Texto Original



DECRETO Nº 58.863, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

 

Redenomina e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Ações Estratégicas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Chefe de Gabinete da Presidência;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo Técnico de Apoio; e

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Humano, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor de Imprensa.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina.

 

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) Cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Assistência Farmacêutica, símbolo FDA-4.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

 

I - com efeito a partir da data da publicação para os arts. 1º e 3º; e

 

II - com efeito retroativo a 1º de junho para o art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.