Texto Original



DECRETO Nº 58.785, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.451.0466.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos

 

20.000.000,00

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0500

20.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

20.000.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

20.000.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

20.000.000,00

 

1.1.1.3.00.0.0

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

20.000.000,00

 

1.1.1.3.03.0.0

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

20.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

20.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

20.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.