DECRETO Nº 58.430, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca
a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada
pela Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023.
Art.
2° O Regulamento da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ
KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
IVETE
JUREMA ESTEVES LACERDA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2025, pág. 9, coluna
2.)
Nos
arts. 1º e 2º do Decreto
nº 58.430, de 10 de abril de 2025, que aloca a função gratificada que indica:
ONDE SE LÊ:
“Art.
1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada
pela Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.”
LEIA-SE:
“Art.
1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Estudos e Pesquisas, símbolo FDA-1, criada
pela Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.”