DECRETO Nº 58.466,
DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Concede estímulo
previsto na Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa DIVISÃO
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 001/2025, de 2 de abril de 2025, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer
Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 020/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 007/2025, de 3
de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa DIVISÃO
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., estabelecida na Rua Barbara de Alencar, nº 80,
Madalena, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 07.039.932/0004-30 e CACEPE nº 1211880-00,
o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio
importador atacadista;
III - produtos beneficiados: tinta de
polímero sintético - NCM 3208.90.10; cordão vedação - NCM 3214.10.10; silicone
black - NCM 3214.10.10; desengraxante a base de nonilfenol etoxilado - NCM
3402.90.31; óleo lubrificante - NCM 3403.19.00; preparação lubrificante - NCM
3403.99.00; detergente neutro - NCM 3405.30.00; detergente c/ cera - NCM 3405.30.00;
trava rosca - NCM 3506.10.10; veda escape - NCM 3506.10.10; adesivo vedante -
NCM 3506.10.90; cola junta - NCM 3506.10.90; adesivo silicone - NCM 3506.91.10;
spray anti corrosão - NCM 3811.21.20; descabonizante - NCM 3811.90.90; aditivo
anticongelante - NCM 3820.00.00; desengripante - NCM 3824.99.41;
descarbonizante - NCM 3824.99.41; pipe de plástico - NCM 3917.29.00; conexão
tomada d’água - NCM 3917.29.00; mangueira flexível de plástico - NCM
3917.31.00; espaguete retrátil preto - NCM 3917.32.90; tubo - NCM 3917.33.00;
tubo adaptador de plástico - NCM 3917.39.00; mangote de plástico - NCM
3917.39.00; mangueira de plástico - NCM 3917.39.00; kit mangueira de plástico -
NCM 3917.39.00; arruela vedação niple de plástico - NCM 3917.40.90; bucha de
plástico - NCM 3917.40.90; conector rabeta - NCM 3917.40.90; conexão t trocador
de calor - NCM 3917.40.90; niple puxada d’água - NCM 3917.40.90; tubo de
conexão sistema a - NCM 3917.40.90; kit laboroil - NCM 3923.30.10; porta escova
e molas - NCM 3924.10.00; moldura preta pequena - NCM 3926.90.10; arruela de
desgaste bomba - NCM 3926.90.10; oring preto bomba gasolina - NCM 3926.90.61;
oring cilindro dph - NCM 3926.90.61; oring externo cilindro in - NCM
3926.90.61; oring bujão mufla alumínio - NCM 3926.90.61; obra de plástico - NCM
3926.90.90; kit de anel de vedação - NCM 4006.90.00; lençol de borracha - NCM
4008.21.00; colar de borracha - NCM 4009.11.00; conexão mangueira - NCM
4009.11.00; mangote de borracha vulcanizada não endurecida sem acessórios - NCM
4009.11.00; mangueira de borracha vulcanizada não endurecida sem acessórios -
NCM 4009.11.00; tampa de borracha vulcanizada não endurecida sem acessórios -
NCM 4009.11.00; cano de pressão de óleo de borracha vulcanizada não endurecida
com acessório - NCM 4009.12.90; mangote tomada d’água de borracha vulcanizada
não endurecida com acessório - NCM 4009.12.90; mangueira combustível de
borracha vulcanizada não endurecida com acessório - NCM 4009.12.90; conexão de
mangueira com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa - NCM
4009.21.10; mangueira com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa -
NCM 4009.21.10; braçadeira de borracha reforçada com metal - NCM 4009.21.90;
mangote bomba d’água de borracha reforçada com metal - NCM 4009.21.90;
mangueira hidráulica com uma pressão de ruptura ou superior a 17,3mpa - NCM
4009.22.10; linha de óleo - NCM 4009.22.90; mangueira reforçada com metal com
acessório - NCM 4009.22.90; mangote reforçado com material têxtil sem acessório
- NCM 4009.31.00; mangueira reforçado com material têxtil sem acessório - NCM
4009.31.00; mangueira reforçado com material têxtil com acessório - NCM
4009.32.90; mangote reforçado sem acessório - NCM 4009.41.00; mangueira
reforçado sem acessório - NCM 4009.41.00; mangueira reforçada com acessório -
NCM 4009.42.10; correia de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a
180 cm - NCM 4010.31.00; correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não
superior a 180 cm - NCM 4010.32.00; correias de transmissão sem fim, de seção
trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas
não superior a 240 cm - NCM 4010.33.00; correias de transmissão sem fim,
síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a
150 cm - NCM 4010.35.00; correias transportadoras ou de transmissão, de
borracha vulcanizada - NCM 4010.39.00; junta, gaxeta e semelhante de borracha
vulcanizada não endurecida - NCM 4016.93.00; anel de borracha - NCM 4016.99.90;
arruela de borracha - NCM 4016.99.90; bucha parafuso da tampa de borracha - NCM
4016.99.90; chapéu proteção de borracha - NCM 4016.99.90; coxim de borracha -
NCM 4016.99.90; fole de borracha - NCM 4016.99.90; kit de anéis de borracha -
NCM 4016.99.90; mangote escape de borracha - NCM 4016.99.90; tampa de borracha
- NCM 4016.99.90; tubo não revestido, de diâmetro exterior inferior ou igual a
229 mm - NCM 7304.39.10; registro de ferro - NCM 7307.19.10; conexão 90° de aço
- NCM 7307.19.20; adaptador de aço - NCM 7307.19.20; cotovelo, curva, luva ,
roscado de ferro - NCM 7307.22.00; espaçador de ferro - NCM 7307.29.00; flange
de ferro - NCM 7307.91.00; cotovelo, curva, luva , roscado de ferro fundido ,
ou aço - NCM 7307.92.00; capa prensavel p/mangueira de ferro fundido , ou aço -
NCM 7307.99.00; conexão de ferro fundido , ou aço - NCM 7307.99.00; cubo de
ferro fundido , ou aço - NCM 7307.99.00; niple tubo vareta de óleo de ferro fundido
, ou aço - NCM 7307.99.00; parafuso união de ferro fundido , ou aço - NCM
7307.99.00; tubo refrigerador de ferro fundido , ou aço - NCM 7307.99.00; cabo
de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos - NCM 7312.10.90; âncora,
fateira, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7316.00.00;
chaveta fendida - NCM 7317.00.90; parafuso para madeira c - NCM 7318.12.00;
parafuso autoperfurante de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318.14.00;
parafuso e pino ou perno, mesmo com a porca e arruela de ferro fundido ou aço -
NCM 7318.15.00; porca de ferro fundido ou aço - NCM 7318.16.00; bujao de ferro
fundido ou aço - NCM 7318.19.00; luva de ajuste de ferro fundido ou aço - NCM
7318.19.00; pino de articulação de ferro fundido ou aço - NCM 7318.19.00; rosca
helicoidal de ferro fundido ou aço - NCM 7318.19.00; tampão de ferro fundido ou
aço - NCM 7318.19.00; arruela de pressão, de segurança ferro fundido ou aço -
NCM 7318.21.00; chaveta e contrapino ou troço de ferro fundido ou aço - NCM
7318.24.00; anel de ferro fundido ou aço - NCM 7318.29.00; arruela de ferro
fundido ou aço - NCM 7318.29.00; bucha de ferro fundido ou aço - NCM
7318.29.00; calço de ferro fundido ou aço - NCM 7318.29.00; contrapino de ferro
fundido ou aço - NCM 7318.29.00; pino de ferro fundido ou aço - NCM 7318.29.00;
porca de ferro fundido ou aço - NCM 7318.29.00; mola de ferro ou aço - NCM
7320.20.10; mola helicoidal - NCM 7320.20.90; mola do disco - NCM 7320.90.00;
jogo de anodos - NCM 7325.10.00; abraçadeira com borracha - NCM 7326.19.00;
bujao de expansão - NCM 7326.19.00; calco de ajuste de ferro ou aço - NCM
7326.19.00; abraçadeira - NCM 7326.90.90; ancoragem - NCM 7326.90.90; arruela -
NCM 7326.90.90; anodo eletrônico - NCM 7402.00.00; kit conexão de cobre - NCM
7403.22.00; conexão de cobre - NCM 7407.21.10; acessório para tubo, de cobre -
NCM 7412.20.00; arruela e junta de cobre - NCM 7415.21.00; contrapino de cobre
- NCM 7415.29.00; tubo refrigerador de cobre - NCM 7415.29.00; porca de cobre -
NCM 7415.33.00; acessório para tubo, de alumínio - NCM 7609.00.00; anodo de
alumínio - NCM 7616.99.00; filtro de óleo resfriador - NCM 7616.99.00; junta de
alumínio - NCM 7616.99.00; kit de anodos de alumínio - NCM 7616.99.00; kit
esfera - NCM 7616.99.00; suporte do motor - NCM 7616.99.00; anodo de zinco -
NCM 7907.00.90; arruela de zinco - NCM 7907.00.90; anodo de magnésio - NCM
8104.90.00; suporte motor guincho range - NCM 8204.12.00; adaptador - NCM
8205.59.00; escova circular - NCM 8205.59.00; engrenagem - NCM 8205.59.00;
caixa de segurança - NCM 8205.59.00; abraçadeira inox - NCM 8215.99.10; ralo -
NCM 8302.30.00; puxada d’água - NCM 8302.30.00; suporte - NCM 8302.30.00;
moldura cromada - NCM 8302.49.00; rotor bomba d’água salgada - NCM 8406.90.19;
bloco longo - NCM 8407.29.90; motor para propulsão de embarcação do tipo fora
de borda - NCM 8408.10.10; motor para propulsão de embarcação - NCM 8408.10.90;
biela - NCM 8409.91.11; cabeçote - NCM 8409.91.12; válvula descarga - NCM
8409.91.14; válvula escape - NCM 8409.91.14; retentor válvula escape - NCM
8409.91.17; pistão - NCM 8409.91.20; interruptor - NCM 8409.91.40; injetor -
sistema de injeção eletrônica - NCM 8409.91.40; corpo de borboleta - NCM 8409.91.40;
luva camisa injetor - NCM 8409.91.90; tucho válvula - NCM 8409.91.90; injetor -
NCM 8409.91.90; tbi corpo borboleta - NCM 8409.91.90; acabamento entrada agua -
NCM 8409.99.12; cárter - NCM 8409.99.12; válvula admissão e escape - NCM
8409.99.14; válvula de retorno - NCM 8409.99.14; curva da mufla - NCM
8409.99.15; mufla - NCM 8409.99.15; exhaust manifold - NCM 8409.99.15; coletor
de escape - NCM 8409.99.15; guia da válvula - NCM 8409.99.17; arruela de
borracha - NCM 8409.99.29; jogo anéis - NCM 8409.99.29; pino pivô - NCM
8409.99.49; biela motor - NCM 8409.99.49; kit montagem bico - NCM 8409.99.69;
arruela fixa unidade injeção - NCM 8409.99.69; bico injetor - NCM 8409.99.69;
elemento bico injetor - NCM 8409.99.69; injetor eletrônico - NCM 8409.99.69;
injetor motor - NCM 8409.99.69; unidade injetora - NCM 8409.99.69; anel de
segmento - NCM 8409.99.79; jogo anel de segmento - NCM 8409.99.79; jogo anel
pistão - NCM 8409.99.79; parte e peça de motor - NCM 8409.99.99; esguicho - NCM
8410.90.00; esticador da correia para motor hidráulico - NCM 8412.21.10;
cilindro hidráulico - NCM 8412.21.10; jogo anéis de pistão - NCM 8412.90.80;
bomba manual - NCM 8413.20.00; bomba para combustível - NCM 8413.30.10; bomba
de alta pressão combustível - NCM 8413.30.20; bomba de combustível e óleo - NCM
8413.30.20; bomba agua salgada - NCM 8413.30.90; bomba de alta pressão - NCM
8413.30.90; bomba de arrefecimento - NCM 8413.30.90; bomba de circulação - NCM
8413.30.90; jogo bomba d’água - NCM 8413.30.90; jogo pistão std - NCM 8413.30.90;
junta cabeçote - NCM 8413.30.90; bomba combustível - NCM 8413.30.90; prebomba de
combustível - NCM 8413.30.90; bomba hidráulica polia - NCM 8413.50.90; bomba
volumétrica de vazão inferior ou igual a 300 l/min - NCM 8413.60.11; bomba
volumétrica - NCM 8413.60.19; jogo servobomba - NCM 8413.60.19; bomba - NCM
8413.81.00; parte e peça de bomba - NCM 8413.91.90; compressor mecânico - NCM
8414.80.13; turbina - NCM 8414.80.21; molde - NCM 8414.90.20; ventilador - NCM
8414.90.20; ponta de eixo compressor - NCM 8414.90.39; resfriador - NCM
8419.50.10; radiador - NCM 8419.50.21; relógio para trocador de calor - NCM
8419.50.21; trocador de calor motor - NCM 8419.50.21; junta turbina - NCM
8419.90.90; tampa - NCM 8419.90.90; peneira filtro d’água salgada - NCM
8421.21.00; filtro de agua - NCM 8421.21.00; filtro para carburante ou óleos
lubrificante - NCM 8421.23.00; anodo para filtrar carburante ou óleos
lubrificante - NCM 8421.23.00; peneira para filtrar carburante ou óleos
lubrificante - NCM 8421.23.00; kit peças sobressalente para filtrar carburante
ou óleos lubrificante - NCM 8421.23.00; peneira para aparelho para filtrar ou
depurar líquido - NCM 8421.29.90; filtro para aparelho para filtrar ou depurar
líquido - NCM 8421.29.90; elemento filtro de ar - NCM 8421.31.00; filtro para
filtrar ou depurar gás - NCM 8421.31.00; carcaça do filtro de ar - NCM
8421.31.00; elemento filtro de ar - NCM 8421.31.00; indicador de restrição -
NCM 8421.99.10; air filter - NCM 8421.99.10; parte e peça para aparelho para
filtrar ou depurar líquido ou gás - NCM 8421.99.99; extintor - NCM 8424.10.00;
correia - NCM 8428.33.00; ferramenta porta torno - NCM 8466.20.10; kit flap -
NCM 8479.89.99; capacete de proteção - NCM 8479.90.90; flexível inox - NCM
8479.90.90; válvula redutora de pressão - NCM 8481.10.00; válvula de vácuo -
NCM 8481.20.90; válvula proporcional - NCM 8481.20.90; sensor para válvula -
NCM 8481.20.90; válvula hidráulica - NCM 8481.20.90; válvula bypass - NCM
8481.20.90; válvula de comando - NCM 8481.20.90; bujao lubrificação - NCM
8481.20.90; engraxadeira - NCM 8481.30.00; torneira de drenagem - NCM 8481.30.00;
válvula de retenção - NCM 8481.30.00; válvula alivio - NCM 8481.30.00; válvula
de descarga - NCM 8481.40.00; parafuso união válvula - NCM 8481.40.00; válvula
termostática - NCM 8481.80.21; jogo termostato - NCM 8481.80.21; termostato -
NCM 8481.80.21; válvula solenoide - NCM 8481.80.92; válvula de recuo - NCM
8481.80.92; tomada de agua quente - NCM 8481.80.95; kit tomada agua quente -
NCM 8481.80.95; registro esfera - NCM 8481.80.95; borboleta aceleração - NCM
8481.80.97; disco direção hidráulica - NCM 8481.80.99; cone da válvula - NCM
8481.90.90; carcaça válvula - NCM 8481.90.90; corpo da válvula - NCM
8481.90.90; rolamento de esfera de carga radial - NCM 8482.10.10; rolamento de
esfera - NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico de carga radial - NCM
8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.90; rolamento de agulha -
NCM 8482.40.00; bucha rolamento agulha - NCM 8482.40.00; bronzina fixa - NCM
8482.80.00; rolamento - NCM 8482.99.90; anel interno rolamento - NCM
8482.99.90; bucha interno rolamento - NCM 8482.99.90; pista rolamento - NCM
8482.99.90; válvula de solenoide bomba - NCM 8483.10.20; eixo de comando - NCM
8483.10.20; eixo fino rabeta - NCM 8483.10.90; bucha do comando - NCM
8483.30.10; bucha braço direção - NCM 8483.30.10; bucha do rolamento mancal -
NCM 8483.30.10; bucha da biela - NCM 8483.30.10; flange rabeta - NCM
8483.30.10; arruela de encosto - NCM 8483.30.29; bronzina - NCM 8483.30.29; bucha
garfo intermediário - NCM 8483.30.29; bucha biela - NCM 8483.30.29; bucha eixo
comando - NCM 8483.30.29; jogo bronzina - NCM 8483.30.29; mancal - NCM
8483.30.29; bucha mancal / bronzina - NCM 8483.30.90; caixa rolamento - NCM
8483.30.90; alojamento do rolamento - NCM 8483.30.90; bomba de agua - NCM
8483.30.90; rabeta - NCM 8483.40.10; conversor de torque, redutor,
multiplicador, caixa de transmissão e variador de velocidade - NCM 8483.40.10;
cremalheira - NCM 8483.40.90; conjunto engrenagens - NCM 8483.40.90;
amortecedor vibrações - NCM 8483.50.10; kit de serviço - NCM 8483.50.10; polia
- NCM 8483.50.10; tensionador correia - NCM 8483.50.10; anelo - NCM 8483.50.90;
esticador da correia - NCM 8483.50.90; kit correia - NCM 8483.50.90; polia
deslizante, intermediaria e tensora - NCM 8483.50.90; tensionador - NCM
8483.50.90; tensor da correia - NCM 8483.50.90; acoplamento - NCM 8483.60.90;
cubo - NCM 8483.60.90; disco direção elétrica - NCM 8483.60.90; espelho popa
completo - NCM 8483.60.90; flange - NCM 8483.60.90; junta universal - NCM
8483.60.90; kit roletes - NCM 8483.60.90; kit de cruzetas - NCM 8483.60.90;
luva estriada - NCM 8483.60.90; ligação de borracha - NCM 8483.60.90; elemento
de transmissão e suas partes - NCM 8483.90.00; roda dentada e suas partes - NCM
8483.90.00; junta e semelhante, metaloplástica - NCM 8484.10.00; jogo junta e semelhante,
metaloplástica - NCM 8484.10.00; junta e semelhante, de vedação mecânica - NCM
8484.20.00; kit junta e semelhante, de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; jogo junta
e semelhante, de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; junta e semelhante - NCM
8484.90.00; kit junta e semelhante - NCM 8484.90.00; jogo junta e semelhante -
NCM 8484.90.00; rotor - NCM 8487.10.00; hélice - NCM 8487.10.00; jogo de hélice
- NCM 8487.10.00; parte de máquina e aparelho, sem conexão elétrica - NCM
8487.90.00; parte de máquina e aparelho, isolada eletricamente - NCM
8487.90.00; atuador - NCM 8501.31.10; gerador - NCM 8502.11.10; parte de motor
e gerador - NCM 8503.00.10; conversor de voltagem - NCM 8504.40.30; ima - NCM
8505.19.10; polia magnética - NCM 8505.20.90; solenoide - NCM 8505.90.90; kit
de velas - NCM 8511.10.00; jogo de velas - NCM 8511.10.00; vela - NCM
8511.10.00; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; motor de partida - NCM
8511.40.00; junta turbina - NCM 8511.50.10; alternador - NCM 8511.50.10;
regulador de voltagem - NCM 8511.80.20; rele voltagem - NCM 8511.80.20; bobina
- NCM 8511.80.90; trava - NCM 8511.90.00; porta escova - NCM 8511.90.00;
regulador carga - NCM 8511.90.00; placa eletrônica - NCM 8511.90.00; conector
chicote alternador - NCM 8511.90.00; alarme - NCM 8512.30.00; cigarra - NCM
8512.30.00; kit de alarme - NCM 8512.30.00; jogo de alarme - NCM 8512.30.00;
ferramenta de frequência inferior a 15 ghz - NCM 8517.62.77; caixa processadora
- NCM 8526.91.00; display multi funções - NCM 8528.59.00; parafuso para antena
ou refletor - NCM 8529.10.90; painel indicador com lcd e led - NCM 8531.20.00;
display com lcd e led - NCM 8531.20.00; ekey dupla - NCM 8531.20.00; anodo
trocador de calor - NCM 8531.20.00; resistência para potência não superior a 20
w - NCM 8533.21.10; resistência - NCM 8533.21.90; kit serviço resistência - NCM
8533.21.90; potenciômetro - NCM 8533.31.10; controle - NCM 8533.31.10; sensor
de temperatura termistor - NCM 8533.40.11; junta sistema lubrificação - NCM
8533.40.99; sensor posição rabeta - NCM 8533.40.99; instrumento kit resistência
- NCM 8533.40.99; conexão de retorno - NCM 8535.90.00; terminal compressão -
NCM 8535.90.00; terminal faston - NCM 8535.90.00; terminal olhal - NCM
8535.90.00; fusível - NCM 8536.10.00; disjuntor - NCM 8536.20.00; capa
motorizada - NCM 8536.20.00; arruela de pressão relé - NCM 8536.41.00; mini
rele - NCM 8536.41.00; rele - NCM 8536.41.00; placa rele - NCM 8536.49.00;
controlador - NCM 8536.49.00; kit peças sobressalente relé - NCM 8536.49.00;
kit peças manutenção relé - NCM 8536.49.00; interruptor - NCM 8536.50.90; jogo
de interruptor - NCM 8536.50.90; chave de ignição - NCM 8536.50.90; aky network
adapter - NCM 8536.50.90; painel comando - NCM 8536.50.90; automático - NCM
8536.50.90; chave contactora - NCM 8536.50.90; sensor corte - NCM 8536.50.90;
conversor - NCM 8536.50.90; conector para cabo - NCM 8536.90.10; carcaça - NCM
8536.90.90; conector - NCM 8536.90.90; conexão - NCM 8536.90.90; hub - NCM
8536.90.90; isolador - NCM 8536.90.90; pino do terminal - NCM 8536.90.90; porta
fusíveis - NCM 8536.90.90; terminal - NCM 8536.90.90; tubo para quadro, painel,
console, cabina e armário - NCM 8537.10.90; painel de controle - NCM 8537.10.90;
painel multi digital - NCM 8537.10.90; painel instrumentos - NCM 8537.10.90;
separador distribuidor - NCM 8537.10.90; ekey simples - NCM 8537.10.90; quadro,
painel, console, cabina e armário para gerador - NCM 8537.10.90; conector para
máquina e aparelho - NCM 8538.90.90; carcaça para máquina e aparelho - NCM
8538.90.90; luva proteção para máquina e aparelho - NCM 8538.90.90; carcaça
chicote elétrico para máquina e aparelho - NCM 8538.90.90; kit parafusos
alternador - NCM 8538.90.90; porta fusível para máquina e aparelho - NCM
8538.90.90; placa diodo - NCM 8541.10.19; diodo chicote do motor - NCM
8541.41.22; sensor gerador de sinal - NCM 8543.20.00; potenciômetro rabeta -
NCM 8543.20.00; cubo de volante - NCM 8543.20.00; key - NCM 8543.70.99;
aparelho de arranque - NCM 8543.70.99; comando - NCM 8543.70.99; joystick
controle - NCM 8543.70.99; jogo small parts - NCM 8543.90.90; kit cabo ignição
- NCM 8544.20.00; cabo munido de peça de conexão - NCM 8544.42.00; cabo bateria
- NCM 8544.49.00; cabo flexível - NCM 8544.49.00; isolador - NCM 8547.20.90;
carcaça chicote elétrico - NCM 8547.20.90; conector isolante - NCM 8547.20.90;
embolo - NCM 8708.40.90; resfriador de ar - NCM 8708.91.00; kit bomba
hidráulica - NCM 8708.94.13; volante - NCM 8708.94.81; ajustador volante - NCM
8708.94.90; jogo barra de conexão - NCM 8708.94.90; parte e peça para veículo -
NCM 8708.99.90; óculos de proteção - NCM 9004.90.90; piloto automático - NCM
9014.10.00; display acústico e ultrassom - NCM 9014.80.10; painel instrumento -
NCM 9014.80.90; instrumento e aparelho para medida ou controle de vazão caudal,
e suas partes - NCM 9026.10.19; instrumento e aparelho para medida ou controle
de vazão ou nível de líquido, e suas partes - NCM 9026.10.29; indicador pressão
óleo - NCM 9026.20.10; manômetro - NCM 9026.20.10; sensor pressão flauta - NCM
9026.20.10; sensor para medida ou controle da pressão - NCM 9026.20.90; sensor
- NCM 9026.80.00; relógio indicador de temperatura - NCM 9026.80.00; termômetro
- NCM 9026.80.00; guia vareta medição - NCM 9026.90.10; sensor pressão e
temperatura - NCM 9026.90.20; sensor oxigênio - NCM 9027.10.00; sensor sonda
precatalisadora - NCM 9027.10.00; sensor mat/map - NCM 9027.10.00; jogo de
contagiro - NCM 9029.10.10; contagiro - NCM 9029.10.10; velocímetro - NCM
9029.20.10; tanque expansão - NCM 9029.20.10; painel instrumento indicador de
velocidade e tacômetro - NCM 9029.20.10; relógio tacômetro - NCM 9029.20.10;
contagiro tacômetro - NCM 9029.20.10; relógio voltímetro - NCM 9030.33.19;
sensor de medida ou controle de grandeza - NCM 9031.80.99; cabo de teste - NCM
9031.90.90; sensor do termômetro - NCM 9032.10.90; termostato - NCM 9032.10.90;
válvula termostática - NCM 9032.10.90; sensor temperatura partida - NCM
9032.10.90; sensor pressão - NCM 9032.20.00; comando de sistemas de injeção -
NCM 9032.89.25; modulo eletrônico - NCM 9032.89.25; modulo de controle de
sistema de injeção - NCM 9032.89.29; modulo de sistema de injeção - NCM
9032.89.29; modulo ecu - NCM 9032.89.89; comando acelerador - NCM 9032.89.89;
jogo sistema hcu - NCM 9032.89.90; kit de serviço para instrumento e aparelho
para regulação ou controle - NCM 9032.89.90; sensor anti corrosão - NCM
9032.89.90; unidade eletrônica mdi - NCM 9032.89.90; comando eletrônico - NCM
9032.89.90; modulo para instrumento e aparelho para regulação ou controle - NCM
9032.89.90; unidade de comando para instrumento e aparelho para regulação ou
controle - NCM 9032.89.90; trincha - NCM 9603.40.90; e escova de aço - NCM
9603.50.00;
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos
contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste
Decreto, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da
cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS,
incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do
prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida
pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente
à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos
seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando
a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou
igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou
igual a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 20,5% (vinte vírgula cinco por
cento); e
2. em se tratando de operação
interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco
por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS
mínimo, de acordo com o inciso l do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por
cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser
paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o
último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos
beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente,
se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no
Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos
referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário,
de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA