Texto Original



DECRETO Nº 58.758, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 58.343, de 28 de março de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Esportes, as funções gratificadas, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Financeiro, símbolo FDA;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Controle Interno, símbolo FDA-1;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Interno, símbolo FDA-3;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Licitações, símbolo FDA-3;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor da Folha de Pagamento, símbolo FDA-3; e

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Financeiro, símbolo FDA-3.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.