DECRETO Nº 58.671,
DE 23 DE MAIO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-250, trecho:
Guanumbi – Buíque, segmento 0,00 km a 15,19 km, com extensão de 15.190,00 m
(quinze mil, cento e noventa metros), Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico
específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
01 – com extensão de 15.190,00 m (quinze mil, cento e noventa metros),
iniciando no Distrito de Guanumbi, estaca 0+0,00 m, e terminando na estaca
760+0,00 m, Município de Buíque, neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta
metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir
do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a
largura será de acordo com o Projeto Técnico específico.
ÁREA
02 – situada na estaca 77+0,00 m, lado esquerdo, sentido Guanumbi a Buíque, às
margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando
um polígono regular com lados medindo 150,00 m (cento e cinquenta metros) por
150,00 m (cento e cinquenta metros), totalizando 22.500,00 m² (vinte e dois
mil, quinhentos metros quadrados).
ÁREA
03 – situada na estaca 420+0,00 m, lado direito, sentido Guanumbi a Buíque, às
margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando
um polígono regular com lados medindo 200,00 m (duzentos metros) por 200,00 m
(duzentos metros), totalizando 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados).
ÁREA
04 – situada na estaca 675+0,00 m, lado esquerdo, sentido Guanumbi a Buíque, às
margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando
um polígono regular com lados medindo 150,00 m (cento e cinquenta metros) por
150,00 m (cento e cinquenta metros), totalizando 22.500,00 m² (vinte e dois
mil, quinhentos metros quadrados).