Texto Original



DECRETO Nº 58.409, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

 

Convoca a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a importância de debater os principais desafios e decidir as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida das pessoas idosas;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, e a Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

Art. 2º A VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa reunirá representantes governamentais e da sociedade civil organizada, tendo como tema o “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”

 

Art. 3º A Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será composta de forma paritária por integrantes da sociedade civil e representantes governamentais, conforme a seguir:

 

I - representantes da sociedade civil vinculados às seguintes entidades:

 

a) Associação Brasileira de Alzheimer de Pernambuco (ABRAZ/PE);

 

b) Instituto Abdalaziz de Moura;

 

c) Geração Futuro;

 

d) Hospital do Câncer de Pernambuco; e

 

e) Instituto de Pesquisas e Estudos da Terceira Idade;

 

II - representantes governamentais vinculados aos seguintes órgãos:

 

a) Gabinete da Governadora;

 

b) Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência;

 

c) Secretaria da Mulher;

 

d) Secretaria de Saúde; e

 

e) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

 

Art. 4º Os Municípios terão um número de delegados pré-estabelecidos para a realização das Conferências Municipais.

 

Parágrafo único. A distribuição das vagas de delegados a serem eleitos nas Conferências Municipais levará em consideração o quantitativo da população idosa por Município com base no censo demográfico de 2022.

 

Art. 5º O Regimento Interno da VI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de Pernambuco será aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e publicado por portaria da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:

 

I - a sua organização e o seu funcionamento; e

 

II - a distribuição dos delegados por Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – FEDIPE/PE.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

ZILDO DO REGO CAVALCANTE

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.