DECRETO Nº 58.859,
DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 8.050.111,93 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos
da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 8.050.111,93 (oito milhões, cinquenta mil,
cento e onze reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
8.050.111,93 (oito milhões, cinquenta mil, cento e onze reais e noventa e três
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa
Social
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3.941.159,68
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
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0500
|
3.941.159,68
|
|
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
108.952,25
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|
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
53.022,09
|
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|
0500
|
55.930,16
|
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Atividade:
|
06.128.0459.0331 -
Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
|
|
4.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
4.000.000,00
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TOTAL
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8.050.111,93
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.128.0459.4037 -
Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
|
|
7.997.089,84
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
7.997.089,84
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.1477 -
Prevenção, mitigação, preparação e resposta à normalidade em
|
|
53.022,09
|
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|
cenário de desastre.
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
53.022,09
|
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TOTAL
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8.050.111,93
|
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