Texto Original



DECRETO Nº 58.572, DE 5 DE MAIO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$ 10.633.783,53 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.363.0474.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional

 

3.243.091,13

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

3.243.091,13

 

Atividade:

12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e

 

4.000.000,00

 

 

Semi-Integral

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

4.000.000,00

 

Atividade:

12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena

 

175.164,87

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

175.164,87

 

Atividade:

12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola

 

1.215.527,53

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

1.215.527,53

 

Atividade:

12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular

 

2.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.633.783,53

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

     RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.633.783,53

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

10.633.783,53

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

10.633.783,53

 

1.7.1.4.00.0.0

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

10.633.783,53

 

1.7.1.4.50.0.0

Transferências do Salário-Educação

0,00

 

1.7.1.4.50.0.1

Transferências do Salário-Educação - Principal

10.633.783,53

 

1.7.1.4.50.0.1

Transferências do Salário-Educação - Principal

10.633.783,53

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.