DECRETO Nº 58.745,
DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Qualifica o
Instituto Pulsar como Organização Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito contido no requerimento encaminhado à Secretaria de Administração pelo
o Instituto Pulsar, visando à sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO
a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 005/2024, de 26 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização
Social - OS, o Instituto Pulsar, associação civil, sem fins econômicos, com
sede na Rua José Aderbal Chaves, nº 174, Sala 2, Boa Viagem - Recife, Estado de
Pernambuco, CEP 51.111-030, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF sob o nº 13.886.087/0001-98, que tem por objetivo a execução de
atividades em programas de assistência social e educacional, nos termos e para
os fins constantes da Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Instituto Pulsar, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os
recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão
eventualmente celebrado com Instituto Pulsar será acompanhada e fiscalizada
pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada
ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET