DECRETO Nº 58.822, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de uma creche no Município do Jaboatão dos
Guararapes.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF:
Jaboatão dos Guararapes-PE
Endereço:
Rua Ribeirão Preto, Barra de Jangada
Área:
3.146,29 m²
Perímetro:
226,28 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 286.320,55 m e N: 9.090.323,41 m; partindo deste,
segue confrontando com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute
98°30'08,52'', percorrendo a distância de 11,97 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 286.332,39 m e N: 9.090.321,64 m; partindo deste, segue
confrontando com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 99°11'35,57'',
percorrendo a distância de 53,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas
E: 286.384,91 m e N: 9.090.313,14 m; partindo deste, segue confrontando com os
terrenos adjacentes ao Leste, na direção do azimute 188°29'32,46'', percorrendo
a distância de 47,20 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
286.377,94 m e N: 9.090.266,46 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua
da Assembleia, na direção do azimute 279°44'32,41'', percorrendo a distância de
4,37 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.373,63 m e N:
9.090.267,20 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na
direção do azimute 279°40'35,95'', percorrendo a distância de 13,62 m até o
vértice V6, definido pelas coordenadas E: 286.360,20 m e N: 9.090.269,49 m;
partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do
azimute 279°48'21,93'', percorrendo a distância de 23,02 m até o vértice V7,
definido pelas coordenadas E: 286.337,52 m e N: 9.090.273,41 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute
279°54'30,48'', percorrendo a distância de 23,01 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 286.314,85 m e N: 9.090.277,37 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua da Assembleia, na direção do azimute 283°57'16,23'',
percorrendo a distância de 1,70 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas
E: 286.313,20 m e N: 9.090.277,78 m; partindo deste, segue confrontando com
esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute
302°31'03,04'', percorrendo a distância de 0,95 m até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 286.312,40 m e N: 9.090.278,29 m; partindo deste, segue
confrontando com esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na
direção do azimute 325°37'10,76'', percorrendo a distância de 0,69 m até o
vértice V11, definido pelas coordenadas E: 286.312,01 m e N: 9.090.278,86 m;
partindo deste, segue confrontando com esquina da Rua da Assembleia com a Rua
Ribeirão Preto, na direção do azimute 359°45'47.67'', percorrendo a distância
de 0,64 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 286.312,01 m e N:
9.090.279,50 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na
direção do azimute 8°24'01,91'', percorrendo a distância de 15,88 m até o
vértice V13, definido pelas coordenadas E: 286.314,33 m e N: 9.090.295,21 m;
partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na direção do
azimute 8°30'27,59'', percorrendo a distância de 25,75 m até o vértice V14,
definido pelas coordenadas E: 286.318,14 m e N: 9.090.320,68 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute
10°26'14,91'', percorrendo a distância de 1,55 m até o vértice V15, definido
pelas coordenadas E: 286.318,42 m e N: 9.090.322,20 m; partindo deste, segue
confrontando com esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção
do azimute 38°18'31,45'', percorrendo a distância de 1,27 m até o vértice V16,
definido pelas coordenadas E: 286.319,21 m e N: 9.090.323,20 m; partindo deste,
segue confrontando com esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de
Curcurana, na direção do azimute 81°05'35,72'', percorrendo a distância de 1,36
m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O levantamento topográfico foi
realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK.
O
posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
indicadas conforme a tabela abaixo:
Vértices
|
Coordenadas E (metros)
|
Coordenadas N (metros)
|
Distância (m)
|
V1
|
286.320,55
|
9.090.323,41
|
11,97
|
V2
|
286.332,39
|
9.090.321,64
|
53,20
|
V3
|
286.384,91
|
9.090.313,14
|
47,20
|
V4
|
286.377,94
|
9.090.266,46
|
4,37
|
V5
|
286.373,63
|
9.090.267,20
|
13,62
|
V6
|
286.360,20
|
9.090.269,49
|
23,02
|
V7
|
286.337,52
|
9.090.273,41
|
23,01
|
V8
|
286.314,85
|
9.090.277,37
|
1,70
|
V9
|
286.313,20
|
9.090.277,78
|
0,95
|
V10
|
286.312,40
|
9.090.278,29
|
0,69
|
V11
|
286.312,01
|
9.090.278,86
|
0,64
|
V12
|
286.312,01
|
9.090.279,50
|
15,88
|
V13
|
286.314,33
|
9.090.295,21
|
25,75
|
V14
|
286.318,14
|
9.090.320,68
|
1,55
|
V15
|
286.318,42
|
9.090.322,20
|
1,27
|
V16
|
286.319,21
|
9.090.323,20
|
1,36
|