Texto Original



DECRETO Nº 58.823, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2ºA área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Seção de Bombeiros Militar no Município de Toritama, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Longradouro: Rua Toritamazópolis, s/n.

Município: Toritama-PE

Área: 3.575,27 m²

Perímetro: 256,26 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 822.489,527 m e N: 9.113.796,634 m; confrontando com Rua Toritons, segue por com azimute 98° 55' 21,60'' e distância de 30,41 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 822.519,565 m e N: 9.113.791,918 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 120° 15' 58,89'' e distância de 0,83 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 822.520,283 m e N: 9.113.791,499 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 132° 30' 19,85'' e distância de 73,48 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 822.574,456 m e N: 9.113.741,849 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 221° 25' 30,08'' e distância de 39,09 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 822.548,593 m e N: 9.113.712,539 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 311° 32' 41,83'' e distância de 83,58 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 822.486,042 m e N: 9.113.767,967 m; confrontando com Rua Toritamazópolis, segue por com azimute 6° 55' 52,83'' e distância de 28,88 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.