DECRETO Nº 58.866,
DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Aloca e transfere
os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alocados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos
e Saneamento, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir
especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Gabinete, símbolo CAA-2;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Ambiental, símbolo CAA-2;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe
de Gabinete, símbolo FDA;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Unidade de Gerenciamento de Projeto, símbolo FDA;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral do Gabinete de Saneamento, símbolo FDA;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente Geral de Mobilização Social, símbolo FDA;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente Geral de Engenharia, símbolo FDA; e
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Meio Ambiente, símbolo FDA.
Art. 2º. Ficam alocados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir
especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Gabinete, símbolo CAA-2; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do
Núcleo de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2.
Art. 3º. Ficam transferidos do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos
e Saneamento para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, as funções gratificadas, a seguir especificados:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Administrativo do Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
Técnico;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
Social de Programas de Saneamento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor
Técnico;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
de Projetos para Universalização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente Técnico; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
de Projetos de Saneamento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente
Técnico.
Art. 4°. Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA