DECRETO Nº 58.869, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 3.013.153,99 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$
3.013.153,99 (três milhões, treze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa
e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
3.013.153,99 (três milhões, treze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa
e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRICIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123
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Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.452.1031.4131 -
Implantação de Corredores Viários e Radial
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3.013.153,99
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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3.013.153,99
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TOTAL
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3.013.153,99
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
|
|
00123
|
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
|
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Projeto:
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15.452.0466.2531 -
Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
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1.000.000,00
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Urbanística e Social
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0754
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1.000.000,00
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Projeto:
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15.452.0466.4797 -
Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres
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1.000.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
|
1.000.000,00
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Projeto:
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15.452.1076.4166 -
Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
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1.013.153,99
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Resíduos Sólidos
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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1.013.153,99
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TOTAL
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3.013.153,99
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