DECRETO Nº 58.580, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Feira Nova, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Feira Nova, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de
terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no
Município de Feira Nova, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Feira Nova - PE
Área
(m²): 2.569,81
Perímetro
(m): 208,02
Limites
e Confrontantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9119906.6344m e E 237211.1915m; deste, segue confrontando com o
terreno remanescente, até o vértice P2 de coordenadas N 9119873.4580m e E
237233.5371m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P3
de coordenadas N 9119837.7037m e E 237180.4530m; deste, segue confrontando a
via de acesso até o vértice P4 de coordenadas N 9119855.9426m e E 237167.5859m;
deste segue confrontando a via de acesso até o vértice P5 de coordenadas N
9119870.8764m e E 237158.1018m; deste segue confrontando o terreno remanescente
até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.