DECRETO Nº 58.823, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2ºA área de terra de que trata o art.
1º destina-se à implantação da Seção de Bombeiros Militar no Município de
Toritama, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Longradouro:
Rua Toritamazópolis, s/n.
Município:
Toritama-PE
Área:
3.575,27 m²
Perímetro:
256,26 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E:
822.489,527 m e N: 9.113.796,634 m; confrontando com Rua Toritons, segue por
com azimute 98° 55' 21,60'' e distância de 30,41 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 822.519,565 m e N: 9.113.791,918 m; confrontando com rua
projetada, segue por com azimute 120° 15' 58,89'' e distância de 0,83 m até o
vértice V3, definido pelas coordenadas E: 822.520,283 m e N: 9.113.791,499 m;
confrontando com rua projetada, segue por com azimute 132° 30' 19,85'' e
distância de 73,48 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
822.574,456 m e N: 9.113.741,849 m; confrontando com terreno remanescente,
segue por com azimute 221° 25' 30,08'' e distância de 39,09 m até o vértice V5,
definido pelas coordenadas E: 822.548,593 m e N: 9.113.712,539 m; confrontando
com rua projetada, segue por com azimute 311° 32' 41,83'' e distância de 83,58
m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 822.486,042 m e N:
9.113.767,967 m; confrontando com Rua Toritamazópolis, segue por com azimute 6°
55' 52,83'' e distância de 28,88 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.