Texto Original



DECRETO Nº 58.718, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Jurídico Administrativo, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gratificadas da Secretaria de Educação, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Políticas Educacionais de Formação de Professores e Inovação Pedagógica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Programas e Projetos Prioritários, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Normatização do Sistema Educacional; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Normatização do Sistema Educacional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Programas e Projetos Prioritários.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

 

I - retroativo a 14 de março de 2025, para os arts. 1º e 2°;

 

II - retroativo a 13 de maio de 2025, para o inciso I do art. 3°; e

 

III - retroativo a 12 de maio de 2025, para o inciso II do art. 3°.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.