Texto Original



DECRETO Nº 58.430, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2025, pág. 9, coluna 2.)

 

Nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 58.430, de 10 de abril de 2025, que aloca a função gratificada que indica:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.