DECRETO Nº 58.566,
DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de equipamento público destinado à educação,
no Município do Recife.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Recife/PE
Localizado:
Avenida General San Martin
Área
para desapropriação: Área “A” - Livro 3-DC, de Transcrição dos Imóveis, folha
258v, sob o nº de ordem 100.544, em data de 19 de janeiro de 1973, com o
remembramento e desmembramento, bem como o imóvel, devidamente averbados nas
datas de 13 de fevereiro de 1980 e 07 de maio de 1982. 4º Ofício de Registro de
Imóveis da Capital – PE
Área:
72.696,25m²
Limites
e Confrontantes: O terreno possui formato irregular, possuindo seus limites e
confrontantes definidos na seguinte descrição, disposta no documento sob o nº
de ordem 100.544 do Livro 3-DC, de Transcrição dos Imóveis, folha 258v, e aqui
transcrita: “Ponto inicial da medição situada na interseção da divisória oeste
com o lado sul do prédio da FEBEM, sito a Av. Engº Abdias de Carvalho, com o
perfilamento da Av. General San Martin, mede 232,00m até o ponto 02 deste na
interseção deste perfilamento; com o norte no limite da Av. Jockey Club, sob o
ângulo interno de 90º, mede 389,00m até o ponto 3, deste na interseção desta
divisória, que ficará constituído o perfilamento norte com a linha limites dos
terrenos de Oliveira Filho e Cia., que ficará constituído o perfilamento leste
sob o ângulo interno de 89º15', mede 221,00m até o ponto 4, deste no encontro
desta linha com a parte da divisória leste sob o ângulo interno de 144º, mede
77,00m até o ponto 5, deste no encontro desta linha sob o ângulo interno de
125º, com o perfilamento da Av. Engº Abdias de Carvalho que constituirá parte
do limite sul, mede 79,00m até o ponto 6, deste no encontro desta linha sob o
ângulo interno de 90º, com o perfilamento leste de parte do lote "B",
mede 110,00m até o ponto 7, deste na interseção desta linha sob o ângulo
interno de 270º, mede 12,50m, até o ponto 8, deste no encontro desta linha sob
o ângulo interno de 90º mede 120,00m, que constituirá a parte restante do
perfilamento leste do lote "B", até o ponto 9, deste na interseção
desta linha sob o ângulo interno de 270º, mede 146,00m que constituirá o
perfilamento norte do lote B, até o ponto 10; deste na interseção desta linha
sob o ângulo interno de 270º, mede 21,00m (que constituirá parte do
perfilamento oeste do lote B, até o ponto 11, deste na interseção desta linha
sob o ângulo interno de 270º, mede 10,00m até o ponto 12, deste no encontro
desta linha sob o ângulo interno de 90º, mede 140,00m (que constituirá a parte
restante do perfilamento oeste), do lote B até o ponto 13; deste no encontro
deste perfilamento sob o ângulo interno de 90º mede 129,50m até o ponto 0,
inicial da medição formando este alinhamento com o primeiro citado o ângulo
interno de 88º, ficando fechado um polígono irregular com área de 72.696,25m²”.