DECRETO Nº 58.409, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Convoca
a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a importância de debater os principais desafios e decidir
as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da
população e na condição de vida das pessoas idosas;
CONSIDERANDO o Decreto
Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, e a Portaria nº 1.593, de 26 de
dezembro de 2024, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que
convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser
realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria
de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Art.
2º A VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa reunirá
representantes governamentais e da sociedade civil organizada, tendo como tema
o “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e
Participação”
Art.
3º A Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa será composta de forma paritária por integrantes da sociedade civil e
representantes governamentais, conforme a seguir:
I
- representantes da sociedade civil vinculados às seguintes entidades:
a)
Associação Brasileira de Alzheimer de Pernambuco (ABRAZ/PE);
b)
Instituto Abdalaziz de Moura;
c)
Geração Futuro;
d)
Hospital do Câncer de Pernambuco; e
e)
Instituto de Pesquisas e Estudos da Terceira Idade;
II
- representantes governamentais vinculados aos seguintes órgãos:
a)
Gabinete da Governadora;
b)
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência;
c)
Secretaria da Mulher;
d)
Secretaria de Saúde; e
e)
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
Art.
4º Os Municípios terão um número de delegados pré-estabelecidos para a
realização das Conferências Municipais.
Parágrafo
único. A distribuição das vagas de delegados a serem eleitos nas Conferências
Municipais levará em consideração o quantitativo da população idosa por
Município com base no censo demográfico de 2022.
Art.
5º O Regimento Interno da VI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de Pernambuco
será aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e publicado
por portaria da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência.
Parágrafo
único. O Regimento Interno da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa disporá sobre:
I
- a sua organização e o seu funcionamento; e
II
- a distribuição dos delegados por Município.
Art.
6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias oriundas do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa –
FEDIPE/PE.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA
DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
JULIANA
GOUVEIA ALVES DA SILVA
ZILDO
DO REGO CAVALCANTE
CARLOS
EDUARDO BRAGA FARIAS
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA