Texto Original



DECRETO Nº 58.775, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.1718 - Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural

 

7.100.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

7.100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.100.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

7.100.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.100.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

7.100.000,00

 

1.1.1.3.00.0.0

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

7.100.000,00

 

1.1.1.3.03.0.0

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

7.100.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

7.100.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

7.100.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.