Texto Original



DECRETO Nº 58.671, DE 23 DE MAIO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-250, trecho: Guanumbi – Buíque, segmento 0,00 km a 15,19 km, com extensão de 15.190,00 m (quinze mil, cento e noventa metros), Município de Buíque, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 –  com extensão de 15.190,00 m (quinze mil, cento e noventa metros), iniciando no Distrito de Guanumbi, estaca 0+0,00 m, e terminando na estaca 760+0,00 m, Município de Buíque, neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será de acordo com o Projeto Técnico específico.

 

ÁREA 02 – situada na estaca 77+0,00 m, lado esquerdo, sentido Guanumbi a Buíque, às margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 m (cento e cinquenta metros) por 150,00 m (cento e cinquenta metros), totalizando 22.500,00 m² (vinte e dois mil, quinhentos metros quadrados).

 

ÁREA 03 – situada na estaca 420+0,00 m, lado direito, sentido Guanumbi a Buíque, às margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 200,00 m (duzentos metros) por 200,00 m (duzentos metros), totalizando 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados).

 

ÁREA 04 – situada na estaca 675+0,00 m, lado esquerdo, sentido Guanumbi a Buíque, às margens da mencionada Rodovia, no Município de Buíque, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 m (cento e cinquenta metros) por 150,00 m (cento e cinquenta metros), totalizando 22.500,00 m² (vinte e dois mil, quinhentos metros quadrados).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.