Texto Original



DECRETO Nº 58.645, DE 16 DE MAIO DE 2025.

 

Aloca os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Jurídico, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-4;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Fomento, símbolo DAS-4;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, símbolo DAS-5;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Apoio Jurídico, símbolo DAS-5;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologia, Informação e Comunicação, símbolo FDA-2;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Programas de Ciência e Tecnologia, símbolo FDA-2;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inovação Empresarial, símbolo FDA-2; e

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inovação Pública e Social, símbolo FDA-2.

 

Art. 2° O Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.