Texto Original



DECRETO Nº 58.822, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: Jaboatão dos Guararapes-PE

Endereço: Rua Ribeirão Preto, Barra de Jangada

Área: 3.146,29 m²

Perímetro: 226,28 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.320,55 m e N: 9.090.323,41 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 98°30'08,52'', percorrendo a distância de 11,97 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.332,39 m e N: 9.090.321,64 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 99°11'35,57'', percorrendo a distância de 53,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.384,91 m e N: 9.090.313,14 m; partindo deste, segue confrontando com os terrenos adjacentes ao Leste, na direção do azimute 188°29'32,46'', percorrendo a distância de 47,20 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.377,94 m e N: 9.090.266,46 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 279°44'32,41'', percorrendo a distância de 4,37 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.373,63 m e N: 9.090.267,20 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 279°40'35,95'', percorrendo a distância de 13,62 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 286.360,20 m e N: 9.090.269,49 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 279°48'21,93'', percorrendo a distância de 23,02 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 286.337,52 m e N: 9.090.273,41 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 279°54'30,48'', percorrendo a distância de 23,01 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 286.314,85 m e N: 9.090.277,37 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 283°57'16,23'', percorrendo a distância de 1,70 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 286.313,20 m e N: 9.090.277,78 m; partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 302°31'03,04'', percorrendo a distância de 0,95 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 286.312,40 m e N: 9.090.278,29 m; partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 325°37'10,76'', percorrendo a distância de 0,69 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 286.312,01 m e N: 9.090.278,86 m; partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 359°45'47.67'', percorrendo a distância de 0,64 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 286.312,01 m e N: 9.090.279,50 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 8°24'01,91'', percorrendo a distância de 15,88 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 286.314,33 m e N: 9.090.295,21 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 8°30'27,59'', percorrendo a distância de 25,75 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 286.318,14 m e N: 9.090.320,68 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 10°26'14,91'', percorrendo a distância de 1,55 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 286.318,42 m e N: 9.090.322,20 m; partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 38°18'31,45'', percorrendo a distância de 1,27 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 286.319,21 m e N: 9.090.323,20 m; partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 81°05'35,72'', percorrendo a distância de 1,36 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK.

 

O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo:

 

Vértices

Coordenadas E (metros)

Coordenadas N (metros)

Distância (m)

V1

286.320,55

9.090.323,41

11,97

V2

286.332,39

9.090.321,64

53,20

V3

286.384,91

9.090.313,14

47,20

V4

286.377,94

9.090.266,46

4,37

V5

286.373,63

9.090.267,20

13,62

V6

286.360,20

9.090.269,49

23,02

V7

286.337,52

9.090.273,41

23,01

V8

286.314,85

9.090.277,37

1,70

V9

286.313,20

9.090.277,78

0,95

V10

286.312,40

9.090.278,29

0,69

V11

286.312,01

9.090.278,86

0,64

V12

286.312,01

9.090.279,50

15,88

V13

286.314,33

9.090.295,21

25,75

V14

286.318,14

9.090.320,68

1,55

V15

286.318,42

9.090.322,20

1,27

V16

286.319,21

9.090.323,20

1,36

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.