Texto Original



DECRETO Nº 58.451, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

Aloca e denomina gratificações de representação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,

 

CONSIDERANDO a importância de serem implementadas medidas destinadas para garantir um atendimento e uma gestão hospitalar voltado ao alto nível de eficiência e qualidade, bem como que objetive a valorização dos servidores públicos estaduais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE as gratificações de representação de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, na forma do Anexo único.

 

Art. 2º Os servidores poderão perceber a gratificação de representação instituída pela Lei nº 18.826, de 28 de fevereiro de 2025, desde que preencham os seguintes requisitos:

 

I - ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE ou cedidos de outros órgãos ou Poderes do próprio Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, lotados no HEMOPE; e

 

II - que estejam no efetivo desempenho de função de gestão hospitalar.

 

Art. 3º A concessão da gratificação será mediante Ato da Governadora do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Gerente de Ações Estratégicas

FSUS-III

1

Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete

FSUS-III

1

Gerente de Controle Interno

FSUS-III

1

Gerente de Engenharia, Manutenção e Patrimônio

FSUS-III

1

Gerente de Ensino e Pesquisa

FSUS-III

1

Gerente de Farmácia

FSUS-III

1

Gerente de Interiorização

FSUS-III

1

Gerente de Tecnologia da Informação

FSUS-III

1

Gerente do Hemocentro Recife

FSUS-III

1

Gerente do Laboratório de Hemoterapia

FSUS-III

1

Gerente Jurídico

FSUS-III

1

Coordenação de Suporte Técnico da Tecnologia da Informação

FSUS-IV

1

Coordenador de Contabilidade

FSUS-IV

1

Coordenador de Administração Hospitalar

FSUS-IV

1

Coordenador de Compras, Insumos e Almoxarifado

FSUS-IV

1

Coordenador de Enfermagem

FSUS-IV

1

Coordenador de Hematologia Clínica

FSUS-IV

1

Coordenador de Laboratórios Especializados em Hematologia

FSUS-IV

1

Coordenador de Planejamento e Informações Estratégicas

FSUS-IV

1

Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Educação na Saúde

FSUS-IV

1

Chefe da Farmácia do Almoxarifado

FSUS-V

1

Chefe da Unidade de Adesão de Ata de Registro de Preço

FSUS-V

1

Chefe da Unidade de Planejamento e Orçamento

FSUS-V

1

Chefe de Ambulatório

FSUS-V

1

Chefe de Controle Interno

FSUS-V

1

Chefe de Enfermagem da Coleta do Doador

FSUS-V

1

Chefe de Enfermagem

FSUS-V

1

Chefe de Expedição de Hemocomponentes

FSUS-V

1

Chefe de Fracionamento do Sangue

FSUS-V

1

Chefe de Informações Estratégicas

FSUS-V

1

Chefe de Logística

FSUS-V

1

Chefe de Monitoramento e Dimensionamento de Pessoal

FSUS-V

1

Chefe de Planejamento e Gestão da Qualidade

FSUS-V

1

Chefe de Tecnologia da Informação

FSUS-V

1

Chefe do Laboratório Imunohematologia do Doador

FSUS-V

1

Chefe do Laboratório Imunohematologia do Paciente

FSUS-V

1

Chefe do Laboratório Nat

FSUS-V

1

Chefe do Núcleo de Segurança do Paciente

FSUS-V

1

Chefe do Serviço de Pronto Atendimento

FSUS-V

1

Chefe da Ouvidoria

FSUS-V

1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.