Texto Original



DECRETO Nº 58.872, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), proveniente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

183.000.000,00

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0501

83.000.000,00

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0501

100.000.000,00

 

 

TOTAL

 

183.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00311 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE

 

 

00311

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

183.000.000,00

 

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

183.000.000,00

 

 

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas

183.000.000,00

 

 

1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços

183.000.000,00

 

 

1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral

183.000.000,00

 

 

1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal

183.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.