo de pessoal; articular informações jurídicas e técnicas
acerca de processos de pessoal; planejar e gerenciar projetos estratégicos,
para a melhoria da gestão de pessoas do Estado; propor e adotar ferramentas
inovadoras de tecnologia da informação;
CXXXVIII - à Gestão Técnica de
Projetos de Pessoal: gerenciar projetos específicos relacionados à área de
pessoal; prestar assessoria técnica à Superintendência de Modernização da
Gestão de Pessoas; assessorar técnico-administrativamente às áreas corporativas
da Secretaria de Administração e Funape referente ao Sistema E-social;
CXXXIX - às Assessorias de
Projetos de Pessoal: prestar assessoria de ordem técnico-administrativa à
Gerência de Projetos de Pessoal; executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento de projetos de pessoal;
CXL - à Superintendência de
Parametrização e Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal: planejar e definir
padrões corporativos de utilização de tabelas e parâmetros, em conjunto com as
áreas de negócio corporativas; implantar e documentar parametrizações em
tabelas cujos registros sejam compartilhados entre áreas de negócio; planejar e
gerir políticas de controle de acesso ao sistema eletrônico de gestão de pessoal
do Estado;
CXLI - à Gerência de
Desenvolvimento dos Processos de Folha de Pagamento: coordenar e promover ações
de parametrizações e povoamento de tabelas corporativas no sistema eletrônico
de gestão de pessoal do Estado;
CXLII - à Chefia do Núcleo de
Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal: coordenar e promover a gestão dos
acessos aos usuários no sistema eletrônico de gestão de pessoal do Estado;
CXLIII - à Gerência Geral de
Saúde e Segurança do Trabalho do Estado: coordenar, avaliar, orientar e apoiar
as ações da Superintendência de Perícias Médicas do Estado, da Coordenação da
Central de Acolhimento ao Servidor, e da Gerência de Atendimento à Segurança do
Trabalho; administrar e gerenciar o Sistema Informatizado de Perícias Médicas;
planejar, executar e propor ações, diretrizes e normas relativas à saúde e
segurança ocupacionais; analisar a capacidade laborativa dos servidores
públicos estaduais, e a prevenção de riscos ambientais e acidentes de trabalho;
CXLIV - à Gestão Técnica de
Atendimento à Segurança do Trabalho do Estado: planejar, coordenar, executar e
acompanhar a elaboração e implementação de programas de saúde e segurança do
trabalho; garantir o cumprimento da legislação de saúde e segurança do
trabalho; prestar assistência técnica relativos à saúde e segurança do trabalho
aos servidores estaduais;
CXLV - à Coordenação de
Agendamento de Perícias Médicas do Estado: executar e acompanhar a elaboração e
implementação de atividades relativas às necessidades operacionais, técnicas e
administrativas do gerenciamento de vagas de atendimento para agendamento do
Serviço de Perícias Médicas do Estado;
CXLVI - à Coordenadoria da
Central de Acolhimento ao Servidor do Estado: planejar, coordenar, executar e
acompanhar as atividades de acolhimento ao servidor público no âmbito da
Administração Estadual; orientar os servidores em questões de demandas
funcionais de gestão de pessoas; orientar e coordenar as equipes e unidades de
acolhimento ao servidor estadual;
CXLVII - à Superintendência de
Perícias Médicas do Estado: planejar, coordenar, executar e acompanhar a
elaboração e implementação de ações de melhorias para a excelência do
funcionamento do Serviço de Perícias Médicas do Estado; garantir o cumprimento
da legislação vigente relativa à avaliação médico-pericial; gerenciar o Sistema
Informatizado de Perícias Médicas;
CXLVIII - à Superintendência
de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a política de
gestão de pessoas da Secretaria de Administração; desenvolver e aperfeiçoar o
quadro funcional da Secretaria; implantar e coordenar os sistemas de avaliação
de desempenho e de gestão por competências; recrutar, desenvolver e estimular
os recursos humanos; administrar o cadastro dos servidores da Secretaria; gerir
a folha de pagamento da Secretaria; coordenar o controle dos cargos, funções e
da estrutura organizacional da Secretaria;
CXLIX - às Assistências
Técnicas de Gestão de Pessoas: assistir à respectiva chefia imediata nas atividades
administrativas e de suporte operacional e técnico;
CL - à Gerência de Cadastro e
Processos de Pessoal: gerir e coordenar as atividades pertinentes às admissões,
cadastro, ocorrências funcionais, e os processos relativos à cessão, licenças e
afastamentos do quadro de pessoal da Secretaria de Administração;
CLI - à Chefia do Núcleo de
Processos de Pessoal: supervisionar, analisar e controlar os processos
relativos à cessão, licenças e afastamentos do quadro de pessoal da Secretaria
de Administração;
CLII - à Chefia do Núcleo de
Cadastro e Ocorrências Funcionais: supervisionar e controlar as admissões,
cadastro e ocorrências funcionais do quadro de pessoal da Secretaria de
Administração;
CLIII - aos Auxílios Técnicos
de Gestão de Pessoas: desempenhar tarefas de apoio técnico e administrativo aos
processos da Superintendência de Gestão de Pessoas e das demais unidades
administrativas da Superintendência;
CLIV - ao Auxílio
Administrativo de Gestão de Pessoas: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Núcleo de Cadastro e Controle de Pessoal;
CLV - à Gerência de
Desenvolvimento e Seleção de Pessoas: gerir, supervisionar, controlar e
acompanhar o Plano de Formação Continuada - PFC; coordenar a avaliação de
desempenho e capacitação dos servidores da SAD; controlar e acompanhar os
critérios para percepção de parcelas remuneratórias de incentivo à qualificação
dos servidores da SAD; controlar e acompanhar o afastamento para cursos de
longa duração e capacitações externas de servidores da SAD; acompanhamento do
custeio de passagens, diárias e transporte para afastamento para cursos de
curta duração; analisar e processar a percepção de bonificação de incentivo ao
desenvolvimento e estímulo das atividades profissionais; processar a progressão
por elevação de nível de qualificação profissional e a progressão funcional, no
âmbito da SAD; coordenar os processos seletivos e o programa de estágios da
SAD;
CLVI - à Chefia do Núcleo de
Atenção ao Servidor e Desenvolvimento de Pessoas: coordenar e acompanhar os
processos da Gerência de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas;
CLVII - ao Auxílio Técnico de
Desenvolvimento de Pessoas: desempenhar tarefas de apoio técnico e
administrativo aos processos da Gerência de Desenvolvimento e Seleção de
Pessoas;
CLVIII - à Gerência de
Pagamento de Pessoal: gerir, coordenar e acompanhar todos os processos
relacionados à folha de pagamento da SAD; gerir os contratos e pedidos de
vale-transporte do servidores da SAD; fornecer informações dos cargos e funções
gratificadas da SAD conforme Lei de Acesso à Informação; validar as minutas de
nomeações, designações e dispensas da SAD; implantar as nomeações, designações,
dispensas, rescisões, exonerações, hora aula dos servidores SAD; conferir as
progressões por elevação de nível de qualificação profissional e as progressões
funcionais da SAD; elaborar planilhas de custos e demonstrativos mensais dos
servidores cedidos; conferir e desligar os servidores aposentados da SAD;
efetuar os cálculos de abono de permanência atrasado; efetuar os cálculos de
dias deixados e auxílio funeral; conferir e enviar os eventos fiscais,
previdenciários e trabalhistas de pessoal para o E-social; emitir e enviar os
DARFs do INSS dos servidores SAD; conferir as licenças e afastamentos que
tenham impacto na folha de pagamento; solicitar e acompanhar o pagamento de
guias de ressarcimento ao erário;
CLIX - à Chefia do Núcleo de
Pagamento de Pessoal: coordenar e acompanhar os processos da Gerência de
Pagamento de Pessoal;
CLX - à Superintendência de
Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, monitorar e executar as
atividades de tecnologia da informação em consonância com os objetivos
estratégicos da Secretaria;
CLXI - à Gestão Técnica de
Sistema de Informações e Análise de Dados: realizar a gestão dos sistemas de
informação da SAD; desenvolver e apoiar tecnicamente a implementação e
utilização de ferramentas de análise de negócio e apoio à decisão;
CLXII - à Chefia do Núcleo de
Suporte do Sistema de Gestão de Pessoas: supervisionar as manutenções e evoluções
do Sistema Gestão de Pessoas envolvendo a análise, suporte e suas integrações
com outros sistemas do governo estadual e federal;
CLXIII - à Chefia do Núcleo de
Melhorias do Sistema de Gestão de Pessoas: prestar assessoramento técnico no
que concerne ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado; atuar no levantamento
de necessidades de melhorias de sua gestão, de forma a planejar, coordenar e
implementar novas soluções que otimizem o sistema;
CLXIV - à Assistência Técnica
de Tecnologia da Informação da EGAPE: coordenar e executar os processos
relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do prédio sede da
Escola de Governo de Administração Pública de Pernambuco;
CLXV - à Assistência Técnica
de Suporte Técnico da EGAPE: atuar para o perfeito funcionamento das redes de
informática e telefonia; garantir o funcionamento dos computadores e do
servidor de rede do prédio sede da Escola de Governo de Pernambuco;
CLXVI - à Chefia do Núcleo de
Infraestrutura e Suporte de TI: executar as atividades técnicas de suporte de
TI, infraestrutura de rede e gestão de impressão departamental, no âmbito da
SAD; disseminar e implantar normas técnicas; auxiliar na elaboração da política
de segurança da informação da SAD;
CLXVII - ao Auxílio de TI:
executar as atividades de suporte técnico de TI; solucionar falhas de hardware
e software; instalar e configurar programas; e realizar atividades de cadastro
de usuários em sistemas e e-mails corporativos;
CLXVIII - à Chefia do Núcleo
de Planejamento e Contratos de TI: desempenhar atividades relacionadas aos
processos e procedimentos relativos aos instrumentos contratuais de tecnologia
da informação; desempenhar atividades relacionadas aos processos e
procedimentos de planejamento da área de tecnologia da informação;
CLXIX - à Gerência de
Infraestrutura e Suporte de TI: planejar, coordenar e executar as atividades
técnicas de suporte de TI, infraestrutura de rede e gestão de impressão
departamental, no âmbito da SAD; compreender a padronização, disseminação e
implantação de normas técnicas; elaborar e gerir a política de segurança da
informação da SAD;
CLXX - à Gerência de Apoio
Técnico e Jurídico aos Processos de Pessoal: prestar assessoramento de natureza
técnica-jurídica em matéria de pessoal às unidades administrativas da
Secretaria, observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do
Estado; gerenciar os processos administrativos e de consultas direcionadas à
Procuradoria Geral do Estado relativos à matéria de pessoal dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado, sob a vinculação técnica
à Gerência Geral Jurídica e Estratégica ao Gabinete e à Procuradoria Geral do
Estado;
CLXXI - às Assistências
Técnicas Jurídicas de Pessoal: realizar análise jurídico-formal de processos
administrativos e consultas direcionadas à Procuradoria Geral do Estado, em
matéria de pessoal de sua competência, de acordo com as orientações da gerência
e da chefia de núcleo;
CLXXII - à Chefia do Núcleo de
Análise Processual: coordenar os processos administrativos de sua competência,
de acordo com as orientações da gerência; realizar análise técnica e jurídica
de processos administrativos, em matéria de pessoal, de competência da
Secretaria; elaborar contratos de trabalho por tempo determinado para atender
necessidade temporária de pessoal e situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Administração, e seus termos aditivos e rescisões; realizar
análise jurídico-formal de processos administrativos em âmbito corporativo de
concessão de Ajuda de Custo, Gratificação pelo Exercício da Atividade de Transporte,
Gratificação de Risco de Vida ou à Saúde, conversão em pecúnia de licença
prêmio; formular e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, consultas
apresentadas pelas autoridades máximas dos órgãos do Poder Executivo estadual,
no âmbito de sua competência, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; em
todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
CLXXIII - à Chefia do Núcleo
de Apoio à Legislação de Pessoal: coordenar os processos administrativos de sua
competência, de acordo com as orientações da Gerência; prestar assessoramento
em matéria relativa à legislação de pessoal, aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado; indexar atos normativos e pareceres
técnico; realizar análise jurídico-formal de processos administrativos em
âmbito corporativo de concessão de dispensa de estágio probatório e de licença
para participação em curso de formação; formular e encaminhar, à Procuradoria
Geral do Estado, consultas apresentadas pelas autoridades máximas dos órgãos do
Poder Executivo estadual, no âmbito de sua competência, quando houver
controvérsia ou dúvida jurídica; em todas as hipóteses observadas as
competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
CLXXIV - à Chefia do Núcleo de
Análise de Indenizações e Pensões: coordenar os processos administrativos de
sua competência, de acordo com as orientações da Gerência; realizar análise
jurídico-formal de processos administrativos, em âmbito corporativo, de
concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis,
Policiais Penais e Militares, de pensão especial e pensão especial complementar
relacionada à COVID, do Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado
de Pernambuco, e de isenção de Imposto de Renda por enfermidades, de
Gratificação por Exercício no Expresso Cidadão; formular e encaminhar à
Procuradoria Geral do Estado, consultas apresentadas pelas autoridades máximas
dos órgãos do Poder Executivo estadual, no âmbito de sua competência, quando
houver controvérsia ou dúvida jurídica;
CLXXV - à Chefia do Núcleo de
Apoio e Controle Disciplinar: coordenar os processos administrativos de sua
competência, de acordo com as orientações da Gerência; prestar assessoramento
em matéria disciplinar, quanto aos procedimentos relativos à apuração de
ilícitos praticados por agentes públicos da Secretaria de Administração;
prestar assessoramento ao(à) Secretário(a) de Administração nos processos
administrativos de exoneração de ofício por abandono de cargo, nos processos
disciplinares de servidores públicos com proposição de aplicação da penalidade
de demissão e na homologação dos Procedimentos Administrativos Específicos
instaurados contra contratados por tempo determinado, no âmbito do Poder
Executivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de
Pernambuco; realizar análise jurídico-formal de processos administrativos em
âmbito corporativo de concessão de Horário Especial de Trabalho a servidores
efetivos, empregados públicos e militares; formular e encaminhar à Procuradoria
Geral do Estado, consultas apresentadas pelas autoridades máximas dos órgãos do
Poder Executivo estadual, no âmbito de sua competência, quando houver
controvérsia ou dúvida jurídica;
CLXXVI - à Assessoria Especial
da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas: assessorar o desempenho da
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas no exercício de suas funções e atribuições
de representação; atender as necessidades de recepção, organização e despacho
relacionados à Secretaria Executiva e às unidades administrativas;
CLXXVII - à Gerência Geral de
Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção: gerenciar projetos especiais de
recrutamento e seleção de pessoal, incluindo planejamento, execução, controle e
encerramento, identificando as metodologias e ferramentas adequadas ao
desenvolvimento de projetos especiais; acompanhar tendências e inovações em
processos de recrutamento e seleção de pessoal na área pública; propor soluções
para desafios específicos em processos de recrutamento e seleção de pessoal;
definir metodologias e ferramentas adequadas aos processos de seleção; treinar
e coordenar equipes de trabalho para execução de processos seletivos especiais;
colaborar com outras áreas da secretaria e com os diversos órgãos estaduais na
análise e/ou desenvolvimento de processos de seleção; prestar apoio à Comissão
Central de Seleções Simplificadas; prestar apoio e/ou compor, às comissões
coordenadoras e comissões executoras de seleções; elaborar documentos oficiais
e relatórios técnicos; praticar atos administrativos sob sua competência;
controlar e avaliar o desempenho do pessoal sua supervisão e sugerir
participação em programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
acompanhar e garantir as entregas do departamento e o cumprimento de objetivos
definidos pela gestão;
CLXXVIII - à Gerência Técnica
de Processos e Operações: gerir as atividades operacionais e de desenvolvimento
de processos; mapear processos e analisar indicadores; propor melhorias em
processos, métodos de trabalho, ferramentas e soluções para execução de
atividades; acompanhar processos e executar atividades operacionais; gerenciar
riscos; prestar apoio à Comissão Central de Seleções Simplificadas; prestar
apoio e/ou compor, às Comissões Coordenadoras e Executoras de seleções;
acompanhar a vigência de processos seletivos; elaborar e/ou revisar instrumentos
oficiais como: portarias, decretos e editais relacionados a processos seletivos
simplificados; garantir o cumprimento de cronogramas em processos seletivos;
analisar processos diversos relacionados a área de seleção e contratação de
pessoal por tempo determinado; elaborar, analisar, organizar e controlar dados
e informações;
CLXXIX - à Superintendência de
Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção: dar assistência às necessidades
operacionais e administrativas da Gerência Geral de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção; acompanhar e prestar apoio ao desenvolvimento e
implementação de políticas e procedimentos relacionados à processos de
recrutamento, seleção, contratação e controle de servidores contratados por
tempo determinado; analisar dados sobre o quadro atual de funcionários
temporários; analisar processos e projeções de demanda de pessoal temporário;
colaborar com outras áreas da secretaria e com os diversos órgãos estaduais na
análise e/ou desenvolvimento de processos de seleção; observar e monitorar o
cumprimento da legislação; analisar processos de solicitações de novas
seleções, contratações e/ou substituição de pessoal temporário, ampliação e
remanejamento de vagas em processos seletivos vigentes; acompanhar a vigência
de processos seletivos; prestar apoio à Comissão Central de Seleções
Simplificadas; prestar apoio e/ou compor, às Comissões Coordenadoras e
Executoras de seleções; elaborar, analisar, organizar e controlar dados e
informações; elaborar documentos oficiais e relatórios técnicos;
CLXXX - à Coordenadoria
Técnica de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção: prestar apoio técnico
às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral vinculada e
demais unidades administrativas a ela subordinadas; prestar apoio e/ou compor
as comissões Coordenadoras e Comissões Executoras de seleções; garantir a
organização de dados e informações geradas a partir de processos seletivos;
prestar atendimento e realizar comunicação com candidatos; organizar,
gerenciar, receber, conferir e analisar de documentos em processos seletivos;
elaborar documentos diversos; elaborar, analisar, organizar e controlar dados e
informações em planilhas e sistemas; treinar e coordenar equipes de trabalho;
coordenar atividades relacionadas a rotina administrativa;
CLXXXI - à Gestão Técnica de
Pessoal Temporário: dar suporte às demandas de gestão e diagnóstico dos
contratos por tempo determinado do Poder Executivo Estadual; auxiliar à
Gerência Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção e à
Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção; acompanhar e
analisar a solicitação de seleção simplificada; analisar processos de
contratação ou substituição de servidores temporários; analisar processos de
ampliação ou remanejamento de vagas em seleções simplificadas vigentes; solicitar
e elaborar relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta
de quantitativo, contratações e rescisões; analisar e estabelecer proposta de
parâmetros de dimensionamento de pessoal; monitorar o cumprimento da
legislação; apoiar os órgãos da administração quanto ao dimensionamento de
pessoal do quadro temporário; analisar dados e apontar indicadores do quadro de
pessoal temporário; prestar apoio e/ou compor, às Comissões Coordenadoras e
Executoras de seleções; elaborar documentos oficiais e relatórios técnicos;
elaborar, analisar, organizar e controlar dados e informações;
CLXXXII - à Secretaria
Executiva de Administração e Patrimônio: formular, planejar, disciplinar,
coordenar e executar políticas públicas administrativas, no âmbito da Administração
Pública Estadual; fornecer orientação técnico-administrativa, relativos aos
sistemas de patrimônio e serviços corporativos; coordenar as atividades
relativas à prospecção, gestão, integração e implantação do sistema de gestão
administrativa; coordenar o funcionamento das centrais de atendimento; promover
o acesso dos usuários aos serviços públicos; buscar inovação para impulsionar a
qualidade e a eficiência do atendimento ao cidadão, através do Programa
Expresso Cidadão;
CLXXXIII - à Gerência Geral de
Patrimônio, Arquitetura e Engenharia: formular políticas e diretrizes de gestão
patrimonial; exercer a direção, a coordenação, a supervisão e o controle dos
procedimentos técnicos e administrativos inerentes à gestão do patrimônio, de
materiais, de engenharia e arquitetura, no âmbito da Administração Pública
Estadual;
CLXXXIV - à Superintendência
de Arquitetura e Engenharia: estabelecer diretrizes, planejar, coordenar e
prestar suporte técnico no âmbito da Secretaria de Administração, e aos seus
órgãos vinculados, nas atividades relativas à elaboração de projetos
arquitetônicos e complementares de engenharia, execução de obras, consultoria,
fiscalização e demais atividades relacionadas; elaborar e analisar laudos de
avaliação de imóveis, levantamentos topográficos georreferenciados de interesse
do governo do Estado;
CLXXXV - à Chefia do Núcleo
Técnico de Arquitetura: supervisionar a elaboração de projetos e levantamentos
arquitetônicos; desenvolver estudos de viabilidade, de layout de ambiente, e
acessibilidade compatíveis com as normas técnicas; elaborar documentos técnicos
para subsidiar a atualização cadastral e a instrução de procedimentos
patrimoniais relacionados à regularização de imóveis estaduais, no âmbito da
administração direta do Poder Executivo;
CLXXXVI - à Gerência de
Patrimônio Imobiliário: gerenciar o cadastro imobiliário estadual; capacitar e
prestar suporte técnico nas atividades relativas à gestão patrimonial
imobiliária, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
CLXXXVII - à Consultoria
Técnica de Destinação Imobiliária: realizar levantamento, acompanhamento e
atualização da destinação imobiliária no âmbito da administração direta do
Poder Executivo;
CLXXXVIII - à Assessoria
Técnica de Cadastro e Regularização Imobiliária: realizar levantamento,
acompanhamento e atualização do cadastro e regularização imobiliária no âmbito
da administração direta do Poder Executivo;
CLXXXIX - à Chefia do Núcleo
de Projetos: coordenar e acompanhar os projetos relacionados ao patrimônio,
arquitetura e engenharia;
CXC - à Gerência de Patrimônio
Mobiliário e Estoque: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas ao almoxarifado e patrimônio no âmbito da SAD; orientar e apoiar
tecnicamente os órgãos em relação ao patrimônio mobiliário e estoque;
CXCI - à Assistência Técnica
de Controle de Bens Patrimoniais: realizar a gestão dos bens móveis da SAD;
controlar sua localização; realizar o desfazimento dos bens inservíveis;
acompanhar a realização do inventário e demais atividades de rotina
relacionadas à gestão dos bens móveis no âmbito da SAD;
CXCII - à Chefia do Núcleo de
Monitoramento e Informações Estratégicas de Patrimônio, Arquitetura e
Engenharia: coordenar e acompanhar os processos relacionados ao monitoramento e
informações estratégicas de patrimônio, arquitetura e engenharia;
CXCIII - à Gerência Geral de
Serviços Corporativos: planejar, disciplinar, coordenar, executar e acompanhar
as políticas públicas administrativas relacionadas à gestão dos serviços corporativos,
nos temas Telemática, Frota, Energia (PPP e eficiência energética) e Água, no
âmbito da Administração Pública Estadual;
CXCIV - à Superintendência de
Energias Renováveis e Água: propor, planejar, executar e coordenar a política
de energias renováveis da Secretaria de Administração; gerir, desenvolver e
coordenar as ações de eficiência energética e consumo racional de água nos
imóveis de uso do Estado; gerir, coordenar e acompanhar a concessão administrativa
para construção, operação, manutenção e gestão de usina de autoprodução de
energia renovável e compra de energia através do Ambiente de Contratação Livre
- ACL;
CXCV - à Gerência de
Eficiência Energética e Água: capacitar gestores de energia e água; fiscalizar
e acompanhar a concessão administrativa para construção, operação, manutenção e
gestão de usina de autoprodução de energia renovável e compra de energia
através do Ambiente de Contratação Livre - ACL; coordenar e executar as ações
de eficiência energética e consumo racional de água nos imóveis de uso do
Estado;
CXCVI - à Chefia do Núcleo
Técnico de Energia e Água: coordenar e acompanhar os processos da Gerência de
Eficiência Energética e Água; propor ações de melhoria contínua relativas à
eficiência energética e consumo racional de água; capacitar gestores de energia
e água;
CXCVII - à Chefia do Núcleo de
Monitoramento de Energia e Água: coordenar e acompanhar a gestão das unidades
consumidoras de energia e água do Governo do Estado do Pernambuco; propor ações
de melhoria contínua relativas à eficiência energética e consumo racional de
água; capacitar gestores de energia e água;
CXCVIII - à Gerência de Frota:
planejar, disciplinar, coordenar, analisar e acompanhar as atividades,
contratações, aquisições e alienações relativas aos processos de gestão da
frota oficial; capacitar os gestores de frota e o dar suporte aos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual e conveniados;
CXCIX - à Assessoria de Frota:
desempenhar tarefas de assessoramento técnico relacionadas às atividades de contratações
e aquisições relativas aos processos de gestão da frota oficial;
CC - à Gerência de Telemática:
planejar, disciplinar, coordenar, analisar e acompanhar as atividades relativas
à implantação e operacionalização dos serviços e processos de gestão da rede
corporativa de telemática do Estado; capacitar os gestores de telemática e o
suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e conveniados;
CCI - à Assessoria Especial de
Telemática: prestar assessoria de natureza técnico-administrativa à Gerência de
Telemática no desempenho de suas atividades;
CCII - à Gerência de Contratos
Corporativos: coordenar, instruir, formalizar e acompanhar os procedimentos
relativos aos contratos corporativos; dar suporte aos contratantes aderentes,
e, às contratações da Secretaria de Administração, subsidiando os demandantes
internos;
CCIII - à Consultoria Técnica
de Contratos: instruir, formalizar e acompanhar os procedimentos relativos às
contratações setoriais da Secretaria de Administração, em observância às
diretrizes estabelecidas pela Gerência de Contratos;
CCIV - à Assistência Técnica
de Contratos: auxiliar no acompanhamento e execução dos procedimentos relativos
às contratações setoriais da Secretaria de Administração;
CCV - à Gerência Geral do
Programa Expresso Cidadão: garantir o pleno funcionamento das centrais de
atendimento; estabelecer parcerias estratégicas com outros poderes, órgãos e
entidades da administração pública e com instituições da iniciativa privada;
promover o acesso dos usuários aos serviços com uma perspectiva inclusiva;
buscar a inovação como meio de impulsionar a qualidade e a eficiência do
atendimento ao cidadão;
CCVI - à Gestão Técnica de
Qualidade do Programa Expresso Cidadão: promover ações de melhoria contínua no
âmbito da qualidade do atendimento; ampliar a oferta e o acesso aos serviços,
inclusão e satisfação dos usuários; padronizar fluxos e procedimentos;
monitorar indicadores de qualidade e realizar avaliações periódicas propondo
planos de ação; identificar e avaliar soluções tecnológicas inovadoras que
possam melhorar a eficiência dos serviços e a experiência do cidadão;
CCVII - à Chefia do Núcleo
Administrativo do Programa Expresso Cidadão: dar suporte à Gestão Técnica
Administrativa do Programa Expresso Cidadão no desempenho de suas atividades,
especialmente no que refere à gestão de contratos, realizar o levantamento das
necessidades de contratação para as unidades do Expresso Cidadão, acompanhar e
validar processos de pagamento, gerir quadro de terceirizados;
CCVIII - à Gestão Técnica
Administrativa do Programa Expresso Cidadão: gerir e acompanhar a execução
orçamentária e financeira dos contratos vinculados ao Expresso Cidadão;
supervisionar a prestação dos serviços contratados e fornecimento de materiais ou
bens adquiridos; acompanhar os custos e receitas envolvidos na operação das
unidades de atendimento ao cidadão; acompanhar os gerentes das centrais de
atendimento, dando suporte na gestão das unidades; identificar oportunidades de
melhoria; levar demandas às áreas de atuação de cada gerência; gerenciar a
alocação de recursos humanos, materiais e financeiros; coordenar as ações de
manutenção predial, suporte de TI e telemática das unidades; garantir que o
Expresso opere de maneira eficiente; acompanhar o processo de recrutamento,
seleção e contratação de funcionários; gerir as gratificações do Programa
Expresso Cidadão;
CCIX - à Assistência
Administrativa do Programa Expresso Cidadão: prestar assistência administrativa
à Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão no desempenho de suas
atividades, realizar o levantamento das necessidades de contratação para as
unidades do Expresso Cidadão;
CCX - ao Auxílio Técnico de TI
do Programa Expresso Cidadão: prestar suporte de TI para demandas específicas
das unidades; auxiliar a Assistência Técnica de TI do Programa Expresso Cidadão
nas suas demandas;
CCXI - à Gerência de
Planejamento e Contratos do Programa Expresso Cidadão: planejar, coordenar e
executar as contratações em conformidade com as necessidades apresentadas pelas
demais Gerências; gerir o relacionamento com fornecedores e parceiros;
monitorar prazos contratuais; instaurar e instruir processos relacionados à
prorrogação, formalização e renovação de contratações e acordos de cooperação
técnica; elaborar estudos técnicos preliminares e termos de referência
relacionados às atividades do Expresso Cidadão; dar suporte à Gerência Geral do
Programa Expresso Cidadão na elaboração de análises de viabilidade para a
instalação de novas unidades do Expresso Cidadão; subsidiar a produção de
relatórios gerenciais para apresentação à alta gestão;
CCXII - à Assistência Técnica
de TI do Programa Expresso Cidadão: acompanhar a realização do suporte de TI
nas unidades; realizar abertura e acompanhamento de chamados e monitoramento de
relatórios de link da rede de internet; gerenciar a infraestrutura de TI
das unidades do Expresso Cidadão; identificar possíveis melhorias de TI nas
unidades;
CCXIII - à Gerência de
Sistemas Integrados de Gestão: realizar as atividades relativas à prospecção,
gestão, integração e implantação das sistemáticas corporativas de gestão de
compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado, incluindo a gestão
dos contratos de suporte e manutenção, de administração, de divulgação e de
treinamento dos usuários; dar suporte técnico-operacional aos órgãos e
entidades da administração pública estadual;
CCXIV - à Chefia do Núcleo de
Implantação e Prospecção: prospectar, gerir, integrar e implantar melhorias nos
sistemas corporativos de gestão de compras, licitações, contratos, patrimônio e
almoxarifado;
CCXV - à Gestão Técnica de
Monitoramento e Sustentação: coordenar as atividades relativas aos processos de
monitoramento e sustentação dos sistemas corporativos de gestão de compras,
licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado da administração pública
estadual;
CCXVI - à Chefia do Núcleo de
Suporte: coordenar a equipe de suporte de atendimento N1 e acompanhar os
processos prioritários indicados pela Gerência de Sistemas Integrados de Gestão;
CCXVII - à Chefia do Núcleo de
Desenvolvimento de Sistemas: planejar, coordenar e executar as atividades
relativas à gestão do desenvolvimento das melhorias nos sistemas corporativos
de gestão de compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado;
CCXVIII - à Gerência Jurídica
de Contratos e Patrimônio: prestar suporte técnico-jurídico às autoridades da
Secretaria Executiva de Administração e Patrimônio; realizar gestão e definir
diretrizes, objetivos, planos e ações para seu corpo técnico; coordenar a
análise dos aspectos jurídico-formais dos procedimentos administrativos e
instrumentos jurídicos referentes à contratações públicas, patrimônio,
convênios, parcerias e outros ajustes, observadas as manifestações de
competência dos demais órgãos jurídicos da Secretaria de Administração;
analisar minutas de normativos propostos pelas áreas da Secretaria Executiva
vinculada; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE
estabelecidas na Lei
Complementar nº 02, de 1990;
CCXIX - à Assessoria Jurídica
de Contratos e Patrimônio: zelar pela execução das ações e pelo cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidos pela Gerência; realizar a análise dos aspectos
jurídico-formais dos procedimentos administrativos referentes a contratações
públicas, patrimônio público, convênios, parcerias e outros ajustes; declarar a
conformidade dos procedimentos internos implementados com as instruções da Procuradoria
Geral do Estado; prestar assessoria técnico-jurídica às referidas áreas,
observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
CCXX - à Assistência Técnica
Jurídica de Contratos e Patrimônio: elaborar Notas Técnicas para instruir
consultas e subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado; analisar
normativos propostos pelas áreas da Secretaria Executiva vinculada; apoiar
técnico-juridicamente à Gerência e às Assessorias nas demandas de sua
competência, observado o disposto na Lei Complementar nº 02, de 1990;
CCXXI - à Superintendência de
Gestão Administrativa: planejar, coordenar, monitorar e executar as atividades
relativas à gestão administrativa no âmbito da Secretaria Executiva de
Administração e Patrimônio;
CCXXII - à Gerência de
Manutenção Predial: planejar, disciplinar, coordenar, analisar e acompanhar as
atividades, contratações, aquisições e serviços relacionados aos processos de
manutenção predial, no âmbito da Secretaria de Administração e seus prédios
vinculados;
CCXXIII - à Chefia do Núcleo
de Serviços Administrativos: coordenar e acompanhar os serviços
administrativos, no âmbito da Secretaria de Administração; dar suporte aos
processos da Superintendência de Gestão Administrativa;
CCXXIV - à Gestão Técnica de
Serviços Administrativos: gerir as atividades administrativas e financeiras
relativas aos serviços administrativos de competência da Secretaria Executiva
de Administração e Patrimônio;
CCXXV - à Assistência Técnica
Jurídica: realizar análise jurídico-formal de processos administrativos e
emitir manifestação prévia em consultas direcionadas à Procuradoria Geral do
Estado, em relação às contratações públicas, patrimônio, pessoal, convênios,
parcerias e outros ajustes de interesse da Secretaria;
CCXXVI - à Secretaria
Executiva de Transformação Digital: planejar, coordenar e desenvolver ações
relacionadas ao Governo Digital; articular com órgãos e entidades parcerias;
dar direcionamento estratégico e garantir resultados do portfólio de programas
e projetos da Secretaria Executiva;
CCXXVII - à Gerência Geral de
Governo Digital: desenvolver planos estratégicos; apresentar propostas de
programas, projetos, orçamentos, análise de desempenho financeiro; dar suporte
de gerenciamento do portfólio de programas e projetos da Secretaria Executiva
vinculada; dar suporte para relações institucionais, recrutamento, treinamento,
desenvolvimento da equipe subordinada; liderar e supervisionar as operações
diárias;
CCXXVIII - à Gestão Técnica de
Contratos de Transformação Digital: dar suporte às atribuições da Secretaria
Executiva de Transformação Digital, com ênfase na gestão de contratos de
transformação digital;
CCXXIX - à Assistência
Administrativa: dar suporte às atribuições da Gerência Geral de Governo Digital
e Gerência de Contratos, com ênfase em apoio administrativo;
CCXXX - à Coordenadoria de
Automação e Inteligência Artificial de Produto: dar suporte às atribuições da
Secretaria Executiva de Transformação Digital, com ênfase em soluções de
automação, inteligência artificial e análise de dados;
CCXXXI - às Assessorias
Especiais: dar assistência às necessidades operacionais, técnicas e
administrativas da Secretaria Executiva de Transformação Digital e à Gerência
Geral de Governo Digital;
CCXXXII - à Superintendência
de Planejamento e Processos: assessorar no desenvolvimento e aplicação de
planos e projetos estratégicos, no âmbito de Governo Digital; dar suporte de
gerenciamento do portfólio de processos e projetos da Secretaria Executiva;
liderar projetos de engajamento e aprendizagem; liderar e supervisionar as
operações diárias;
CCXXXIII - à Assistência
Técnica de Design de Produto: dar suporte às atribuições da Superintendência de
Planejamento e Processos, com ênfase em análise de requisitos e produtos
digitais;
CCXXXIV - à Superintendência
de Governo Digital: desenvolver e aplicar de planos estratégicos, propostas de
programas e projetos, orçamentos, análise de desempenho financeiro; gerenciar o
portfólio de programas e projetos; dar suporte para recrutamento, treinamento,
desenvolvimento da equipe subordinada; liderar e supervisionar as entregas dos
projetos; tomar decisões da área de tecnologia de informação e design de
serviços e de produtos;
CCXXXV - à Gestão Técnica de
Serviços Digitais à População: fomentar, propor, identificar, supervisionar e
apoiar a implantação e execução de programas, projetos e ações para otimizar o
atendimento ao cidadão no âmbito do Poder Executivo Estadual; acompanhar
indicadores de resultados dos projetos de atendimento ao cidadão; apresentar
relatórios de resultados e de diagnóstico da modernização do atendimento ao
cidadão na Administração Pública Estadual; propor e elaborar regulamentações no
tema atendimento ao cidadão;
CCXXXVI - à Gerência de
Modernização Governamental: liderar e gerenciar projetos de Governo Digital com
ênfase em serviços públicos; dar suporte para relações institucionais da
Secretaria Executiva de Transformação Digital; dar suporte à elaboração de
planejamentos estratégicos, governança de projetos, propostas de programas e
projetos e orçamentos;
CCXXXVII - Câmara de Política
de Pessoal - CPP: conceber, formular, definir e avaliar as políticas e
estratégias de pessoal que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do Decreto nº 42.067, de 25 de
agosto de 2015;
CCXXXVIII - Comissão de
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF: apreciar a legalidade de
situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, nos termos do Decreto nº 38.540, de 17 de
agosto de 2012;
CCXXXIX - Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD: proceder à apuração de
irregularidades cometidas por servidores públicos, nos termos do Decreto nº 38.190, de 18 de
maio de 2012;
CCXL - Comissão Permanente de
Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP: proceder à apuração de ilícitos
cometidos, nos termos da Lei
nº 15.956, de 22 de dezembro de 2016;
CCXLI - Comitê Gestor de
Imóveis - CGI: aperfeiçoar a gestão do patrimônio imobiliário da administração
pública estadual, bem como as ações de regularização cartorial dos imóveis
pertencentes ao Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto nº 56.513, de 25 de
abril de 2024;
CCXLII - Conselho Deliberativo
do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
CONDASPE: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de
assistência à saúde dos servidores estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 30, de 2 de
janeiro de 2001; e
CCXLIII - Conselho Fiscal do
SASSEPE: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos,
programas e orçamentos do SASSEPE, nos termos da Lei Complementar nº 30, de 2001.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Instituto de Atenção à
Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE: a
administração e a gerência do Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco - SASSEPE, na condição de seu órgão gestor, bem como a prestação de
assistência à saúde aos beneficiários do SASSEPE;
II - à Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI: propor e prover soluções integradoras de meios,
métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da
Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização
tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública
Estadual; preservar a gestão, o controle e a integridade das informações de
Estado; e
III - à Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir
o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco,
constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º A Secretaria de
Administração, para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas, conta
com o quadro de cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do
Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas de
supervisão serão atribuídas por portaria do(a) Secretário(a) de Administração.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) de Administração,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Administração
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de Administração e Patrimônio
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de Contratações Públicas
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de Transformação Digital
|
DAS-1
|
1
|
Assessor Técnico Especial de Política de Pessoal
|
DAS-2
|
1
|
Consultor Interno
|
DAS-2
|
1
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
4
|
Consultor Técnico de Contratos
|
DAS-2
|
1
|
Diretor da Escola de Governo de Administração Pública de
Pernambuco
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Executivo de Apoio à Fase Preparatória de Obras -
Processos Prioritários
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Executivo de Leis Especiais e Credenciamento
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Apoio à Fase Preparatória
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Apoio à Fase Preparatória de Obras
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Governo Digital
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente de Comunicação
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Governo Digital
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Licitações de Educação
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente Técnico
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Eficiência Energética e Água
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Manutenção Predial
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Patrimônio Mobiliário e Estoque
|
DAS-4
|
1
|
Gerente Técnico de Processos e Operações
|
DAS-4
|
1
|
Gestor Técnico da LGPD
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações
Públicas
|
DAS-5
|
2
|
Gestor Técnico de Apoio Administrativo do Gabinete
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Atendimento à Segurança do Trabalho do Estado
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Contratos de Transformação Digital
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Design
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Licitações de Fornecimentos Estratégicos
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Monitoramento e Sustentação
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Pessoal Temporário
|
DAS-5
|
1
|
Gestor Técnico de Serviços Administrativos
|
DAS-5
|
1
|
Assessor Especial
|
CAA-1
|
2
|
Assessor Especial da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
|
CAA-1
|
1
|
Assessor Especial de Comunicação
|
CAA-1
|
1
|
Assessor Especial de Telemática
|
CAA-1
|
1
|
Coordenador Técnico de Projetos Especiais em Recrutamento e
Seleção
|
CAA-1
|
1
|
Assessor
|
CAA-2
|
2
|
Assessor da Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao
Gabinete
|
CAA-2
|
1
|
Assessor de Comunicação
|
CAA-2
|
1
|
Assessor de Controle de Encargos Sociais
|
CAA-2
|
1
|
Assessor de Frota
|
CAA-2
|
1
|
Assessor de Gabinete
|
CAA-2
|
1
|
Assessor Jurídico de Contratos e Patrimônio
|
CAA-2
|
1
|
Assessor Técnico
|
CAA-2
|
1
|
Assessor de Política de Pessoal
|
CAA-2
|
2
|
Assessor Técnico da Central de Licitações
|
CAA-2
|
1
|
Assessor Técnico de Cadastro e Regularização Imobiliária
|
CAA-2
|
1
|
Assessor Técnico de Resultados de Contratos de Gestão - Comissão
Mista
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Controle de Afastamentos
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Controle de Cargos e Estruturas
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Educação a Distância da EGAPE
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Educação Presencial da EGAPE
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Estudos e Pesquisas da EGAPE
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de TI
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo Administrativo do Programa Expresso Cidadão
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Monitoramento de Energia e Água
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Processos de Pessoal
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Ressarcimento
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Suporte
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo de Transparência, Proteção de Dados e Apoio ao
Controle Externo
|
CAA-2
|
1
|
Chefe do Núcleo Técnico de Arquitetura
|
CAA-2
|
1
|
Coordenador da Central de Acolhimento ao Servidor do Estado
|
CAA-2
|
1
|
Assistente Técnico
|
CAA-3
|
7
|
Assistente Técnico Administrativo
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Administrativo da EGAPE
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Contratos
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Controle de Bens Patrimoniais
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Controle de Estruturas Organizacionais
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Gabinete
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Gestão de Pessoas
|
CAA-3
|
3
|
Assistente Técnico de Prestação de Contas
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Programas Educacionais
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Suporte Técnico da EGAPE
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da EGAPE
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Design de Produto
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de TI do Programa Expresso Cidadão
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Financeiro
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Jurídico
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Jurídico de Contratações Públicas
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Jurídico de Contratos e Patrimônio
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico Jurídico de Pessoal
|
CAA-3
|
2
|
Assistente Técnico Operacional de Pagamento
|
CAA-3
|
1
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Administrativo
|
CAA-4
|
1
|
Assistente Administrativo da Gerência Geral de Políticas de
Compras e Contratos
|
CAA-4
|
1
|
Assistente Administrativo do Programa Expresso Cidadão
|
CAA-4
|
1
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-4
|
2
|
Auxiliar Técnico
|
CAA-4
|
8
|
Auxiliar Técnico da EGAPE
|
CAA-4
|
1
|
Auxiliar Técnico de Desenvolvimento de Pessoas
|
CAA-4
|
1
|
Auxiliar Técnico de Gestão de Pessoas
|
CAA-4
|
2
|
Auxiliar Técnico de TI do Programa Expresso Cidadão
|
CAA-4
|
1
|
Auxiliar Administrativo
|
CAA-5
|
22
|
Auxiliar Administrativo de Gestão de Pessoas
|
CAA-5
|
1
|
Auxiliar de Apoio Operacional de Pagamento
|
CAA-5
|
1
|
Auxiliar de TI
|
CAA-5
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
FDA
|
1
|
Consultor Técnico de Destinação Imobiliária
|
FDA
|
1
|
Gerente Executivo de Apoio à Fase Preparatória de Obras -
Processos Estratégicos
|
FDA
|
1
|
Gerente Executivo de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia
|
FDA
|
1
|
Gerente Executivo de Material Médico e Hospitalar
|
FDA
|
1
|
Gerente Executivo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral da Central de Licitações do Estado
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de
Pagamento
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Inovações e Processos de Pessoal
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Planejamento e Desenvolvimento de Cargos e
Carreiras
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Serviços Corporativos
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral do Programa Expresso Cidadão
|
FDA
|
1
|
Superintendente de Apoio Jurídico ao Gabinete
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Arquitetura e Engenharia
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Assuntos Estratégicos e Controle Externo
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Contabilidade e Encargos Gerais
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Controle de Estruturas, Cadastro e
Movimentação de Pessoal
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Controle de Pagamentos de Pessoal
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Controle Interno
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Desempenho e Evolução Funcional
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Energias Renováveis e Água
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Gestão Administrativa
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Gestão de Pessoas
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Gestão e Planejamento da Força de Trabalho
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Modernização da Gestão de Pessoas
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Orçamento e Finanças
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Parametrização e Gestão de Acesso ao Sistema
de Pessoal
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Perícias Médicas do Estado
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Planejamento e Processos
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Tecnologia da Informação
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente Técnico de Acompanhamento e Análise das Despesas
de Pessoal
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente Técnico de Informações de Pessoal
|
FDA-1
|
1
|
Gerente de Apoio à Fase Preparatória - Precificação e Gestão de
Riscos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Apoio à Fase Preparatória de Fornecimentos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Apoio à Fase Preparatória de Serviços
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Apoio Técnico e Jurídico aos Processos de Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Cadastro de Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Cadastro e Processos de Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Cessão e Ressarcimentos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Concursos Públicos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Contratos Corporativos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Desenvolvimento dos Processos de Folha de Pagamento
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Dimensionamento e Gestão dos Cargos Efetivos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Encargos Sociais
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Evolução Funcional
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Folha de Pagamento do Estado
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Folhas Especiais e Consignações
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Frota
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Gestão dos Cadastros e Controle das Atas de Registro
de Preços
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Infraestrutura e Suporte de TI
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Licitações Corporativas e Terceirização
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Licitações de Defesa Social
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Licitações de Fornecimentos Centralizados
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Licitações de Serviços Centralizados
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Licitações de Serviços Estratégicos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Modernização Governamental
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Padronização e Acompanhamento das Contratações
Públicas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Pagamento de Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Patrimônio Imobiliário
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Planejamento de Compras Corporativas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Planejamento e Contratos do Programa Expresso Cidadão
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Sistemas Integrados de Gestão
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Telemática
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Financeiro
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Jurídico de Contratações Públicas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Jurídico de Contratos e Patrimônio
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Técnico de Acompanhamento e Análise das Despesas de
Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gerente Técnico de Informações de Pessoal
|
FDA-2
|
1
|
Gestor Técnico Administrativo do Programa Expresso Cidadão
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Afastamentos de Pessoal
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Controle de Empenho e Liquidação
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Educação Corporativa da EGAPE
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Educação Profissional da EGAPE
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Governança, Controladoria e Gestão de Riscos
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Informações Estratégicas
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Planejamento Estratégico
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Planejamento Orçamentário
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Projetos de Pessoal
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Qualidade do Programa Expresso Cidadão
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Serviços Digitais à População
|
FDA-3
|
1
|
Gestor Técnico de Sistema de Informações e Análise de Dados
|
FDA-3
|
1
|
Ouvidora
|
FDA-3
|
1
|
Assessor da Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao
Gabinete
|
FDA-4
|
1
|
Assessor de Desenvolvimento e Modernização das Contratações
Públicas
|
FDA-4
|
1
|
Assessor de Projetos de Pessoal
|
FDA-4
|
2
|
Assessor Jurídico de Contratações Públicas
|
FDA-4
|
3
|
Assessor Técnico da Central de Licitações
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Técnico da Gerência Contábil
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Técnico de Suporte às Deliberações da CPP
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Governança das Atas de Registro de Preços
Corporativas
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Apoio às Contratações
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Análise de Indenizações e Pensões
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Análise Processual
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento de
Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Avaliações Funcionais
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Cadastro e Ocorrências Funcionais
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Cessão e Requisição
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Compras e Planejamento das Atas Corporativas
de Terceirização
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Consignações em Folha de Pagamento
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Controle da Folha de Eventuais e Atrasados
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Coordenação de Folha de Pagamento
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Desempenho
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Educação Corporativa da EGAPE
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Gestão de Acesso ao Sistema de Pessoal
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Implantação e Prospecção
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Informações e Controle de Concursos Públicos
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos
Efetivos
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Melhorias do Sistema de Gestão de Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Monitoramento e Informações Estratégicas de
Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Orçamento e Programação Financeira
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Pagamento de Pessoal
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Planejamento das Atas Corporativas de
Fornecimento
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Planejamento das Atas Corporativas de
Serviços
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Planejamento e Contratos de TI
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Posse e Cadastro
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Processamento de Pagamento
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Projetos
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Projetos Especiais
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Qualificações Funcionais
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Suporte ao Gestor de Folha de Pagamento
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Suporte ao SAGRES PESSOAL
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Suporte do Sistema de Gestão de Pessoas
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FDA-4
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1
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Chefe do Núcleo Financeiro Operacional
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FDA-4
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1
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Chefe do Núcleo Técnico de Energia e Água
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FDA-4
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1
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Coordenador de Agendamento de Perícias Médicas do Estado
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FDA-4
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1
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Coordenador de Automação e Inteligência Artificial
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FDA-4
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1
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Função Gratificada de Apoio - 1
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FGA-1
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8
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Função Gratificada de Apoio - 2
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FGA-2
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8
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Função Gratificada de Apoio - 3
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FGA-3
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10
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Função Gratificada de Supervisão - 1
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FGS-1
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109
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Função Gratificada de Supervisão - 2
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FGS-2
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46
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Função Gratificada de Supervisão - 3
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FGS-3
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8
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