DECRETO Nº 58.572, DE 5 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 10.633.783,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 (dez milhões,
seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e
três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$
10.633.783,53 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
|
12.363.0474.2282 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional
|
|
3.243.091,13
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0550
|
3.243.091,13
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2310 - Fornecimento
de Alimentação Escolar para Educação Integral e
|
|
4.000.000,00
|
|
|
Semi-Integral
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
4.000.000,00
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318 -
Operacionalização da Rede de Educação Indígena
|
|
175.164,87
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
175.164,87
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4320 -
Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
|
|
1.215.527,53
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
1.215.527,53
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4538 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular
|
|
2.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
2.000.000,00
|
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|
TOTAL
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|
10.633.783,53
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
10.633.783,53
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
10.633.783,53
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
10.633.783,53
|
|
1.7.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
10.633.783,53
|
|
1.7.1.4.50.0.0
|
Transferências do
Salário-Educação
|
0,00
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do
Salário-Educação - Principal
|
10.633.783,53
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do
Salário-Educação - Principal
|
10.633.783,53
|
|