Texto Original



DECRETO Nº 58.824, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, situado no Município de Paulista, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Rodolfo Aureliano, nº 976, Vila Torres Galvão, Município de Paulista, neste Estado, com as benfeitorias, bens móveis e equipamentos que o guarnecem, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação e funcionamento de equipamento de saúde pública.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel situado à Avenida Rodolfo Aureliano, nº 976, Vila Torres Galvão, Município de Paulista, neste Estado.

 

Área do terreno: 7.879,14 m2

 

Área de construção: 8.349,27 m²

 

Limites e confrontações: pela frente, com a Avenida Rodolfo Aureliano; pelo lado direito, com a Rua Casemiro de Abreu; pelo lado esquerdo, com a Rua Padre Anchieta; e pelos fundos, com a Rua Treze de Maio.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.