Texto Original



DECRETO Nº 58.418, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas

 

160.000,00

 

 

 Necessitadas do Estado

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0700

130.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0700

30.000,00

 

 

 

TOTAL

 

160.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do

 

160.000,00

 

 

Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

160.000,00

 

 

 

TOTAL

 

160.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.