DECRETO Nº 58.422,
DE 8 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 7.280.250,00 em favor da Secretaria e Recursos Hídricos e Saneamento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria e Recursos
Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.250,00 (sete
milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 7.280.250,00
(sete milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
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00115 Secretaria de
Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Atividade:
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17.544.0912.3200 -
Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e
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7.280.250,00
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Esgotamento Sanitário
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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7.280.250,00
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TOTAL
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7.280.250,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
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00115
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Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Projeto:
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17.511.0912.4766 -
Implantação e adequação de soluções de abastecimento de água e
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7.280.250,00
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esgotamento sanitário
em comunidades rurais
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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7.280.250,00
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TOTAL
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7.280.250,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 15 de abril
de 2025, pág. 9, coluna 1.)
Na
Ementa e no art. 1º do Decreto
nº 58.422, de 8 de abril de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.250,00
em favor da Secretaria e Recursos Hídricos e Saneamento:
ONDE
SE LÊ:
“em
favor da Secretaria e Recursos Hídricos e Saneamento.”
LEIA-SE:
“em
favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.”