Texto Original



DECRETO Nº 58.764, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.459.097,75 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.459.097,75 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recurso “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na fonte “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 9.615.480,93 (nove milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos), e na fonte “0631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde”, no valor de R$ 623.616,82 (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador

 

1.534.708,25

 

 

3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

1.534.708,25

 

Atividade:

10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -

 

220.000,00

 

 

 Sede

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

220.000,00

 

Op. Especial:

28.846.0510.3145 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

623.616,82

 

 

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

 

0631

623.616,82

 

Atividade:

10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

7.541.200,00

 

 

3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

7.541.200,00

 

Atividade:

10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

500.000,00

 

Atividade:

10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social

 

39.572,68

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

39.572,68

 

 

 

TOTAL

 

10.459.097,75

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

623.616,82

 

 

 Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0631

623.616,82

 

Atividade:

10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

9.615.480,93

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

 Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

9.615.480,93

 

Atividade:

10.846.0510.4630 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde

 

220.000,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

220.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.459.097,75

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.