DECRETO Nº 58.775,
DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 7.100.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00133 Secretaria de
Cultura - Administração Direta
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Atividade:
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13.392.0370.1718 -
Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural
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7.100.000,00
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3.3.40.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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7.100.000,00
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TOTAL
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7.100.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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7.100.000,00
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1.1.0.0.00.0.0
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Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
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7.100.000,00
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1.1.1.0.00.0.0
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Impostos
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7.100.000,00
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1.1.1.3.00.0.0
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Impostos sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza
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7.100.000,00
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1.1.1.3.03.0.0
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte
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7.100.000,00
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1.1.1.3.03.1.1
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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7.100.000,00
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1.1.1.3.03.1.1
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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7.100.000,00
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