DECRETO Nº 58.546, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil,
crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
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00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
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Projeto:
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04.122.0064.3986 -
Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil
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1.000.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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1.000.000,00
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TOTAL
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1.000.000,00
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