Texto Original



DECRETO Nº 58.566, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público destinado à educação, no Município do Recife.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Recife/PE

 

Localizado: Avenida General San Martin

 

Área para desapropriação: Área “A” - Livro 3-DC, de Transcrição dos Imóveis, folha 258v, sob o nº de ordem 100.544, em data de 19 de janeiro de 1973, com o remembramento e desmembramento, bem como o imóvel, devidamente averbados nas datas de 13 de fevereiro de 1980 e 07 de maio de 1982. 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – PE

 

Área: 72.696,25m²

 

Limites e Confrontantes: O terreno possui formato irregular, possuindo seus limites e confrontantes definidos na seguinte descrição, disposta no documento sob o nº de ordem 100.544 do Livro 3-DC, de Transcrição dos Imóveis, folha 258v, e aqui transcrita: “Ponto inicial da medição situada na interseção da divisória oeste com o lado sul do prédio da FEBEM, sito a Av. Engº Abdias de Carvalho, com o perfilamento da Av. General San Martin, mede 232,00m até o ponto 02 deste na interseção deste perfilamento; com o norte no limite da Av. Jockey Club, sob o ângulo interno de 90º, mede 389,00m até o ponto 3, deste na interseção desta divisória, que ficará constituído o perfilamento norte com a linha limites dos terrenos de Oliveira Filho e Cia., que ficará constituído o perfilamento leste sob o ângulo interno de 89º15', mede 221,00m até o ponto 4, deste no encontro desta linha com a parte da divisória leste sob o ângulo interno de 144º, mede 77,00m até o ponto 5, deste no encontro desta linha sob o ângulo interno de 125º, com o perfilamento da Av. Engº Abdias de Carvalho que constituirá parte do limite sul, mede 79,00m até o ponto 6, deste no encontro desta linha sob o ângulo interno de 90º, com o perfilamento leste de parte do lote "B", mede 110,00m até o ponto 7, deste na interseção desta linha sob o ângulo interno de 270º, mede 12,50m, até o ponto 8, deste no encontro desta linha sob o ângulo interno de 90º mede 120,00m, que constituirá a parte restante do perfilamento leste do lote "B", até o ponto 9, deste na interseção desta linha sob o ângulo interno de 270º, mede 146,00m que constituirá o perfilamento norte do lote B, até o ponto 10; deste na interseção desta linha sob o ângulo interno de 270º, mede 21,00m (que constituirá parte do perfilamento oeste do lote B, até o ponto 11, deste na interseção desta linha sob o ângulo interno de 270º, mede 10,00m até o ponto 12, deste no encontro desta linha sob o ângulo interno de 90º, mede 140,00m (que constituirá a parte restante do perfilamento oeste), do lote B até o ponto 13; deste no encontro deste perfilamento sob o ângulo interno de 90º mede 129,50m até o ponto 0, inicial da medição formando este alinhamento com o primeiro citado o ângulo interno de 88º, ficando fechado um polígono irregular com área de 72.696,25m²”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.