Texto Original



DECRETO Nº 58.746, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso à educação superior e a necessidade de implantação de infraestrutura adequada para o funcionamento de novo campus universitário, como forma de promover o desenvolvimento regional, a inclusão social e a formação de profissionais qualificados,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se às novas instalações do campus Caruaru da Universidade de Pernambuco – UPE.

 

Art. 3º A UPE, por meio de sua Procuradoria, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da UPE.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 01 - terreno não loteado, denominado Gleba B, com frente para a BR 104, Km 59,09, 4º Distrito, com área superficial de 41.375,35 m², matriculado sob nº 65.290, Livro nº 2, em 08 de agosto de 2019, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.

 

Área 02 - lote nº 01, com frente para a BR 104, Km 60, bairro Nova Caruaru, com área superficial de 4.000,00 m², registrado sob nº R-1-64.479, Livro nº 2, em 10 de maio de 2019,no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.

 

Área 03 - lote nº 02, com frente para a BR 104, Km 60, bairro Novo Caruaru, com área superficial de 5.860,00 n², registrado sob nº R-1-64.480, Livro nº 2, em 08/05/2019, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.

 

Área 04 - lote de terreno, situado no Sítio Juriti, 4º distrito, com área superficial de 6.751,60 m², matriculado sob nº 45.172, Livro nº 2, em 18 de julho de 2012, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru/PE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.