DECRETO Nº 58.718, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Transfere e
redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, e no Decreto
n° 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções do Gratificadas da Secretaria da Casa Civil,
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Superintendente Jurídico Administrativo, mantido o
símbolo.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções do Gratificadas da Secretaria de Educação, para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Políticas Educacionais de
Formação de Professores e Inovação Pedagógica, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente Técnico, mantido o símbolo.
Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, o cargo
em comissão e a função gratificada, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de
Programas e Projetos Prioritários, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Normatização do Sistema Educacional; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Normatização do Sistema Educacional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Programas e Projetos Prioritários.
Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos:
I - retroativo a 14 de março de 2025, para
os arts. 1º e 2°;
II - retroativo a 13 de maio de 2025, para
o inciso I do art. 3°; e
III - retroativo a 12 de maio de 2025,
para o inciso II do art. 3°.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA