DECRETO Nº 58.849,
DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 2.823.305,51 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Prevenção à Violência.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos
da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$
2.823.305,51 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e cinco
reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a fundos”, no valor de R$
2.823.305,51 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e cinco
reais e cinquenta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000
- SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
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00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.0940 -
Gestão das Atividades do PROCON
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2.823.305,51
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0759
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2.683.110,51
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0759
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140.195,00
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TOTAL
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2.823.305,51
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