DECRETO Nº 58.825, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.947.000,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Prevenção à Violência.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$
1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000 - SECRETARIA DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
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00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.2884 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
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697.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
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697.000,00
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Atividade:
|
14.422.0459.4184 -
Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
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600.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
600.000,00
|
|
Atividade:
|
14.422.0459.4805 -
Operacionalização do Juntos pela Cidadania
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|
650.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
650.000,00
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TOTAL
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1.947.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
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1.947.000,00
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1.1.0.0.00.0.0
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
|
1.947.000,00
|
|
1.1.1.0.00.0.0
|
Impostos
|
1.947.000,00
|
|
1.1.1.3.00.0.0
|
Impostos sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza
|
1.947.000,00
|
|
1.1.1.3.03.0.0
|
Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte
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1.947.000,00
|
|
1.1.1.3.03.1.1
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
1.947.000,00
|
|
1.1.1.3.03.1.1
|
Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
1.947.000,00
|
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