DECRETO Nº 58.451, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Aloca
e denomina gratificações de representação da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro
de 2023.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.409, de 22 de
dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a
importância de serem implementadas medidas destinadas para garantir um
atendimento e uma gestão hospitalar voltado ao alto nível de eficiência e
qualidade, bem como que objetive a valorização dos servidores públicos
estaduais,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocadas na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE as gratificações de representação de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de
dezembro de 2023, na forma do Anexo único.
Art.
2º Os servidores poderão perceber a gratificação de representação instituída
pela Lei nº 18.826, de 28
de fevereiro de 2025, desde que preencham os seguintes requisitos:
I
- ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE ou cedidos de
outros órgãos ou Poderes do próprio Estado, da União, de outros Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, lotados no HEMOPE; e
II
- que estejam no efetivo desempenho de função de gestão hospitalar.
Art.
3º A concessão da gratificação será mediante Ato da Governadora do Estado, a
ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE
|
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Gerente de Ações
Estratégicas
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de Apoio
Técnico ao Gabinete
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Controle Interno
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Engenharia, Manutenção e Patrimônio
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Ensino e Pesquisa
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Farmácia
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Interiorização
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente de
Tecnologia da Informação
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente do
Hemocentro Recife
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente do Laboratório
de Hemoterapia
|
FSUS-III
|
1
|
Gerente Jurídico
|
FSUS-III
|
1
|
Coordenação de
Suporte Técnico da Tecnologia da Informação
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Contabilidade
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Administração Hospitalar
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de Compras,
Insumos e Almoxarifado
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Enfermagem
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Hematologia Clínica
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Laboratórios Especializados em Hematologia
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador de
Planejamento e Informações Estratégicas
|
FSUS-IV
|
1
|
Coordenador do
Núcleo de Desenvolvimento Humano e Educação na Saúde
|
FSUS-IV
|
1
|
Chefe da
Farmácia do Almoxarifado
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe da Unidade
de Adesão de Ata de Registro de Preço
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe da Unidade
de Planejamento e Orçamento
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Ambulatório
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Controle Interno
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Enfermagem da Coleta do Doador
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Enfermagem
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Expedição de Hemocomponentes
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Fracionamento do Sangue
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Informações Estratégicas
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Logística
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Monitoramento e Dimensionamento de Pessoal
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Planejamento e Gestão da Qualidade
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe de
Tecnologia da Informação
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe do
Laboratório Imunohematologia do Doador
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe do
Laboratório Imunohematologia do Paciente
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe do
Laboratório Nat
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe do Núcleo
de Segurança do Paciente
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe do Serviço
de Pronto Atendimento
|
FSUS-V
|
1
|
Chefe da
Ouvidoria
|
FSUS-V
|
1
|