DECRETO Nº 58.785, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 20.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de
recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
|
|
00123
|
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
15.451.0466.4340 -
Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
|
|
20.000.000,00
|
|
|
4.4.40.00 - Investimentos
|
|
0500
|
20.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
20.000.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
20.000.000,00
|
|
1.1.0.0.00.0.0
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
|
20.000.000,00
|
|
1.1.1.0.00.0.0
|
Impostos
|
20.000.000,00
|
|
1.1.1.3.00.0.0
|
Impostos sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza
|
20.000.000,00
|
|
1.1.1.3.03.0.0
|
Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte
|
20.000.000,00
|
|
1.1.1.3.03.1.1
|
Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
20.000.000,00
|
|
1.1.1.3.03.1.1
|
Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
20.000.000,00
|
|