Texto Original



DECRETO Nº 58.561, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.897.484,38 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 8.897.484,38 (oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a fundos”, no valor de R$ 8.897.484,38 (oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

 

6.112.519,20

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0759

6.112.519,20

 

Atividade:

06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

940.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0759

940.000,00

 

Atividade:

06.181.0459.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos

 

1.333.996,65

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0759

1.333.996,65

 

Projeto:

06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

 

510.968,53

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0759

510.968,53

 

 

 

TOTAL

 

8.897.484,38

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.