Texto Original



DECRETO Nº 58.866, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

 

Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Ambiental, símbolo CAA-2;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Unidade de Gerenciamento de Projeto, símbolo FDA;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral do Gabinete de Saneamento, símbolo FDA;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Mobilização Social, símbolo FDA;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Engenharia, símbolo FDA; e

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Meio Ambiente, símbolo FDA.

 

Art. 2º. Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2.

 

Art. 3º. Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo do Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Social de Programas de Saneamento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos para Universalização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente Técnico; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos de Saneamento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente Técnico.

 

Art. 4°. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.