DECRETO Nº 58.872, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do
Órgão.
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025,
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade
Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art.
2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não
Vinculados”, no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de
reais), proveniente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN-PE e especificados no Anexo II.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1°de junho de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON
JOSÉ DE PAULA
DIOGO
DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
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183.000.000,00
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3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
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0501
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83.000.000,00
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4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
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0501
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100.000.000,00
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TOTAL
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183.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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00311 - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
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00311
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Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
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1.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes
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183.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0 -
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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183.000.000,00
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1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
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183.000.000,00
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1.1.2.2.00.0.0 - Taxas
pela Prestação de Serviços
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183.000.000,00
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1.1.2.2.01.0.0 - Taxas
pela Prestação de Serviços em Geral
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183.000.000,00
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1.1.2.2.01.0.1 - Taxas
pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
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183.000.000,00
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