DECRETO Nº 58.774, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 10.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesa de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar
no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados de Impostos”, no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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00403
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Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.1062.4413 -
Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
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10.000.000,00
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Culturais
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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10.000.000,00
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TOTAL
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10.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes
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10.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0 -
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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10.000.000,00
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1.1.1.0.00.0.0 -
Impostos
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10.000.000,00
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1.1.1.3.00.0.0 -
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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10.000.000,00
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1.1.1.3.03.0.0 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
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10.000.000,00
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1.1.1.3.03.1.1 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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10.000.000,00
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1.1.1.3.03.1.1 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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10.000.000,00
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