Texto Original



DECRETO Nº 58.713, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

 

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Política de Práticas Integrais e Complementares na Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica do HIV/AIDS, Hepatites Virais e outras IST, mantido o símbolo; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância Epidemiológica do HIV/AIDS, Hepatites Virais e outras IST, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Política de Práticas Integrais e Complementares na Saúde.

 

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.