Texto Original



DECRETO Nº 58.403, DE 4 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 307.748,31 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 307.748,31 (trezentos e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 307.748,31 (trezentos e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

 

00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta

 

 

Atividade:

14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social,

307.748,31

 

 

 Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0754

307.748,31

 

 

 

TOTAL

307.748,31

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.