DECRETO Nº 58.746,
DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
CONSIDERANDO
o interesse público na ampliação do acesso à educação superior e a necessidade
de implantação de infraestrutura adequada para o funcionamento de novo campus
universitário, como forma de promover o desenvolvimento regional, a inclusão
social e a formação de profissionais qualificados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º
destinam-se às novas instalações do campus Caruaru da Universidade de
Pernambuco – UPE.
Art. 3º A UPE, por meio de sua
Procuradoria, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da UPE.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
01 - terreno não loteado, denominado Gleba B, com frente para a BR 104, Km
59,09, 4º Distrito, com área superficial de 41.375,35 m², matriculado sob nº
65.290, Livro nº 2, em 08 de agosto de 2019, no 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Caruaru/PE.
Área
02 - lote nº 01, com frente para a BR 104, Km 60, bairro Nova Caruaru, com área
superficial de 4.000,00 m², registrado sob nº R-1-64.479, Livro nº 2, em 10 de
maio de 2019,no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.
Área
03 - lote nº 02, com frente para a BR 104, Km 60, bairro Novo Caruaru, com área
superficial de 5.860,00 n², registrado sob nº R-1-64.480, Livro nº 2, em
08/05/2019, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.
Área
04 - lote de terreno, situado no Sítio Juriti, 4º distrito, com área
superficial de 6.751,60 m², matriculado sob nº 45.172, Livro nº 2, em 18 de
julho de 2012, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.