Texto Original



DECRETO Nº 58.424, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0706 - Transferência Especial da União”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:         19.573.1090.0493 - Apoio às Ações de Divulgação Científica e à Educação Científica              no Estado

 

200.000,00

 

 

 

 

 

  3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0706

200.000,00

 

 

 

TOTAL

 

200.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.