DECRETO Nº 58.433, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 987.508,00 em favor da Secretaria de Educação e
Esportes.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
987.508,00 (novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0552 - Transferências de
Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)”, no valor de R$ 987.508,00 (novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos
e oito reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.368.0474.4538 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular
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987.508,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0552
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987.508,00
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TOTAL
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987.508,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
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987.508,00
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Semi-Integral
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0552
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987.508,00
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TOTAL
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987.508,00
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