Texto Original



DECRETO Nº 58.809, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 34.453, de 28 de dezembro de 2009, e nº 54.318, de 29 de dezembro de 2022, à empresa DPA NORDESTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., por motivo de incorporação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 144ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de maio de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 34.453, de 28 de dezembro de 2009, e nº 54.318, de 29 de dezembro de 2022, para a empresa DPA NORDESTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Sala 1, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 10.331.731/0001-73 e CACEPE nº 0383867-63.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 34.453, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (REN)

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 54.318, de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.