Texto Original



DECRETO Nº 58.825, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.000,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

 

 

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

 

697.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

697.000,00

 

Atividade:

14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

 

600.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

600.000,00

 

Atividade:

14.422.0459.4805 - Operacionalização do Juntos pela Cidadania

 

650.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

650.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.947.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

1.947.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.947.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

1.947.000,00

 

1.1.1.3.00.0.0

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1.947.000,00

 

1.1.1.3.03.0.0

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

1.947.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

1.947.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

1.947.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.