Texto Original



DECRETO Nº 58.859, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.050.111,93 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 8.050.111,93 (oito milhões, cinquenta mil, cento e onze reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.050.111,93 (oito milhões, cinquenta mil, cento e onze reais e noventa e três centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:      06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social

 

3.941.159,68

 

 

                 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.941.159,68

 

Atividade:      06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

                                                        Administração Direta

 

108.952,25

 

 

 

 

                    4.4.90.00 - Investimentos

                    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

53.022,09

 

 

0500

55.930,16

 

Atividade:

06.128.0459.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional

 

4.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

8.050.111,93

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.128.0459.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas

 

7.997.089,84

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

7.997.089,84

 

Atividade:

06.182.0071.1477 - Prevenção, mitigação, preparação e resposta à normalidade em

 

53.022,09

 

 

 cenário de desastre.

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

53.022,09

 

 

 

TOTAL

 

8.050.111,93

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.