Texto Original



DECRETO Nº 58.579, DE 8 DE MAIO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de um equipamento público, no Município do Recife.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: Recife-PE

Endereço: Rua Cláudio Brotherhood, 309, Cordeiro

Área: 9868.34 m²

Perímetro: 412.20 metros

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 287.402,83 m e N: 9.109.783,00 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Áureo Xavier, na direção do azimute 117° 45' 30,75'' e percorrendo a distância de 4,94 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 287.407,20 m e N: 9.109.780,70 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Áureo Xavier, na direção do azimute 118° 21' 15,61'' e percorrendo a distância de 38,39 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 287.440,98 m e N: 9.109.762,47 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Áureo Xavier, na direção do azimute 118° 47' 57,40'' e percorrendo a distância de 28,33 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 287.465,81 m e N: 9.109.748,82 m; partindo deste, segue confrontando com a Esquina da Rua Áureo Xavier com a Rua Joaquim Ferreira, na direção do azimute 162° 34' 55,31'' e percorrendo a distância de 2,67 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 287.466,61 m e N: 9.109.746,27 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Ferreira, na direção do azimute 209° 14' 55,77'' e percorrendo a distância de 3,72 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 287.464,79 m e N: 9.109.743,02 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Ferreira, na direção do azimute 208° 58' 40,19'' e percorrendo a distância de 12,32 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 287.458,82 m e N: 9.109.732,24 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Ferreira, na direção do azimute 208° 45' 13,77'' e percorrendo a distância de 42,74 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 287.438,26 m e N: 9.109.694,77 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Ferreira, na direção do azimute 208° 47' 52,25'' e percorrendo a distância de 71,74 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 287.403,70 m e N: 9.109.631,90 m; partindo deste, segue confrontando com a Esquina da Rua Joaquim Ferreira com a Rua Eurico de Souza Leão, na direção do azimute 252° 24' 47,68'' e percorrendo a distância de 2,35 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 287.401,46 m e N: 9.109.631,19 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Eurico de Souza Leão, na direção do azimute 298° 25' 40,22'' e percorrendo a distância de 37,56 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 287.368,43 m e N: 9.109.649,07 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Eurico de Souza Leão, na direção do azimute 298° 37' 38,56'' e percorrendo a distância de 32,44 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 287.339,96 m e N: 9.109.664,61 m; partindo deste, segue confrontando com a Esquina da Rua Eurico de Souza Leão com a Rua Cláudio Brotherhood, na direção do azimute 343° 04' 20,95'' e percorrendo a distância de 2,64 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 287.339,19 m e N: 9.109.667,14 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Cláudio Brotherhood, na direção do azimute 28° 46' 45,38'' e percorrendo a distância de 132,19 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

 

Esta é uma descrição produzida a partir dos dados presentes em um arquivo DWG, obtido diretamente da base de dados abertos da plataforma online ESIG-PE, da Prefeitura do Recife, acessível pelo link, https://esigportal2.recife.pe.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=7f6ee 791d4d94be4bcf1d0bb93a162a9. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000.

 

Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme abaixo:

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA

(m)

E (metros)

N (metros)

V1

287.402,83

9.109.783,00

4,94

V2

287.407,20

9.109.780,70

38,39

V3

287.440,98

9.109.762,47

28,33

V4

287.465,81

9.109.748,82

2,67

V5

287.466,61

9.109.746,27

3,72

V6

287.464,79

9.109.743,02

12,32

V7

287.458,82

9.109.732,24

42,74

V8

287.438,26

9.109.694,77

71,74

V9

287.403,70

9.109.631,90

2,35

V10

287.401,46

9.109.631,19

37,56

V11

287.368,43

9.109.649,07

32,44

V12

287.339,96

9.109.664,61

2,64

V13

287.339,19

9.109.667,14

132,19

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.