Texto Original



DECRETO Nº 58.483, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Governança e Gestão de TIC, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Informações e Sistemas Aplicativos;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Suporte e Tecnologia Educacional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos e Governança de TI;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Informações e Sistemas Aplicativos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Suporte Técnico;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio Jurídico ao Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia Educacional; e

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Sistemas de Aplicativos.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

 

I - retroativo a 10 de março de 2025, para o inciso I do art. 1º; e

 

II - a partir da data da publicação para os incisos II a V do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.